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Violência Contra Mulher: Um Estudo Na DEAM De Campina Grande-P

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Por:   •  23/5/2014  •  3.787 Palavras (16 Páginas)  •  809 Visualizações

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VIOLÊNCIA DOMESTICA: UM ESTUDO NA DEAM CIDADE DE

CAMPINA GRANDE-PB

Auri Donato da Costa Cunha1

Adaires Eliane Dantas dos Santos2

Introdução

A questão da discriminação de gênero e da violência no âmbito doméstico contra a mulher

faz parte da história da humanidade, portanto esta prática não pode ser explicada, pelas diferenças

biológicas , mas sim a partir dos condicionantes históricos e socioculturais que tem conferido papeis

sociais diferenciados para homens e mulheres e relações de poder desiguais para ambos (Medeiros,

2004). Nestas relações construídas de forma desiguais, o homem assume uma situação privilegiada

de domínio sobre a mulher que passa a ser vista socialmente como subordinada a este.

Assim, durante muito tempo as agressões contra a mulher no âmbito familiar não foram

questionada, uma vez que, o próprio Estado dispunha de legislações que asseguravam direito ao

homem sobre suas esposas e filhas, dessa forma passaram-se séculos para que a violência intrafamiliar

fossem reconhecida como crime na sociedade. No Brasil foi a partir da década de 1980,

quando os princípios de democracia e cidadania foram implementados ,foram também

reconhecidas as primeiras políticas direcionadas para as mulheres vítimas deste crime, inicialmente

as Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher que virão seguidas de outras medidas para

enquadrar e julgar estes tipos de delinqüência: Juizados Especiais Criminais (JEC), no entanto estas

legislações não ofereciam nenhuma proteção às mulheres nem punidade aos agressores, pois o

crime de violência doméstica e familiar era considerado um crime de menor potencial ofensivo,

sendo a pena imposta ao agressor aquelas de caráter pecuniário.

O descaso com que eram tratadas as mulheres vitima de violência, na conjuntura brasileira

feria os princípios constitucionais de 1988, principalmente no que se referem ao artigo 226 § 8

quando determina que “o Estado assegurará a assistência a família, de cada um dos que a integram,

criando mecanismo para combater a violência no âmbito de suas relações”.

Dessa forma, no ano de 2006, após um período de muita luta e reivindicações do movimento

feminista que foi um dos principais atores responsável por tornar público à descriminação existente

1 Profa. Doutora –UEPB/UNIPE

2 Bacharel em Serviço Social - UEPB

Fazendo Gênero 9

Diásporas, Diversidades, Deslocamentos

23 a 26 de agosto de 2010

2

na ação dos JEC no tratamento dos crimes de violência contra a mulher, foi sancionada pelo

Presidente da Republica uma lei especial para atuar frente esta problemática.

A lei em questão é a de número 11340/06 (Lei Maria da Penha) e tem como princípio coibir

a violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo todo um aparato inovador de

proteção à vítima e punição aos agressores.

Assim, reconhecendo o marco e a inovação que esta lei representa no tratamento do crime

de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como levando em consideração toda as

discussões existentes acerca das legislações anteriores a lei Maria da Penha, realizou-se o estudo na

Delegacia Especializada da Atendimento a Mulher de Campina Grande (DEAM/CG)3, para

averiguar a forma de execução desta lei na instituição, bem como analisar se ao contrario das

políticas anteriores a lei 11340/06 vem sendo implementada com compromisso e seriedade pelas

instituições afins na cidade de Campina Grande – PB. Para tato, foram realizadas entrevistas com

30 mulheres vítimas de violência que recorreram a DEAM/CG. Entrevistou-se também a equipe

técnica que atua na Delegacia. Para detectar o número de queixas policiais prestada na instituição

lócus da pesquisa no período de agosto de 2005 a agosto de 2008, se fez necessário o acesso aos

boletins de ocorrência (BO).

A violência doméstica é um crime que atinge 20%4 das mulheres em todo Brasil, embora na

Carta Magna de 1988 e na Declaração dos direitos humanos (1993) a violência doméstica seja

considerada uma ofensa aos direitos da Mulher, este crime não vinha recebendo pelas autoridades

públicas o devido tratamento (MELLO,2007), a lei Maria da Penha (2006) será a única especial no

Brasil a dispor de varias dispositivos para atenuar esta prática, a lei dessa forma se constitui como

necessária e de extrema importância para o fim da violência contra a mulher no âmbito privado,

dessa forma trabalhos a exemplo deste que se propõe a divulgar a lei 11340/06, bem como analisar

a forma de execução desta em localidades que apresentam altos índices de violência doméstica

contra a mulher, se apresenta como de relevância para promoção da equidade de gênero.

3 Esta foi uma pesquisa vinculada ao Programa

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