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Direito Tributario

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Por:   •  18/9/2014  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  303 Visualizações

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A matéria citada trata de dois tributos distintos. Identifique-os, informando qual a espécie tributária e sua classificação, conforme determina a Constituição Federal de 1988. Fundamente sua resposta com os respectivos artigos da referida lei. (4,0 pontos)

tório Mussolini, Massaro, de Martin e Prudente do Amaral Advogados, a LC nº 116 manteve a capacidade dos municípios para exigir o ISS sobre a prestação de serviços de "propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários".

Mussolini argumenta também que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mesmo examinando situação posterior à Lei Complementar nº 116, já decidiu pela continuidade da incidência do ISS sobre a atividade das empresas de outdoor.

O presidente do TIT paulista, José Paulo Neves, rebate a argumentação das empresas. Para ele, a partir da Constituição Federal de 1988, os serviços de comunicação passaram para a competência dos Estados. "Assim, a partir de 1988, incide o ICMS sobre as empresas de outdoor", afirma Neves, acrescentando que a Fazenda entende, no entanto, que os serviços de comunicação intelectuais, como de propaganda e publicidade, não são tributados pelo ICMS. "Quando falamos em outdoor, estamos falando daquele que viabiliza a divulgação desses trabalhos."

A Lei Complementar 116, de acordo com o presidente do tribunal, deixou claro, conforme o a Constituição Federal, que não incide ISS sobre a atividade de outdoor. "Agora, a Fazenda vai dar início às execuções fiscais, que é a cobrança judicial desses créditos", diz.

A incidência do ISS ou ICMS sobre outdoors ainda não foi definida pelos tribunais superiores. O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex-SP), segundo Luiz Fernando Castro Rodovalho, presidente da entidade, entende que não incide o ICMS sobre a atividade de outdoor. "As empresas apenas alugam um espaço destinado à veiculação publicitária", afirma. A entidade não ingressou no Judiciário com ação sobre o assunto.

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