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A Educação ambiental no ensino de Geografia

Por:   •  27/2/2018  •  Projeto de pesquisa  •  4.227 Palavras (17 Páginas)  •  394 Visualizações

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4. REFERENCIAL TEÓRICO

              A Geografia é uma ciência que, inserida no currículo escolar como disciplina, permite ao professor abordar conteúdos que poderão levar os estudantes a desenvolverem habilidades como: observar, analisar, interpretar e pensar criticamente a realidade, visando sua transformação. No âmbito da Educação Ambiental pode-se dizer que quase todos os conteúdos previstos em torno do Meio Ambiente podem ser explorados pela Geografia, de forma que o olhar geográfico sobre cada tema atinja o que dispõe o Artº1 da Lei nº 9.795/99, que define a educação ambiental como processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade deverão construir valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que devem estar voltadas para a conservação do meio ambiente, pois este deve ser considerado como bem de uso comum do povo, essencial para qualidade de vida e sua sustentabilidade.

               Anterior ao Artº1 da Lei nº 9.795/99 tem-se a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 que estabelece em seu artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (BRASIL, Lei nº 9.795/99, artigo 225)      

              A Lei 9.795/99 surge onze anos depois, evidenciando que a Educação Ambiental deva estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, respeitando em suas diretrizes nacionais, aquelas a serem complementadas discricionariamente pelos estabelecimentos de ensino (BRASIL,LDB, artigo 26, 1996).

              Assim, a Educação Ambiental deve contemplar uma parte diversificada exigida pelas características regionais e locais, conforme preceitua o princípio citado no 4º, inciso VII da Lei 9.795/99, o qual valoriza a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais e nacionais, e o artigo 8º, incisos IV e V que incentivam a busca de alternativas curriculares e metodológicas na capacitação da área ambiental e as iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo. (BRASIL, MEC, 1999)

              Percebe-se que os valores coletivos assim explicitados têm sido deixados de lado, devido à interferência das normas do processo de globalização que tem contribuído para a consolidação de uma sociedade cada vez mais egoísta e consumista e também esses mesmos processos de globalização vêm modificando os objetivos da educação mundialmente, inserindo valores de individualidade e competitividade frente a valores de solidariedade e mercado de trabalho. Santos (1999, p. 8), considera que: “[...] a escola deixará de ser o lugar de formação de verdadeiros cidadãos e tornar-se-á um celeiro de deficientes cívicos”. Pois, a formação do cidadão que promove uma transformação social, por meio da educação, contraria os interesses econômicos, que visam somente a formação de mão de obra.

              A definição de Educação Ambiental, proposta pela Conferência Internacional de Tibilise (1977) é assim estabelecida:

A Educação Ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificação de conceitos, objetivando o desenvolvimento de habilidade e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e meio biofísicos. A EA está também relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhoria da qualidade de vida. (SILVA & BENTES, 2003, p. 23 e 24)

              Outro ponto a ser considerado é que o Ministério da Educação e do Desporto (MEC) elaborou os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN,1998), que têm por objetivo auxiliar os profissionais da educação que atuam no ensino médio e fundamental a trabalhar de forma integrada e interdisciplinar os conteúdos das disciplinas, com as realidades cotidianas do estudante. No caso específico da Geografia, recomenda- se integrar os conteúdos de Educação Ambiental. Os PCN orientam que: “Trabalhar de forma transversal significa buscar a transformação dos conceitos, a explicação de valores e a inclusão de procedimentos, sempre vinculados à realidade cotidiana da sociedade, de modo que obtenha cidadãos mais participantes” (BRASIL, 1988, p.193).

              A educação ambiental nos PCN é um tema transversal, que deve ser explorado focando nos aspectos sociais, econômicos, políticos e ecológicos. Essa forma de abordagem possibilita uma visão mais integradora, que contribui para uma melhor compreensão das questões socioambientais. Obviamente, como tema transversal, a Educação Ambiental deve estar presente em todas as disciplinas, perpassando seus conteúdos. No documento elaborado pela Secretaria de Ensino Fundamental, do MEC, no item que dispõe sobre os conteúdos de Geografia: critérios de seleção destaca-se:

É preciso entender esta proposta de conteúdos como um conjunto de eixos temáticos que sirvam como parâmetros norteadores, nos quais os professores poderão encontrar algumas diretrizes que lhes permitam a seleção e a organização de conteúdos para escolha flexível daqueles que possam compor seus próprios programas de curso, de acordo com seus interesses e objetivos pedagógicos no ensino fundamental (BRASIL, MEC/SEF, 1998, p.31).

              Quando o ensino da Educação Ambiental, principalmente na disciplina Geografia apenas aborda o contexto teórico na sala de aula, muitos conceitos e aplicações podem apresentar-se superficiais para o estudante, pois, ao se trabalhar dos conteúdos curriculares, sem trazê-los para a realidade e com métodos que não estimulem a participação no processo de aprendizagem, o resultado não terá nenhum significado para o educando, sendo obstáculo para a construção do conhecimento e, consequentemente, comprometendo a formação de um cidadão crítico com possibilidades de intervenção na sociedade.

              Também devem ser considerados os pontos abordados na Lei 9.795/99 nos artigos a seguir, como pontos importantes da pesquisa. O Artigo 2 deixa claro a importância que a educação ambiental passa a ter não só na educação formal como não formal, sendo sua presença enfatizada em  todos os níveis e modalidades e de forma  articulada. Vale fazer um destaque para as palavras articulada e permanente, que pressupõe conexão e elementos sempre presentes na educação, o que vem na contramão das práticas adotadas por alguns professores, pois a EA muitas vezes tem sido inserida nas práticas educativas de forma fragmentada e esporádica. De acordo com a Lei 9.795/99: 

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