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Direito Tributario

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Por:   •  11/11/2014  •  1.282 Palavras (6 Páginas)  •  188 Visualizações

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O que é?

O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços.

Qual é o fato gerador do ISSQN?

O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço constante da Lista de Serviços realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.

Qual é a base de cálculo do ISSQN?

A base de cálculo é o preço do serviço efetivamente realizado.

Quem contribui com ISSQN?

O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é o prestador de serviços estabelecido pela Lei n.º11.438/1997.

Quais são as modalidades de recolhimento do ISSQN?

O ISSQN pode ser recolhido mensalmente a partir de uma alíquota que varia de acordo com o serviço prestado, pelo valor estimado pela Fiscalização ou ainda de forma anual, a partir de um valor fixo atribuído a cada atividade.

Quais são as alíquotas?

As alíquotas variam de 2% (alíquota mínima, determinada pela Emenda Constitucional n.º 37 de 2002) a 5% (alíquota máxima, determinada pela Lei Complementar 116 de 2003) incidentes sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviço ou estabelecimentos bancários e de crédito.

Quais são as formas de recolhimento do ISSQN mensal?

O ISSQN mensal pode ser recolhido de três formas:

1. pelo faturamento – através do regime de auto lançamento;

2. estimativa – através do regime de estimativa, com valores apurados (preço do serviço) pela fiscalização tributária com processo administrativo regular (art. 32 da Lei 11.438/97);

3. sujeição passiva – pelo regime de substituição tributária, quando o tomador dos serviços é responsável solidariamente com o prestador dos serviços para o recolhimento de tributo, conforme as atividades declinadas no art. 19 da Lei 12.926/2001.

Quando ocorre o vencimento do ISSQN mensal?

O vencimento de todas formas de recolhimento de ISSQN se dá no dia 25 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Como faço a escrituração das Notas Fiscais de Prestação de Serviço?

Desde Agosto de 2005, está em funcionamento o sistema GISS ON LINE, implantado através do Decreto n° 183 de 25/julho/2005. Neste sistema, os prestadores, os tomadores de serviços comuns, os tomadores de serviços da construção civil deverão escriturar e após o encerramento, o sistema GISS emitirá um boleto do Banco do Brasil que poderá ser pago até o vencimento, em qualquer agencia bancária.

Nos serviços de construção civil, cuja obra seja realizada em S. Carlos, os prestadores e tomadores, mesmo de outros municípios, poderão se cadastrar e fazer a escrituração on line.

A minha empresa está no Super Simples (lei complementar nº 123/2007), o que devo fazer?

Entre em contato com a Divisão de Receita, através de e-mail, faça a comunicação e continue fazendo a escrituração no GISS ON LINE, o que é obrigatório (art.6º da resol. nº 10 do Conselho Gestor). A partir do seu cadastramento, o sistema GISS somente emitirá Certificados de Encerramento do prestador.

É possível obter isenção de ISSQN?

Sim. O profissional liberal que completar 70 (setenta) anos de idade, conforme a Lei n.º 12.426/2000.

Há multas em caso de inadimplência?

Sim. Em caso de não pagamento de ISSQN há multa punitiva de 2% conforme Lei 13.102/2002, além de juros de mora de 1% ao mês ou fração, conforme Lei n.º 11.905/1999.

Há descontos para dívidas de ISSQN?

Sim. Caso algum contribuinte tenha deixado de recolher o ISSQN e sofrido uma Ação Fiscal, haverá incidência de multas punitivas de 80%, que poderão ser pagas com os seguintes descontos (Lei n.º 11.119/95 alterada pela Lei n.º 13.102/2002):

- 50% até o vencimento do auto de infração, sem apresentação de recurso administrativo ou judicial;

- 30% dentro do prazo para apresentação, mas com desistência de recurso administrativo em 2º grau;

- 15% antes da inscrição em dívida ativa, após julgados os recursos em 1º e 2º grau.

É possível parcelar o ISSQN?

Sim. De acordo com a lei 14.364 de 18/12/2007, c/ alterações da lei 14.379/08,o ISSQN pode ser parcelado em até 72 vezes quando inscrito em dívida ativa, se o devedor for Pessoa Física ou ME individual .No caso das Pessoas Jurídicas ou ME e EPP, os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser parcelados em até 120 vezes.

As parcelas estarão sujeitas a valor mínimo.Esse procedimento é realizado no SIM.

Com o parcelamento, os valores das parcelas somente sofrerão a correção monetária nas mudanças dos exercícios, se pagas em dia. Se houver atraso, também sofrerão incidência de multa e juros de mora, até o vencimento da 3ª parcela. Se vencida e não paga a 3ª parcela, o parcelamento será cancelado.

DESCONTO DE ISS

Para

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