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You Don't Know Jack

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Por:   •  21/9/2014  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  373 Visualizações

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You don’t know Jack (Kevorkian)

No primeiro artigo deste jornal falei sobre a eutanásia. Penso que é um tema essencial do futuro. Já o é do presente, e aliás do passado, mas penso que o é sobretudo do futuro, por causa do contínuo progresso da medicina (afirmação que tentarei justificar). Se de facto o vier a ser, e nesse futuro vier a ter mais aceitação do que hoje tem, Jack Kevorkian ficará para a História como um homem avançado em relação ao seu tempo. Se o não vier a ser, ou a não vier a ter, Jack Kevorkian ficará para a História como um assassino ou, pelo menos, como um homem que acreditou e se deixou levar por um terrível erro.

(1) Não sei de medicina e vejo as coisas assim: A medicina, como as outras ciências, progride. Este progresso contribui para aumentar a longevidade das pessoas e para melhorar a sua qualidade de vida. Estes dois vectores – longevidade e qualidade – são distintos e não evoluem de modo necessariamente proporcional: (1) há avanços que têm influência sobre ambos; (2) outros que têm mais (ou que apenas têm) influência sobre a qualidade de vida; (3) e outros que têm mais (ou que apenas têm) influência sobre a longevidade.

Assim, respectivamente: (1) a descoberta da cura para uma doença que até aí era mortal e que causava sofrimento influi sobre ambos; (2) os avanços ao nível dos cuidados paliativos melhoram a qualidade da vida que resta a pessoas que sofrem de doenças incuráveis [segundo creio, os cuidados paliativos não têm natureza exclusivamente médica, mas têm-na pelo menos em parte, e se assim for servem para este exemplo]; (3) os avanços ao nível de certos tratamentos e técnicas permitem prolongar artificialmente a vida das pessoas, mas não se consegue que sejam acompanhados de uma melhoria da sua qualidade.

O caso (1) não será problemático. Mas os outros dois criam ambos problemas. No caso (2), pode acontecer que, não obstante os paliativos, a parte final da doença seja extremamente dolorosa. No (3), temos casos em que pode até não haver dor, mas a vida que há é somente vegetativa. E estão abertos à discussão da eutanásia. O conceito de longevidade não apresenta problemas, porque é objectivo. Mas o da qualidade é muito subjectivo, podendo mobilizar-se para aí conceitos como o de sofrimento ou os de indignidade e degradação. E aqui temos outra vez um tema que não se consegue, nem por sombras, começar por resolver pelo Direito.

Penso que a única coisa que o direito penal pode, e deve, fazer é cuidar de se configurar como um corpo normativo coerente. Isto é, deve cuidar de harmonizar a forma como pune a “eutanásia” com a forma como pune o “suicídio assistido”; deve chamar a atenção para o facto de que, para si, o próprio valor da “vida” não é um valor totalmente absoluto (porque senão o homicídio em legítima defesa não seria lícito), bem como para o facto de que, embora a “eutanásia” seja punida, é-o de modo mais leve do que o homicídio “normal” (o que não pode deixar de ser visto como sinal de uma particular tolerância que o direito penal dispensa a esses casos; etc. [Espero voltar ao tema da eutanásia numa perspectiva exclusivamente penal, para tentar descrever como se passam as coisas nos direitos penais dos países que a permitem. Sobretudo para apurar em que condições a permitem.] Mas decidir se o valor “vida”

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