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A Pratica de Ensino

Por:   •  1/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  21.944 Palavras (88 Páginas)  •  102 Visualizações

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REGIMENTO ESCOLAR

ÍNDICE

HISTÓRICO DA ESCOLA

        A Escola Estadual “..........................................................................................

..........................................................................................................................................................................................................................................................................  

Nome, endereço, atos autorizativos (decreto de criação, mudança de denominação, autorização de funcionamento, mudança de prédio, etc...), nível de ensino ministrado, modalidades oferecidas, turno de funcionamento.

História da escola, personalidade que originou o nome da escola, rede de que faz parte (ex.: escola viva, comunidade ativa; escola referência) etc...

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente Regimento Escolar define a estrutura psico-pedagógica, administrativa e disciplinar da Escola Estadual ........................................, Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na Rua  ..........................................,n°.......,....................., na cidade de................

Art. 2º - A Escola Estadual ........................  tem como entidade mantenedora o Estado de Minas Gerais, foi criada pelo Decreto nº ........, de .........de......... de ......., autorizada a funcionar pela Portaria nº ..........., de ......... de ........ e Decreto nº ..........de..... de.......... de ........., implantando o Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Parágrafo único - A Escola Estadual ................................  atende aos seus alunos de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) como Escola de Tempo Integral. 

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DA EDUCAÇÃO

CAPÍTULO I

DOS FINS E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO  

Art. 3º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

  1. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  2. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  3. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
  4. respeito à liberdade e apreço à tolerância;
  5. coexistência de instituições públicas e privadas;
  6. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  7. valorização do profissional da educação escolar;
  8. gestão democrática do ensino público;
  9. valorização da experiência extraescolar;
  10. garantia do padrão de qualidade;
  11. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e formação de atitudes e valores;

XII- o fortalecimento dos vínculos da família, de laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

CAPÍTULO II

OBJETIVOS GERAIS DA ESCOLA

Art. 5º - O objetivo geral do Estabelecimento é o de proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades, para a sua autorrealização, preparação para o exercício consciente da cidadania e prosseguimento de estudos.

Art. 6º - O Estabelecimento tem a finalidade de ministrar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental – (Anos Iniciais e Finais) – e o Ensino Médio.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE CADA NÍVEL

SEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 7° - A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, nas modalidades de Creche (zero a três anos) e Pré-escola (quatro e cinco anos), tem como finalidade:

I – proporcionar o “desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social”;

II – favorecer a aquisição de experiências amplas e diversificadas que permitam a criança o desenvolvimento integral e harmonioso das suas habilidades;

III - proporcionar à criança uma formação adequada à sua capacidade, compatível com sua estrutura familiar;

IV - proporcionar à criança a aquisição de hábitos e atitudes de vida social;

V - oferecer atividades de acordo com os métodos de alfabetização que atendam à sua potencialidade e motivação.

SEÇÃO II – DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 8º - O ensino fundamental, com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

  1. o domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita,a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade;
  2. o domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem - conhecimentos conceituais dos vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social;
  3.  a compreensão do ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das partes e dos valores em que fundamenta a sociedade.

SEÇÃO III – DO ENSINO MÉDIO

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