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Comunicação e Realidade Brasileira

Por:   •  5/6/2017  •  Dissertação  •  1.636 Palavras (7 Páginas)  •  379 Visualizações

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ESTUDO DIRIGIDO

Unidade I

ALUNO:

Gabriel Lucas de Oliveira Freitas

DIVISÃO DE REGISTRO DE ESTUDANTE (DRE):

117047933

DISCIPLINA E PROFESSORA: 

Comunicação e Realidade Brasileira –

Suzy dos Santos

EC2 – 2017.1

1. A identidade cultural brasileira está forjada sob diversos mitos, entre eles o mito da democracia racial e da cordialidade. Disserte sobre este tema, comparando quatro autores apresentados e debatidos em nosso primeiro módulo. Estabeleça conexões e disparidades entre suas obras.

“O Brasil é uma terra de mestiço pirado querendo ser puro sangue.”

(Tim Maia)

A data de 7 de setembro de 1822 se configura, ainda na contemporaneidade, como um dos momentos mais significativos da história do Brasil. Dia do romantizado “grito do Ipiranga” e da consequente separação política entre a colônia americana do Brasil e a metrópole europeia de Portugal, o episódio também concebeu uma obra de arte marcante no panteão cultural da terra onde canta o sabiá: a tela Independência ou morte, de Pedro Américo. Pintada a partir de uma centralização no heroísmo do futuro imperador, a obra foi encomendada pela família real em 1888 – contexto de crise monárquica brasileira –, como uma tentativa de edificar uma identidade nacional em volta da imagem do pai de D. Pedro II e de alicerçar uma memória otimista sobre o Império.

Caracterizar a identidade de uma nação não é uma tarefa fácil, tampouco essencialmente objetiva. É a missão de estudar uma condição social, cultural e especial; aquilo definido por Roberto da Matta como “saber quem somos e como somos; de saber por que somos.” [1]

O estudo da essência identitária de uma nação passa por um projeto político que é pioneiramente europeu, associando-se ao nacionalismo que vigorou no século XIX. É possível inferir, portanto, que a presença de uma identidade não se caracteriza – necessariamente – como uma virtude; afinal de contas, a identidade motivou episódios históricos como o chauvinismo francês, o pan-eslavismo, o pangermanismo, o nazismo, etc.

Em se tratando de Brasil, o termo “mestiçagem” apresenta-se com destacada frequência tanto nos documentos históricos e sociológicos como no “boca a boca” cotidiano. Autores preconceituosos como Silvio Romero, intelectual brasileiro do final do século XIX, por mais que reconhecessem a importância de tal mestiçagem para a constituição de nossa identidade, catalogaram-na como problemática, como no trecho:

O mestiço é o produto fisiológico, étnico e histórico do Brasil; é a forma nova de nossa diferenciação nacional. Não quero dizer que constituiremos uma nação de mulatos, pois a forma branca prevalece e prevalecerá; quero dizer apenas que o europeu aliou-se aqui a outras raças, e desta união saiu o genuíno brasileiro, aquele que não se confunde mais com o português e sobre o qual repousa nosso futuro. [2]

        Já outros reconheciam e exaltavam a mestiçagem brasileira, tal qual Manoel Bomfim no início do século XX, ao registrar que “somos um povo cruzado, e povos cruzados serão sempre aquilo em que se fizeram: expressão de misturas combinadas.” [3]

Por mais que haja uma polarização entre os que criticam e os que prestigiam tal miscigenação, não há como refutar sua existência. A definição da identidade brasileira ainda encontra suporte no – problemático – texto de Von Martius, que nos descreveu como a mescla, o encontro de três raças: a de cor de cobro ou americana, a branca ou Caucasiana, e enfim a preta ou etiópica. [4]

As elites políticas brasileiras, desde a independência do país em 1822, vinham carregando uma linha ideológica na qual negros, índios e mestiços eram considerados “contingentes raciais” inferiores aos brancos, e tal crença tinha considerável suporte monárquico. Não é mera coincidência que o diplomata e filósofo francês Conde de Gobineau, pioneiro do cientificismo racista, trocava correspondências com D. Pedro II, nas quais o julgava como um homem infeliz, pois era um “ariano louro de olhos azuis condenado a governar um país de negros e mulatos”. [5]

Nesse contexto, em que presumia-se que o atraso brasileiro se devia ao “mal da mestiçagem”, é que Gilberto Freyre publica o seu famigerado Casa Grande & Senzala. [6] Freyre tentou romper tal ideologia racial segregatória por meio de uma linha argumentativa baseada na crença de que a riqueza da nação tupiniquim estaria justamente em sua mestiçagem. Para ele, o Brasil deveria ser considerado modelo para as gerações futuras, que inclinariam para uma “meta-raça” global, fortalecendo as democracias e superando – enfim – as diferenças étnicas e desigualdades sociais.

Tal raciocínio acabaria por edificar um dos mais problemáticos e discutidos conceitos da contemporaneidade: a “democracia racial.” Embora nunca tenha usado tal termo em seus textos, Freyre intensificou a imagem do “paraíso racial” brasileiro e não tentou corrigi-la em aparições midiáticas subsequentes. Quando perguntado pela revista Veja em 1970, por exemplo, se o Brasil era uma democracia racial perfeita, Freyre replicou:

Perfeita, de modo algum. Agora, que o Brasil é, creio que se pode dizer sem dúvida, a mais avançada democracia racial do mundo de hoje, isto é, a mais avançada nestes caminhos de uma democracia racial. Ainda há, não digo que haja racismo no Brasil, mas ainda há preconceito de raça e de cor entre grupos de brasileiros e entre certos brasileiros individualmente. [7]

Ao romantizar o relacionamento entre o português, a índia e a mulher africana, considerando-o fruto de uma conexão benigna e voluntária e tentando minimizar as barbaridades do período colonial e da escravidão, Gilberto Freyre invisibiliza a hiperssexualização e exploração da mulher e, ao mesmo tempo, involuntariamente ou não, concebe as bases para o crescimento do mito da democracia racial.

Se o Brasil fosse, de fato, o “paraíso racial” sobre o qual a mídia e alguns historiadores se vangloriavam – e ainda se vangloriam –, não teria havido a necessidade, em 1951, de se promulgar a primeira lei contra o preconceito racial do país: a Lei Afonso Arinos, [8] que transformava em contravenção penal qualquer prática resultante de preconceito de raça ou cor. Ainda, a presença do racismo vinha sendo tão palpável na sociedade brasileira que fez-se necessário catalogar o racismo como crime inafiançável e imprescritível na Constituição de 1988, a Constituição cidadã.

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