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POLÍTICA DE CONDUTA NO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM

Por:   •  16/2/2017  •  Resenha  •  1.330 Palavras (6 Páginas)  •  336 Visualizações

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POLÍTICA DE CONDUTA NO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM

DO CONSÓRCIO CEDERJ – PLATAFORMA CEDERJ

 

 

PROPÓSITO

 

O  propósito  deste  documento  é  estabelecer  regras  de  conduta  a  serem

observadas  por  todos  os  participantes  da  sala  de  aula  da  plataforma  da

Fundação Cecierj/Consórcio CEDERJ bem como as medidas disciplinares a

serem adotadas em caso de infração às regras aqui estabelecidas. Espera-

se  de todos os participantes a observância dessas diretrizes.  

 

 

POLÍTICA DA FUNDAÇÃO CECIERJ/CONSÓRCIO CEDERJ

 

A  Fundação  Cecierj/Consórcio  Cederj  objetivam  oferecer  um  ambiente  de

aprendizagem  seguro,  justo,  ético  e  inclusivo  a  todos  os  alunos  e

comunidade acadêmica. Isto depende, em parte, da adesão a certas regras

de conduta ou de comportamento apropriado.  Desta forma, é requerido que

todos  os  participantes  de  cursos  assinem  um  Termo  de  Conduta.  A

quebra das regras de conduta ou comportamento inapropriado pode levar à

suspensão  ou  expulsão  dos  participantes  dos  cursos  oferecidos  pelo

Consórcio.  

 

DEFINIÇÃO DE TERMOS

 

1.  O termo “Fundação Cecierj/Consórcio CEDERJ” compreende o conjunto

das  universidades  federais  e  estaduais  do  Rio  de  Janeiro  que  oferecem

cursos de graduação a distância juntamente à Fundação Cecierj, que tem a

função de gestão do Consórcio.

 

2. “Sala de Aula da Plataforma da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ”

refere-se ao ambiente virtual de aprendizagem disponibilizado através do site

http://graduacao.cederj.edu.br ao qual é concedido acesso aos participantes,

via login e senha, pela Fundação Cecierj.

 

3.  “Participante”  refere-se  a  qualquer  aluno,  tutor,  coordenador  de  tutoria,

coordenador de disciplina, coordenador e vice-coordenador de curso, diretor

de  polo  e  funcionários  vinculados  aos  Cursos  de  Graduação  e/ou  ao

Consórcio CEDERJ.  

 

4. “Comunidade Cederj” refere-se a todos os tipos de participantes definidos

no item 3 e ainda participantes indiretos.   2

 

 

5. “Infração” refere-se a qualquer ação que cause situações de desconforto,

humilhação  e/ou  ridículo  aos  outros  colegas  ou  membros  da  comunidade

CEDERJ.

 

6. “Comportamento inapropriado”: refere-se a qualquer ação que prejudique

ou  constranja  os  outros  participantes  do  curso,  incluindo  plágio,  bullying,

discriminação e/ou assédio, .  

 

7. O “plágio” também se constitui em um comportamento inapropriado, pois

envolve  o  uso  não  autorizado  de  textos  e  parte  de  textos  sem  prover

referência à fonte.  

8.  “Bullying”  refere-se  a  qualquer  comportamento  que  ofenda,  humilhe  ou

intimide alguém, tais como ofensa verbal, exclusão ou isolamento de algum

estudante, assédio ou comportamento ameaçador, críticas injustas diante de

outros, envio de e-mails ou mensagens de texto abusivas ou não desejáveis.  

9. “Assédio” refere-se a qualquer forma de comportamento que ofenda,

constranja, humilhe ou ameace outros participantes.  

               

ESCOPO E CONTEÚDO

 

Não está no escopo deste documento a conduta dos participantes nos polos

da Fundação/Consórcio CEDERJ referente a sua atuação em aulas e provas

presenciais.  O  documento  abrange  o  comportamento  dos  participantes  no

que diz respeito à sua atuação no ambiente da sala de aula virtual acessada

via  plataforma  da  Fundação/Consórcio  CEDERJ  e  também  por  envio  de

mensagens eletrônicas aos participantes, em endereços disponibilizados por

estes como apoio para os processos de comunicação e interação.  

 

 

APLICABILIDADE

 

Este  termo  de  conduta  se  aplica  a  qualquer  participante  de  cursos,  desde

seu registro inicial na plataforma da Fundação até o término ou suspensão

de sua participação no curso.  O termo também se aplica a funcionários da

Fundação/Consórcio  CEDERJ  cujas  funções  estejam  relacionadas  aos

cursos oferecidos pelo Consórcio.  

 

 

 

 

 3

 

REGRAS DE CONDUTA E MEDIDAS DISCIPLINARES  

 

Art.  1º  -  Os  alunos,  tutores,  coordenadores  de  tutoria,  coordenadores  de

disciplina,  coordenadores  e  vice-coordenadores  de  curso  e  funcionários

vinculados aos Cursos de Graduação do Consórcio CEDERJ, caracterizados

como  participantes,  quando  iniciarem  suas  atividades  nos  supracitados

...

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