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Código De ética Profissional

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Por:   •  13/8/2013  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  657 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO

BACHARELADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DEPARTAMENTO DE AGROTECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

ÉTICA E LEGISLAÇÃO

PROFESSORA:

ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

MOSSORÓ

AGOSTO/2013

1. Introdução

Ética é, em suma, um conjunto de especificações, convicções, expressões e formas de se comportar perante o próximo e a sociedade. Fazer uso da ética é nada mais do que agir direito, ter a consciência limpa perante as atitudes e acontecimentos no dia a dia em sociedade. Partindo desse pressuposto podemos cunhar no significado de “Ética”, os sinônimos de honestidade e altruísmo.

O presente trabalho visa uma abordagem simples e prática do Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, Da Geologia, da Geografia e da Metrologia com o intuito de mostrar a grande importância da ética no meio profissional como sendo uma ligação entre o comportamento e o melhor relacionamento das pessoas, proporcionando uma boa convivência entre as partes.

2. Desenvolvimento

O Código de Ética Profissional do CREA tem por objetivo tornar claros os princípios éticos e as condutas necessárias à correta e exemplar prática das profissões do CREA tendo em vista a crescente e irreprimível globalização que acarretou mudanças nos cenários sociais, econômicos, culturais e políticos da sociedade brasileira, o que requer uma implementação ainda mais intensa das práticas éticas nos meios profissionais.

Os preceitos éticos profissionais dizem respeito às atribuições cabíveis a todo e qualquer profissional, sem exceção alguma, mesmo em diferentes modalidades de formação ou especializações, tendo em vista que tais preceitos são indispensáveis em todo e qualquer meio profissional bem como todo meio social. O Código Ético Profissional do CREA tem por objetivo manter e abranger todos os profissionais associados ao conselho, de modo a promover uma melhor convivência do indivíduo com os que fazem parte do seu ambiente profissional.

O código de ética profissional da engenharia, da arquitetura, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia possuem 14 (quatorze) artigos, divididos em 7 (sete) capítulos, que são:

• Preâmbulo

Neste capitulo contém três artigos que enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões (engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia), e até mesmo em profissionais em geral. Relacionando os direitos e os deveres correlativos de seus profissionais.

• Da identidade (Das profissões e dos profissionais)

Nos quatro artigos deste capitulo, menciona que a escolha da profissão é uma questão de perfis próprios, que cada profissional é responsável pelo conhecimento adquirido, interferindo no desenvolvimento do seu trabalho. Ressaltando que o objetivo das profissões são para o bem estar e para o desenvolvimento do homem.

• Dos princípios éticos

Envolvendo apenas o artigo 8 (oito), que relata a prática da profissão de forma sucinta na qual é divididas em princípios éticos aos quais os profissionais deve pautar sua conduta, ou seja, qual o objetivo da profissão, natureza da profissão, honradez da profissão, eficácia profissional, relacionamento profissional, intervenção profissional sobre o meio, liberdade e segurança profissionais.

• Dos deveres

Com base no artigo 9 (nove), que são divididos em 5 (cinco) tópicos, ressalta quais o deveres dos profissionais perante as profissões, ante ao ser humano e a seus valores, ante à profissão, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, nas relações com os demais profissionais e ante ao meio.

• Das condutas vedadas

No artigo 10 (dez) dividido em 5 (cinco) tópicos, orienta quais são as condutas vedadas aos profissionais no exercício da profissão, ante ao ser humano e a seus valores, ante à profissão, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, nas relações com os demais profissionais e ante ao meio.

• Dos direitos

Nos artigos 11 (onze) e 12 (doze) são reconhecidos os direitos coletivos e individuais universais inerentes às profissões e aos profissionais.

• Da infração ética

De forma explicita os artigos 13 (treze) e 14 (quatorze) relata o que constitui uma infração ética e como ocorre a tipificação da infração ética para efeito de processo disciplinar.

Diante da elaboração e estruturação de tal Código, tendo em vista seus parágrafos e os aspectos que cada um determina e tem por função,

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