TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

SERVIÇO SOCIAL: LUTAS, CONQUISTAS E DESAFIOS

Exames: SERVIÇO SOCIAL: LUTAS, CONQUISTAS E DESAFIOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/11/2014  •  2.277 Palavras (10 Páginas)  •  544 Visualizações

Página 1 de 10

SERVIÇO SOCIAL: LUTAS, CONQUISTAS E DESAFIOS

PONTA PORÃ - MS

2013

SERVIÇO SOCIAL: LUTAS, CONQUISTAS E DESAFIOS

PONTA PORÃ - MS

2013

Relatório Final de Pesquisa

Os resultados da pesquisa realizada leva a determinadas conclusões acerca do tema que se buscou compreender, dentre os quais está a análise da Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e outras atribuições, nesta análise tentou-se explicar como se deu a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil nos anos de 1950.

Desse modo, observou-se que a criação dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil aconteceu para que o Estado pudesse ter o controle da ação dos profissionais, nesse contexto, os Conselhos tinham caráter meramente corporativo, com a função controladora e burocrática, exigindo dos profissionais sua inscrição e o pagamento de tributos. Nesses mesmos moldes também foram criados os Conselhos no âmbito do Serviço Social.

A Lei 3252 de 27 de agosto de 1957 regulamentou o Serviço Social como profissão, sendo que o Decreto 994 de 15 de maio de 1962 determinou no artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).

Apesar do caráter conservadorista dos Conselhos de fiscalização, o Serviço Social inicia um processo de reconceituação da categoria e das entidades do Serviço Social. Esse processo foi intensificado a partir do III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais realizado em São Paulo no ano de 1979. Depois da realização deste Congresso que objetivava a transformação, diversos profissionais organizaram-se de modo a disputarem a direção dos Conselhos Federal e Regionais no intuito de fortalecer o movimento de reconceituação da profissão e pela democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais, bem como articulação política com os movimentos sociais e com as demais entidades da categoria, e destas com os profissionais.

Posteriormente ao movimento de reconceituação da profissão e democratização das relações entre os Conselhos, percebeu-se a necessidade de alteração do Código de Ética vigente desde 1975. Como resultado desse movimento, renunciou-se ao conservadorismo dando lugar ao reconhecimento de um novo papel profissional competente, técnica e politicamente. No entanto, essa reformulação não foi suficiente e o documento foi novamente revisado, sendo incorporado ao documento os pressupostos históricos, teóricos e políticos da formulação de 1986, e avançou na reformulação do Código de Ética Profissional, concluída em 1993.

Além da revisão do Código de Ética, havia a necessidade de revisão da Lei de Regulamentação da profissão vigente desde 1957, entretanto, somente em 1971 foi discutido o primeiro anteprojeto de uma nova lei no IV Encontro Nacional CFESS-CRESS e apenas em 1986 o deputado Airton Soares encaminha o Projeto de Lei 7669, que não foi aprovado, devido à instalação da Assembleia Nacional Constituinte. O processo de aprovação do Projeto de Lei foi longo, sendo finalizado com a aprovação da Lei 8662 de 7 de junho de 1993.

Essa nova Lei apresenta de forma clara e objetiva as competências e atribuições privativas do assistente social. Inova também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS-CRESS como o fórum máximo de deliberação da profissão.

O conjunto de Leis que envolvem a Lei de Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, o Código Eleitoral, dentre outros, além das resoluções do CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) que disciplinam variados aspectos, constituem a base estruturante da fiscalização do exercício profissional. Diante disso, a fiscalização passa a ter o caráter de instrumento de luta capaz de politizar, organizar e mobilizar a categoria na defesa do seu espaço de atuação profissional e defesa dos direitos sociais.

Desde então a fiscalização inicial tem a preocupação de observar a organização administrativo-financeira, entendida como suporte fundamental às ações da fiscalização; avançando para a identificação das demandas da categoria, conhecimento da realidade institucional, discutindo-se condições de trabalho, autonomia, defesa de espaço profissional, atribuições e capacitação, assim como a necessária articulação política do Conjunto com outros sujeitos coletivos. Mas nem tudo correu como se supunha. Diante disso, foram criadas Comissões de Fiscalização, inicialmente formadas por conselheiros, sendo posteriormente ampliadas com a contratação de agentes fiscais.

Devido às dificuldades encontradas, houve a necessidade de maiores discussões sobre os limites e possibilidades de fiscalização. Assim, vários encontros foram organizados para que discussões sobre fiscalização, ética, seguridade social, administrativo-financeira, comunicação, formação e relações internacionais fossem possíveis. Esse processo culminou com a aprovação da Resolução CFESS 382 de 21/02/1999, que dispôs sobre as normas gerais para o exercício profissional e instituiu a Política Nacional de Fiscalização (PNF). A partir de então a PNF vem sendo um instrumento fundamental para impulsionar e organizar estratégias políticas e jurídicas conjuntas e unificadas para a efetivação da fiscalização profissional em todo o território nacional, levando-se em consideração, no entanto, as particularidades e necessidades regionais.

Tendo sido elaborada a Lei 8662 em 7 de junho de 1993 que versa sobre a legalização e fiscalização da profissão de Assistente Social, esta Lei apresenta como pontos relevantes a garantia do exercício da profissão somente por profissional habilitado em nível superior com diploma reconhecido e devidamente registrado no órgão competente, além da exigência que esse profissional esteja registrado no Conselho Regional que tenha jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos da Lei.

É importante destacar também que a Lei apresenta quais são as competências;

...

Baixar como (para membros premium)  txt (16 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com