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ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COLABORADORES DO JARDIM IPANEMA

Por:   •  17/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.079 Palavras (13 Páginas)  •  244 Visualizações

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ESTATUTO SOCIAL DA

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COLABORADORES DO JARDIM IPANEMA, MARIZE I E MARIZE II

Fundada 22/08/2015

Capítulo I

Denominação, Sede, Finalidade e Duração.

Art. 1º- A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COLABORADORES DO JARDIM IPANEMA, MARIZE I E MARIZE II com sede provisória na Rua Bem Te Vi, nº 207, Jardim Marize I, CEP 83.507-600, Almirante Tamandaré - Paraná, e uma Associação Civil sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos e com personalidade jurídica, de direito privado própria e distinta das de seus associados e com prazo indeterminado de duração.

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COLABORADORES DO JARDIM IPANEMA, MARIZE I E MARIZE II tem por finalidade:

  1. Promover a assistência social, visando a melhoria de qualidade de vida de seus assistidos;
  2. Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Região;
  3. Representar os moradores associados, em suas reivindicações junto aos poderes constituídos;
  4. Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem-estar da comunidade;
  5. Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;
  6. Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas no bairro, pleiteando as respectivas soluções;
  7. Desenvolver trabalho com a criança, adolescente e idoso proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida;
  8. Realizar encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais, com o objetivo de dar máxima divulgação aos assuntos ligados a habitação de interesse social, cultura, educação e meio ambiente;
  9. Desenvolver e executar projetos e programas habitacionais estaduais ou federais, podendo neles atuar como Entidade Organizadora;
  10. Representar os associados junto a órgãos públicos e privados, objetivando a implantação, operacionalização e construção das habitações, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, organizações da sociedade civil de interesse público, associação de moradores, conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmaras setoriais ou técnicas;
  11. Oportunizar aos associados a possibilidade de contribuir com seu próprio esforço para a construção das obras, melhoramentos e conservação das habitações, os quais poderão ser estabelecidos com terceiros mediante convênio ou contratos;
  12. Adquirir área de terras urbanizadas ou com a finalidade de serem urbanizadas;
  13. Fazer a gestão do empreendimento durante a fase de construção e administração do mesmo após a conclusão;
  14. Firmar parcerias com órgãos públicos, privados ou entidades congêneres, a fim de desenvolver ou manter projetos;
  15. Poderá alienar imóveis, contratar empréstimos, divida e obrigações, inclusive permitir apresentação de bens ou imóveis como garantia;
  16. Finalidade de Assistência Social;
  17. Poderá publicar em jornais.

Parágrafo Primeiro: A Associação poderá outorgar ou substabelecer poderes, para realizar as atividades acima mencionadas.

Parágrafo Segundo: A fim de cumprir suas finalidades, a Associação, poderá se organizar em unidades independentes de trabalho denominadas departamentos, com autonomia administrativa e financeira, regidos pelo regimento interno e normas operacionais especificas.

Art. 3º - A Associação pode ser designada por uma sigla, sendo a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos moradores da Região por ela representada.

Art. 4º - Serão admitidos no quadro social, a critério da diretoria todos os moradores homens e mulheres, proprietários ou não de imóveis situados dentro da área da abrangência do Jardim Ipanema, Marize I e Marize II e adjacências, no município de Almirante Tamandaré-PR, conforme Mapa oficial do Município.

Capítulo II

Da Classificação, Deveres, Direitos e Movimentação do Associado.

Art. 5º - A Associação, contará com um numero ilimitado de associado, podendo filiar-se somente maiores de 16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias:

a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;

b) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

c) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;

d) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.

Art. 6º - São Deveres do associado (a):

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

c) Zelar pelo bom nome da Associação;

d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

e) Comparecer por ocasião das eleições;

f) Votar por ocasião das eleições;

g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia tome providências.

Parágrafo único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Art. 7º - São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:

a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;

c) Recorrer á Assembleia Extraordinária contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Da admissão, Demissão, ou exclusão do associado (a).

Art. 8º - A admissão do associado se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

a) Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;

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