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Origem Da Palavra Conflito E Consenso Na FILOSOFIA

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Por:   •  24/9/2013  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  2.035 Visualizações

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Conflito

CONFLITO (in. Conflict; fr. Conflict; ai. Wiederstreit; it. Conflitto). Contradição, oposição ou luta de princípios, propostas ou atitudes. Kant chamou as antinomias (v.) de "C. deteses". Hume falara de um C. entre a razão e o instinto: o instinto que leva a crer, a razão que põe em dúvida aquilo em que se crê ( Treatise,I, Introdução).

Consenso Universal.

(lat. Consensus gentium). Na obra de Aristóteles é comum a referência à "opinião de todos" como prova ou contraprova da verdade; em Ética a Nicômaco, (X, 2, 1.172 b 36) diz explicitamente: "Aquilo em que todos consentem, dizemos que assim é, já que rejeitar semelhante crença significa renunciar ao que é mais digno de fé". Os estóicos, por sua vez, insistiram no valor do C. universal, donde a importância que tiveram para eles as "noções comuns", pelo fato de se formarem igualmente em todos os homens, ou naturalmente ou por efeito da educação (DIÓG. L, VII, 51). Todavia, só os Ecléticos fizeram do C. comum o critério da verdade; Cícero exprimia o ponto de vista deles quando dizia: "Em todos os assuntos, o C. de todas as gentes deve ser considerado lei natural" (Tusc, I, 13, 30). A filosofia moderna, que tem Descartes como ponto de partida, pretendeu instaurar uma crítica radical do saber comum e, por isso, não viu mais no C. comum, que sustenta esse saber, garantia ou valor de verdade. Portanto, só raramente recorre ao consensus gentium. Isso se observa na escola escocesa do Senso Comum, encabeçada por Tomás Reid (1710-96). Opõese sobretudo ao cetismo de Hume, e para superá-lo recorre ao C. universal, que apoiaria as idéias, criticadas por Hume, de substância, causa, etc. (Indagação sobre o espírito humano segundo os princípios do senso comum, 1764) (v. SENSO COMUM). O recurso ao C. comum muitas vezes constitui uma prova da existência de Deus (v. DEUS, PROVAS DE). Por outro lado também serviu de fundamento à noção de direito natural (v. DIREITO). Mas estes e outros usos eventuais não modificam a substância da noção, que é a tentativa de colocar ao abrigo da crítica conhecimentos ou preconceitos julgados absolutamente válidos, mas cuja efetiva universalidade

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