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A Virtude da justiça na Ética de Manicômio de Aristóteles

Por:   •  2/6/2017  •  Dissertação  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  180 Visualizações

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A virtude da justiça na Ética de Nicômaco de Aristóteles

Alunos: Victor Henrique, Milena Oliveira, Thayná Abrahão e Luciana Florêncio.

Professor: Davi San Gil

Disciplina: Filosofia VII

Data: 24/01/2017


No livro V, Aristóteles aborda o tema justiça e injustiça.  Em sua visão, Aristóteles trata a justiça como um justo meio, onde ser justo é não se exceder, mas ao mesmo tempo não deixar faltar às coisas. A justiça pode ser vista como uma disposição de caráter, uma virtude, ou seja, não podemos tratá-la como um saber teórico, mas sim como um saber prático. Isso quer dizer que é preciso ver a justiça como uma ética, logo ela pode ser aprendida, ensinada.  Com isso, o homem justo é aquele que respeita as leis, e que exerce sua virtude não apenas sobre si mesmo, mas sobre o seu próximo. Em contrapartida, o injusto é aquele sem lei, que não se importa em preservar, na sociedade política, a felicidade. A partir disso, temos que a justiça total consiste em obedecer às leis da cidade. Porem, não se pode tratar toda injustiça da mesma forma. Por exemplo, um mau cidadão, pode não ser ganancioso. Mas se for ganancioso, também é mau e injusto. Já quando falava de uma justiça particular, Aristóteles, dividia em duas partes: A justiça distributiva ou justo particular distributivo, e a justiça corretiva ou retributiva. Na justiça distributiva tem-se a o soberano distribuindo bônus e ônus aos seus súditos, numa relação de subordinação, onde o bônus é o benefício e o ônus são os encargos e responsabilidades. Assim, todos têm determinados deveres em relação à sociedade política. E a justiça tem que proporcionar um de equilíbrio no que conferencia bônus e ônus. Para que essa proporcionalidade seja feita de forma correta, a justiça deverá analisar o mérito de cada um. Já na justiça corretiva, não se pressupõe uma diferença entre os, todos são vistos com os iguais. Logo, não se tem apreciações subjetivas, tudo é objetivo. O juiz vai ter o papel de intermediário, estabelecendo perdas e ganhos.

A reciprocidade não se encaixa de maneira adequada à justiça distributiva ou à justiça corretiva, de maneira a se basear em um conceito de proporção possível e não de retribuição equivalente. Desta maneira objetos de valores distintos podem ser trocados entre duas pessoas mantendo a reciprocidade, afinal esta não busca equiparar valores de troca, mas sim a ação de retribuir. Para um meio termo foi introduzido o valor monetário, uma moeda de troca, que dá valor a todo objeto de maneira a tornar mais próximo o possível os valores dos objetos a serem trocados, uma vez que haja proporção na troca haverá reciprocidade. Seguindo esta linha a justiça se relaciona com a reciprocidade de maneira a fazer perdurar as proporções de valores dos objetos trocados enquanto em outro extremo a injustiça significaria a existência de valores excessivos ou deficientes entre os objetos.

A justiça pode ser julgada através de virtudes voluntárias e involuntárias. Voluntárias são aquelas que obedecem a própria vontade (as paixões, no sentido de contemplarem desejos e anseios pessoais). Estas, não são necessariamente escolhas que estão em nosso poder. Isto é, se uma decisão é tomada frente à uma ameaça, por exemplo, pode ser voluntária mesmo que não seja um desejo inicial. Porque ainda há escolha entre uma atitude boa ou má. Além de haver previamente uma análise das vantagens que trazem consigo. O princípio motor da decisão ainda está no homem. O caso involuntário, encontra-se fora do âmbito de decisão pessoal; se fosse algo forçado, contra a sua vontade. Atitudes tomadas por compulsão ou ignorância, quando a causa se encontra nas circunstâncias externas e o homem não tem poder de interferir. Porém, por vezes, pode haver uma proximidade das duas definições em alguns casos, e estes devem ser examinados com referência ao momento da ação, para então defini-los em voluntários ou involuntários. A separação desses conceitos auxilia o julgamento das atitudes, podendo afetar a distribuição de honras e castigos.

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