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Codigo Civil

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Por:   •  5/10/2014  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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É de fundamental ressaltar que que o Brasil colônia adotava o modelo de direito português, com as ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, com falhas e contradições, surgiram então ideias ligadas à codificação. Com a Independência, em 1822, Portugal e Brasil seguiram caminhos diferentes, mas as Ordenações Filipinas ainda estavam em vigor até um novo código. A Constituição de 1824 estabelecia a organização de um Código Civil e Criminal.

Houve, pelo menos, quatro tentativas de elaboração do Código Civil:

• Em 1845, o Barão de Penedo apresentou seu Da Revisão Geral e Codificação das Leis Civis e do Processo no Brazil;

• Em 1864, o Esboço inacabado de Augusto Teixeira de Freitas, que não chegou a ser aprovado, mas serviu de base para os códigos civis do Uruguai e da Argentina;

• Em 1881, o projeto Felício dos Santos e

• Em 1890, o projeto Coelho Rodrigues.

Finalmente, sob a presidência de Campos Sales e a convite de seu amigo de congregação da Faculdade de Direito do Recife, o Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, Clóvis Beviláqua apresenta, após seis meses de trabalho, seu projeto de Código Civil em 1901. Duramente criticado por Rui Barbosa e por vários juristas da época, como Inglês de Sousa e Torres Neto, o trabalho de Beviláqua foi fortemente influenciado pelo Código Civil alemão (BGB) e sofreu várias alterações até sua aprovação, em 1916.

2.4 – Comparações entre os Códigos de 1916 e 2003:

a) IGUALDADE ENTRE OS SEXOS: Enquanto o Código Civil de 1916 faz referência ao "homem", o código de 2003 emprega a palavra "pessoa". A mudança está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, que estabelece que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".

A modificação reflete o objetivo de igualdade entre homem e mulher.

b) MAIORIDADE CIVIL: A pessoa alcança a sua autonomia civil aos 18 anos, e não mais aos 21. Isso significa que, após os 18 anos, ela pode praticar todos os atos da vida civil - não é necessária a autorização dos pais para celebrar nenhum tipo de contrato.

Haverá, por exemplo, perda do vínculo de dependência do filho ao completar 18 anos em empresas assistenciais eem clubes de lazer. A redução também privará o jovem adulto da proteção legal dos pais.

c) SEPARAÇÃO:. O código de 1916 permitia a separação voluntária do casal (o desquite) apenas depois de dois anos, mas as disposições a respeito disso foram revogadas pela Lei do Divórcio, em 1977.

DIVÓRCIO: O código atual permite o divorcio direto ou separação, e não estabelece prazo, podendo ser realizado a qualquer momento.

d) A principal mudança acrescentou o cônjuge sobrevivente no rol dos herdeiros chamados necessários por definição legal, posição que, em 1916 cabia apenas aos descendentes e aos ascendentes. O texto de 2002 confirmou nos primeiros lugares da ordem sucessória os descendentes e os ascendentes do de cujos, mas também incluiu seu cônjuge sobrevivente como concorrente à herança. Não havendo descendentes, são chamados para a sucessão os ascendentes, juntamente

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