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Direito E Moral Em Kant

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Por:   •  6/12/2014  •  2.470 Palavras (10 Páginas)  •  470 Visualizações

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Poder, Estado, Direito, Justiça e Liberdade em Kant

I - KANT

Emanuel Kant (1724-1804) é considerado o maior filósofo da época moderna, tendo suas Críticas encaminhado a meditação filosófica num sentido novo e original.

Em 1781 kant publica a primeira edição da Kritik der Reinen Vernunft (Crítica da Razão Pura), sendo a segunda edição publica em 1787. No intervalo das duas edições, em 1783, publicou Prolegomena zu Einer Jeden Künftigen Metaphysik die als Wiessenschaft wird Auftreten Könen (Prolegômenos a Toda Metafísica Futura, que Queira Apresentar-se como Ciência). Nesta fase também publicouGrundlegung zur Metaphysik der Sitten (Fundação da Metafísica dos Costumes, 1785). Após a segunda edição referida, em 1788, kant publicou Kritik der Praktischen Vernunft (Crítica da Razão Prática), dedicada à investigação da questão moral. Logo em seguida, em 1790, publicou sua terceira crítica, a Kritik der Urteilskraft (Crítica do Juízo), onde examina o problema do finalismo na natureza e o problema estético. Em 1797 edita Die Metaphysik der Sitten (Metafísica dos Costumes), obra onde mais se adensa seu pensamento político e jurídico, conforme veremos a serguir.

Kant não escreveu um tratado de política ou jurídico. Todavia, sua obra interessa à reflexão sobre o Estado de uma dupla maneira: diretamente, por um lado, na medida em que suas análises que incidem sobre a moral, os costumes, o direito e a história, definem conceitos que têm implicação política; indireta e talvez mais profundamente, por outro lado, na medida em que sua concepção filosófica do conhecimento e do saber, da prática e dos fins últimos do homem influem no pensamento político moderno, tanto pelas perspectivas metodológicas que abriu como pelos resultados que permitiu adquirir.

Diversas são as questões submetidas ao crivo da análise kantiana. A primeira delas diz respeito ao conhecimento, suas possibilidades e seus limites. A segunda questão analisada foi o problema da ação humana, que envolve problemas morais e jurídicos (filosofia prática). Como deve o homem agir na ordem moral e jurídica ? É aqui que se situam os textos políticos e jurídicos mais importantes do pensamento kantiano.

Para uma adequada compreensão do pensamento político e jurídico de Kant, é fundamental uma leitura atenta da sua Metafísica dos Costumes (1797), dividida em duas partes, "Doutrina do direito" e "Doutrina da virtude", das quais a primeira apresenta maior significação para nosso estudo. Por pensamento político-jurídico entendemos aqui as principais idéias deste filósofo moderno sobre Poder, Estado, Direito, Liberdade e Justiça.

Atentando, pois, para este "pano de fundo" da concepção político-jurídica de Kant, daremos destaque em nossa exposição a determinadas passagens da Metafísica dos Costumes. Convém esclarecer que, para Kant, "costumes" designa toda o conjunto de leis (em sentido amplo) ou regras de conduta que normatizam a ação humana. Kant propõe-se, assim, a elaboração de uma matafísica da conduta do homem enquanto ser livre, entendendo-se "metafísica" como um conhecimento racional não empírico. Numa linguagem tipicamente kantiana, pode-se dizer que Metafísica dos Costumes designa um saber "a priori" ou puro (não contaminado pela empiria) das leis que regulam a conduta humana. Kant refere-se uma "Filosofia moral pura, completamente livre de tudo aquilo que é empírico e que pertence à antropologia".

Imperativo categórico e imperativo hipotético

Analisando a faculdade de conhecer, na Crítica da Razão Pura, Kant distingue duas formas de conhecimento: o empírico ou a posteriori, e o puro ou a priori. O conhecimento empírico refere-se aos dados fornecidos pelas experiências sensíveis. Exemplo: "A janela está aberta". Tal proposição vincula-se a dados captados pelos sentidos. O conhecimento puro ou a priori, pelo contrário, não depende de qualquer experiência sensível. Exemplo: "A linha reta é a distância mais curta entre dois pontos". O primeiro tipo de conhecimento, ao contrário do segundo, produz juízos necessários e universais.

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Ao lado desta primeira distinção, Kant introduz outra. Refere-se aos juízos analíticos e aos juízos sintéticos. Nos primeiros, o predicado já está contido do sujeito. Exemplo: "Os corpos são extensos". Nos sintéticos, pelo contrário, o predicado acresce algo de novo ao sujeito. Exemplo: "Os corpos se movimentam". Para Kant, os juízos sintéticos são os únicos que "enriquecem" o conhecimento.

Feitas estas distinções iniciais, Kant classifica os juízos em três tipos: analíticos, sintéticos a priori e sintéticos a posteriori. Para kant, os juízos analíticos não teriam maior interesse para a ciência, pois embora universais e necessários, não representam qualquer enriquecimento do saber. Por outro lado, os juízos sintéticos a posteriori, também carecem de importância posto que são todos contingentes e particulares, referindo-se a experiências que se esgotam em si mesmas. Portanto, o terreno próprio da ciência deverá ser preenchido pelos juízos sintéticos a priori, os quais são ao mesmo tempo universais e necessários, fazendo avançar o conhecimento.

A razão, aplicada à crítica do conhecimento, também volta-se, em Kant, para análise do universo da moralidade.

Diz Kant: "Permita-nos aduzir que, a menos que se queira negar toda verdade ao conceito de moralidade, e toda relação entre ele e um objeto possível qualquer, não se pode negar que sua lei lei é de tal abrangência que ela vigora não apenas para seres humanos, mas para todo ser racional em geral; e não apenas sob condições contingentes e com exceções, mas de maneira absolutamente necessária. É claro que nenhuma experiência poderia nos dar sequer ocasião de inferir a possibilidade de tais leis apodíticas. Pois com que direito podemos tornar alguma coisa um objeto de ilimitado respeito, com uma prescrição universal para

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