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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  5/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  142 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CIVL DE BELO HORIZONTE- ESTADO DE MINAS GERAIS.

MARIA DE TAL. Brasileira, solteira, vendedora,(RG) ,(CPF),(ENDEREÇO), por intermédio dos advogados signatário, conforme anexo, instrumento de mandato, com escritório na (ENDEREÇO) onde recebe intimações, vem, respeitosamente, com fundamento no art 5º,V e X, CF c/c arts. 186 e 927,  C, perante esse juízo , propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, contra JOSÉ DE TAL, Brasileiro, solteiro, técnico de informação, (RG), (CPF), (ENDEREÇO),pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I- DOS FATOS

No dia quinze do mês de junho do ano de dois mil e oito, na cidade de Itabira. José de Tal, ex-namorado de Maria de Tal, agiu de forma inconveniente, quando publicou na rede social, fotos de ex-namorada.

Fazendo assim com que ocorresse um grande dano em sua vida; vergonha, constrangimento e sofrimento psíquico.

II- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

No art 186 do código civil, descreve que o agente que por ação ou omissão violar os direitos causando danos comete ato ilícito.

Já no art 927 do mesmo código preceitua que aquela que causar danos deve repara-lo.

Também o art 5º, nos inciso V e X da constituição da Republica, prevê o dever de indenização de danos morais.

A conduta do réu, causo danos morais indenizáveis, e com fundamento nos artigos citados acima, ele deve ser condenado a reparar danos causados à autora.

Nesses termos pede deferimento.

III- DOS PEDIDOS

Tendo em vista que pretensão da autora encontra amparo no art 5º, incisos V e X, da constituição da República nos arts 186 e 927 do Código Civil, requer:

a)  Citação do réu para que apresente a defesa que entender cabível, no prazo legal ,sob pena de revelia;

b) o julgamento procede dos pedidos da autora e a condenação do réu aos pagamento de indenização no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) a título de reparação dos danos morais causados à requerente;

c) o deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária, com fundamento na Lei nº 1.060/50 e nos termos da anexa declaração de pobreza;

d) a coordenação do réu ao pagamento de honorários de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente, provas documentais, testemunhais e periciais.

Dá-se à causa do valor de R$60.000,00( sessenta mil reais)

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