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O Conceito de Gentrificação

Por:   •  13/2/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.026 Palavras (9 Páginas)  •  220 Visualizações

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1. O conceito de gentrificação

        Segundo Bataller (2012, p. 10), o fenômeno exclusivamente urbano conhecido como gentrificação consiste “em uma série de melhorias físicas ou materiais e mudanças imateriais – econômicas, sociais e culturais – que ocorrem em alguns centros urbanos antigos, os quais experimentam uma apreciável elevação de seu status.”

        A gentrificação (gentrification) tem como uma de suas principais características a ocupação (ordenada, a princípio) dos centros das cidades por uma parte da classe média ou com elevada remuneração, deslocando os habitantes da classe baixa (com menor renda) que, inicialmente, habitavam os centros urbanos ou adjacências para locais mais afastados das cidades.

        Bataller apud J. Van Weesep (2012, p. 10), afirmam que, atualmente,  considera-se a gentrificação como a expressão espacial de uma profunda mudança social. (grifei)

        A primeira referência ao termo gentrification é atribuída a Ruth Glass, abaixo transcrita:

[…] em seu estudo sobre Londres em 1964, utilizou esta expressão, comparando o processo com um velho hábito próprio da gentry ou a classe média alta inglesa das áreas rurais. Além de sua residência no campo, ela costumava manter uma residência na cidade ― fato parecido com o que se observava em Londres nos anos 60. As primeiras descrições que utilizaram o termo gentrification destacavam, fundamentalmente, a revalorização experimentada por certos bairros. [...] (BATALLER, 2012, p. 10-11)

        O movimento de deslocamento (e posterior desocupação) das áreas, normalmente,  é seguido de investimentos e melhorias em infraestrutura visando “acolher” os imóveis (que são reconstruídos ou melhorados) bem como propiciar melhorias aos diversos setores que serão atendidos: comércio, serviços, etc. Tal movimento ocasiona, então, consequências à região gentrificada, ocasionando mudanças nos “mercados fundiário e habitacional”. Como reflexo desta transformação, há uma implicação significativa no desempenho das funções decisórias dos “agentes do solo” (proprietários, promotores, governos – locais, estaduais –, as instituições financeiras bem como os moradores – em regime de propriedade ou de aluguel). Agindo ao mesmo tempo, todos esses agentes e fatos sociais, culminam num fenômeno que, em muitas ocasiões é favorável e revitalizador para tais áreas, pois proporcionam uma renovação dessas áreas, concomitantemente, a uma recuperação do valor simbólico dos centros urbanos.

        Diferentemente de outros processos de revitalização urbana, a gentrificação conta, na atualidade, com parcerias entre os setores público e privado (aqui no Brasil, na  maioria das vezes, por intermédio de Parcerias Público-Privadas – PPP) que empreendem ações com a finalidade de atrair a “nova classe média” para os centros urbanos deteriorados e, com esta revitalização, prometem  dar nova configuração ao local. Há que se ater ao fato de que as mudanças econômicas (a nível exponencial) aliadas ao fenômeno da globalização estão intimamente ligados aos processos gentrificadores.

2. Exemplos no Brasil ou no mundo de processos de gentrificação

2.1 O Projeto Nova Luz – São Paulo (capital)

        No ano de 2005, na gestão do prefeito Gilberto Kassab, toma forma o Projeto Nova Luz,  uma iniciativa do governo municipal de São Paulo que tinha como objetivo principal renovar o conjunto urbanístico da região do bairro da Luz, vulgarmente denominado “Cracolândia” que compreendia, segundo Brasil (2011, p. 15) o pentágono formado pelas avenidas Ipiranga, São João, Duque de Caxias, Cásper Líbero e Rua Mauá. (grifei)

        O órgão responsável pela condução do projeto foi a Secretaria Municipal de Planejamento, que focou suas ações na atratividade, para a região, de novos estabelecimentos comerciais e serviços (principalmente da área de tecnologia), mediante incentivos fiscais e facilitação da instalação dessas empresas no local.

        Como objetivos do projeto tem-se: a reforma de prédios históricos, o aumento de áreas verdes e de lazer bem como a construção do Centro Cultural da Nova Luz. Aliados a estes objetivos estratégicos, também caminharam, pari passu, as necessidades de melhorias na infraestrutura (recapeamento de ruas, aumento e melhoria da iluminação) bem da segurança da região (instalação de câmeras).

        Como escopo do projeto previram-se desapropriações imobiliárias de forma ordenada e planejada com a demolição de 90 imóveis (aproximadamente 45 quarteirões) e uma perspectiva de aumento da população local em torno de 12 mil pessoas.

        A implementação do projeto, por intermédio da prefeitura, terá, a princípio a duração de 15 anos, com início das obras em 2012.

        O custo das obras foi estimado, à época da confecção do projeto, em torno de um bilhão de reais (R$ 750 milhões destinados a desapropriações e R$ 250 milhões para infraestrutura). Cerca de R$ 35 milhões serão financiados pela Prefeitura, como contrapartida à atratividade do projeto em relação à iniciativa privada. Um consórcio composto pelas empresas Concremat Engenharia, Cia.City, Aecom Technology Corporation e Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi eleito para a condução do projeto, mediante licitação pública, tomada a efeito em maio de 2010.

        Uma grande inovação em termos de gentrificação e ocupação ordenada de espaço urbanístico foi a promulgação de uma lei (a nível municipal) de concessão urbanística, norma que delegou à empresa concessionária, escolhida por meio de licitação, a execução do projeto proposto pelo Executivo. Antes mesmo de o projeto tomar forma, já em 2009, aprovaram-se, sob fortes críticas da população da localidade, as leis números 14.917 (versando sobre a concessão urbanística que “definiu as regras gerais para a concessão urbanística na cidade de São Paulo) e 14918 (que tratou, especificamente, sobre a região referente à Nova Luz).  Foi uma norma polêmica porque, dentre ao os poderes outorgados ao concessionário, estava a desapropriação de imóveis, os quais poderiam ser revendidos logo após a sua expropriação.

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