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A EXECUÇÃO PENAL E DIREITO PENITENCIÁRIO

Por:   •  7/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  131 Visualizações

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AVALIAÇÃO 1 – EXECUÇÃO PENAL E DIREITO PENITENCIÁRIO

Com base no conteúdo estudado, o discente deverá buscar jurisprudência sobre qualquer assunto pertinente aos Direitos do Condenado.

 

Posteriormente, deverá juntar a ementa do julgado, fazer um breve resumo do caso apresentado, e, por fim, relatar com suas próprias palavras, como tal situação se amolda ao conteúdo estudado em aula, e sua concepção final, sobre a decisão judicial proferida no caso encontrado.

 

A atividade deverá ser submetida em formato Word ou PDF.

Na hipótese de plágio, o aluno receberá nota zero.

 

ATENÇÃO: Uma jurisprudência já é suficiente.

  • EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPLEXO PRISIONAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA. FORNECIMENTO REGULAR DE ÁGUA POTÁVEL. INTERVENÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DIMENSÃO POSITIVA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PRESO E DA COLETIVIDADE. 1. É ultrapassada a ideia de que o Ministério Público e o Poder Judiciário não podem, respectivamente, buscar e ordenar a implementação de políticas públicas por suposta ofensa à separação de poderes, uma vez que a jurisprudência pátria admite a possibilidade de se determinar ao Poder Executivo, em situações específicas, a adoção de medidas que assegurem os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, inclusive com a cominação de multa diária. 2. O Poder Judiciário não pode se omitir quando os órgãos competentes comprometem a eficácia dos direitos fundamentais individuais. Há campos, como o da saúde e segurança pública, que demandam atuação mais enérgica do Administrador, de modo que a omissão estatal em garantir o respeito efetivo a direito social, com reflexos na dignidade da pessoa humana, legitima a intervenção jurisdicional. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

(TJ-GO - Apelação (CPC): 03680128620158090051, Relator: ITAMAR DE LIMA, Data de Julgamento: 10/10/2017, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 10/10/2017)

  • RESUMO DO CASO:

O caso trata-se de uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Estado de Góias, processando o próprio Estado em virtude de violações dos Diretos dos Presos, atingindo também Direitos da dignidade da pessoa humana, bem como Direitos Fundamentais e Direitos da coletividade. O fato é que o complexo prisional de Aparecida de Gôiania sofria de um grave problema no fornecimento de água potável, tanto aos presos, quanto aos visitantes em geral, a água que era fornecida ao tempo da ação continha coliforme e cloro em níveis alarmantes, e consequentemente em desacordo com as normas de potabilidade da água.

Diante dessa situação o Ministério Público estadual propôs uma ação para que o Estado corrigisse tal problema, a ação fora julgada procedente em primeira instância condenando o Estado de Goiás na obrigação de fazer a reforma ou substituição do reservatório de água da unidade prisional, e que após isso fizesse todas as análises necessárias à comprovação da potabilidade da água, bem como que apresentasse os devidos laudos ao juízo.

Com a sentença o Estado interpôs apelação alegando que houve violação da garantia fundamental da Separação dos Poderes, bem como alegou sua limitação orçamentária e invocou a reserva do possível.

Em sede de instância superior, a decisão foi unânime em negar provimento a apelação, deixando claro que o apelante não merecia razão em todos seus argumentos.

Em relação a Separação dos Poderes ficou claro que não violação, uma vez que trata-se de transgressão contra direitos fundamentais, o que permite a atuação do MP e do Poder Judiciário em buscar a implementação de politicas publicas que assegurem esses direitos.

Acerca da limitação orçamentária e da reserva do possível, o relator foi enérgico ao argumentar que o Estado não pode invocar tais preceitos ad eternum, uma vez que a omissão estatal diante de tal situação já ocorre há anos, além de ser um caso de violação dos direitos fundamentais que envolve um questão de saúde e dignidades da pessoa humana.

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