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Fichamento: O Que é Direito?

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Por:   •  14/6/2014  •  3.603 Palavras (15 Páginas)  •  743 Visualizações

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FICHAMENTO/RESENHA: LIVRO: O QUE É DIREITO – ROBERTO LYRA FILHO.

LEGISLAÇÃO SOCIAL APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL I.

DOCENTE: CLAUDIA JULIÃO.

DISCENTE: GIOVANNI ALVES BORGES. 4º PERÍODO. MATRÍCULA: 201111098.

LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. 17. Ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1995.

Roberto Lyra Filho (Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1926 – 11 de junho de 1986) foi um jurista e escritor brasileiro. Filho de um famoso jurista brasileiro, Roberto Lyra, e de Sofia Lyra, Roberto Lyra Filho diplomou-se em Letras (Cambridge, 1942) e em Direito (Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, 1949), quando já era jornalista e possuía relevante produção literária, quase toda sob o pseudônimo de Noel Delamare. Escreveu poesia e, com domínio de línguas, traduziu diversas obras. Trabalhou como advogado no Rio de Janeiro, após sua graduação, onde também exerceu a função de Conselheiro Penitenciário. Já em 1950, iniciou sua carreira docente, na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, onde lecionava Direito Penal, no cargo de professor-substituto. Posteriormente, assumiu a cátedra de Direito Processual Penal na Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Em 1962 transferiu-se para nova capital, Brasília, e abandonou a advocacia para se dedicar exclusivamente à carreira acadêmica. Iniciou sua cátedra na Universidade de Brasília em 1963, primeiro como Professor Associado e depois como Professor Titular, até se aposentar, em 1984, quando se mudou para São Paulo. Lecionou tanto na graduação quanto na pós-graduação, nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Filosofia Jurídica, Sociologia Jurídica e Direito Comparado. Ajudou a fundar o Centro Universitário de Brasília (CEUB). Foi examinador na Universidade de São Paulo para concursos de livre-docência e titularidade, onde participou das bancas de Tércio Sampaio Ferraz Júnior e Celso Lafer. Roberto Lyra Filho foi um pensador esquerdista, que no início de sua carreira jurídica se destacou por estudos dogmáticos, campo que foi perdendo importância em seu pensamento, progressivamente mais ligado ao Humanismo Dialético e à Filosofia e Sociologia Jurídica, campo em que é um dos expoentes brasileiros do pensamento jurídico de esquerda. Fundou a Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR), cujo boletim era a Revista Direito & Avesso. Nela defendia que o direito não se reduzia à norma, nem a norma à sanção. Contestava o monismo jurídico, o monopólio da legitimidade do direito pelo Estado que, a seu ver, estava na práxis histórica, na abolição da sociedade de classes e nos direitos humanos (sem se prender às declarações oficiais). Membro da OAB, ABT (Associação Brasileira de Tradutores). Entre suas obras produziu críticas literárias, ensaios e poemas.

Nesta obra, Roberto Lyra Filho se propõe a explicar o que é Direito. Em linguagem simples, e freqüentemente até mesmo entremeada de termos mais explícitos e de gírias do cotidiano, raramente utilizados em textos jurídicos, o autor consegue tornar mais fácil e agradável sua empreitada. E é sobre o seu profundo embasamento filosófico, histórico e sociológico que ele constrói seu estudo, para concluir que: “O Direito é o reino da libertação, cujos limites são determinados pela própria liberdade,... e que o Direito e a Moral são “conquistas sociais, históricas e fortemente condicionadas pela estrutura social, onde emergem, na oposição, no contraste de modelos diversos, conforme a divisão de classes e grupos dominadores e dominados, cujas normas estão sujeitas aos critérios de legitimidade, histórica também, isto é, definida pelo padrão mais avançado, ao nível do tempo presente” (p.90). Evidentemente, a obra reflete a experiência educacional do autor, e pela sua simplicidade, a sua leitura pode ser recomendada para os alunos do curso de graduação, mas pode ser também de muita utilidade para todos os operadores do Direito, pela maneira clara, precisa e original com que o autor relaciona e simplifica a conceituação e o entendimento de idéias centrais dos estudos jurídicos, tais como: direito, lei, ideologia, justiça, poder, direito natural, positivismo e outras. O autor separa seu livro em cinco capítulos.

Direito e Lei.

É difícil definir o que é Direito devido às falsas imagens que lhe foram atribuídas. A palavra lei é comumente associada ao Direito. Devemos ter cautela para não fazer confusão, tendo em vista que em alguns idiomas, como no Inglês, usa-se o mesmo termo para as duas palavras (LAW). Porém não se trata de um problema de vocabulário. A lei sempre emana do Estado e está ligada à classe dominante. Apresentam contradições e sempre tem um pouco de Direito e Antidireito. A intrínseca ligação entre Direito e lei é formada pelo repertório ideológico do Estado que convence o povo de que não há Direito além ou acima das leis impostas por eles e supostamente “imaculadas”. Por isso deve-se analisá-las com um olhar crítico. O Direito, ao mesmo tempo em que nada é tudo é. Isso porque não podemos nos limitar ao que se definem por Direito de maneira limitada levando-nos a crer que lei é seu sinônimo, pois ele é uma forma de liberdade constante que se adapta, ou ao menos deveria se adaptar, às necessidades do todo social da atualidade, não podendo assim se limitar a definições prontas e inquestionáveis. E aqui está a diferença entre a obra em questão e as demais que tenta nos alienar apresentando conceitos ditos imutáveis e inquestionáveis. Mas, mesmo assim, não foge ao pensamento o questionamento sobre o que realmente vem ser apresentado através do livro “O que é Direito?” já que o próprio autor nos diz que este conceito pronto e estritamente correto não existe. Para isso, o que Lyra faz no decorrer da obra é definir o Direito conforme visões distintas, a maioria de cunho socialista – e aqui se apresenta um ponto fraco da obra – deixando claro que, por mais próximo que se chegue da essência do Direito, todo conceito não atingirá esta meta. Todavia, nos é apresentado o que é tido como correto pela grande maioria, e para isso, são apresentadas as ideologias jurídicas. O que podemos perceber neste capítulo é que, ao invés de definir o que é Direito, Lyra diz o que não o é e talvez por isso sua leitura possa parecer um pouco sem objetividade, mas ao terminar de ler a obra percebe-se que este é o mais direto dos capítulos do livro. A existência de contradições constatadas nas leis não nos autoriza a rejeição sem exame das mesmas, ao mesmo tempo em que não se pode afirmar que toda legislação seja autêntico Direito, legítimo e indiscutível.

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