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Portfólio Individual Serviço Social Sexto Semestre

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Por:   •  12/5/2014  •  1.355 Palavras (6 Páginas)  •  2.099 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

JOSEFA ANDRADE VASCONCELOS

POLÍTICA DE SAÚDE

GESTASNTES: ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO PARTO

Caruaru

2011

JOSEFA ANDRADE VASCONCELOS

POLÍTICA DE SAÚDE

GESTASNTES: ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO PARTO

Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina oficina de formação: projeto de intervenção.

Profª. Amanda Bóza Gonçalves.

Caruaru

Ano de entrega

introdução

A escolha por este tema Gestantes: Acompanhante no momento do parto foi pela necessidade que existe juntamente com as maternidades locais e quanto a justificativa acerca da escolha foi pela necessidade existente nas áreas de vulnerabilidade.

O assunto a seguir apresenta aquilo que existe de dificuldade maior em meio as várias vulnerabilidades existentes em meio a comunidade mais necessitada e que é de grande importancia para a solução de uma variedades de problemas tanto psicólogico quanto físicos pois o acompanhante tem o seu devido papel no momento especial que é de ser mãe e para que a gestante sinta segurança em ter alguém por perto, alguém da sua escolha, e para vermos a lei sendo cumprida que dá direito acompanhante no momento do parto De acordo com o sistema normativo do SUS (Sistema Único de Saúde) no artigo 19-j. que garante a gestante esse direito e que por tantas vezes é negado, existe desde 2005, ou seja, a seis anos essa lei foi criada mas não é cumprida e isto leva a intervenção de muitos profissionais do Serviço Social a tentar fazer cumprir a lei e que muitas vezes são impedidos pelo fato de alegarem que não existe disponibilidade de acomodações.

Desenvolvimento

Seguridade Social

A Constituição Federal de 1988 redefiniu o modelo de proteção social a partir do conceito de seguridade social, integrada pelo conjunto das ações referentes a Saúde, Previdencia e Assistencia Social.

No campo das políticas sociais, o Estado tem o dever de assegurar a todos o direito a saúde e para que esse direito fosse realmente implantado a Constituição Federal implantou o Sistema Único de Saúde-SUS, estruturando de forma descentralizada o acesso universal.

O capítilo II da Seguridade Social que se refere a saúde, mostra em seu artigo 196 que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurando e garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros agtavos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Gestantes: Acompanhante no momento do parto.

De acordo com o sistema normativo do SUS (Sistema Único de Saúde) no artigo 19-j. diz o seguinte sobre o acompanhante durante o trabalho de parto:

• Artigo 19-j. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde –SUS, da rede própria ou conveniada , ficam obrigatórios a permitir a presença, junto á parturiente, de 1(um) acompanhante durante rodo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

• § 1º O acompanhante de que trata o caput do artigo apresentado será indicado pela parturiente.

Desde 2005 uma Lei Federal garante às grávidas o direito á presença de um acompanhante, da sua escolha, durante o período do trabalho de parto até o pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniados.

Muitos hospitais no país não obedecem essa regra e proíbem o acompanhante e na maioria das vezes a desculpa das maternidades são a falta de espaço ou que a presença de uma pessoa do sexo masculino ameaça a privacidade das gestantes.

Estudos científicos feitos constataram que a presença de um acompanhante com a gestante contribui para diminuir o tempo do trabalho de parto, o número de cesárias e as chances de depressão pós-parto.

No nosso município tem acontecido da mesma forma e não tem sido diferente do que tem acontecido em todo o territótio nacinal e os profissionais que exercem sua profisões através das insituições municipais alegam é que não existe acomodação suficiente para atender a demanda.

A Lei 11.108/2005 não prevê punição para quem descumprí-la e por isso que não levam tão a sério a situação.

E de acordo com a coordenadora do Ministério da Saúde Esther Vilela, existe um programa muito interessante que leva ao cumprimento da lei por todas as maternidas públicas e é uma proposta e aposta da presidente Dilma Rousseff para melhorar a qualidade no atendimento às grávidas e aos recém-nascidos até 2014 que é o programa Rede Cegonha.

Então o que podemos observar acerca do acompanhante é que apesar da lei existir, mas não é obedecida, não se cumpre a lei e isto tem sido uma das várias propostas e programas em que o profissional do Serviço Social está inserido.

A escolha por este tema Gestantes: Acompanhante no momento do parto foi pela necessidade que existe juntamente com as maternidades locais e quanto a justificativa acerca da escolha foi pela necessidade existente nas áreas de vulnerabilidade.

Como o estágio está

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