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Atps Direito Civiiil

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Por:   •  10/4/2014  •  1.088 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA

Nome: Marielly Roberta da Silva Ra: 6248228660

Tatiana Fátima Cabral Ribeiro Ra:6446305153

ATPS- DIREITO CIVIL II

Professor: Agaíde Zimmermann

São José, 26 de março de 2014

Apelação Cível n. 2012.023898-1 de Joinville

A) Descrição do caso

Apelação Cível. Sentença em ação anulatória de negócio jurídico referente a compra e venda de automóvel via financiamento bancário. Na qual é alegada a incapacidade relativa do apelante para a prática dos atos da vida civil, motivada pela suposta condição de ébrio habitual.

O qual é constituído de documentos e depoimentos testemunhais que mostram a ausência de eficaz comprovação da falta de discernimento no momento da celebração dos contratos impugnados.

Onde ocorreu o processo de interdição posterior a realização de ambas as avenças , tendo sido encerrado , ademais em razão de pedido de desistência.

B) Decisão de 1º Grau

Nos autos desta apelação não houve decisão de 1º grau, havendo assim somente uma decisão na qual é conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

C) Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Civil

D) Razões de Reforma e Manutenção de Decisão

Paulo Pacelli de Oliveira não se desincumbiu do ônus que tinha, de comprovar a existência de defeito a comprometer a validade dos negócios jurídicos impugnados.

Embora os documentos de fls.09/16 constituam indicativos de dipsomania (vicio de ingerir bebidas alcoólicas) por outro lado são incapazes de evidenciar a alegada falta de discernimento para á pratica dos atos da vida civil, das contratações efetivas, estive ele em estado de ebriedade, ou enfrentando qualquer outra situação que o impedisse de perceber os efeitos de suas ações, alcançando as intenções e o respectivo sentido.

A prova oral, havendo substancial controvérsia, enquanto os informantes Edson Luiz Sartori e Gilmar de Souza asseguram que Paulo Pacelli de Oliveira compareceu a revenda lúcido, tendo de lá saído ao volante do veiculo adquirido. A testemunha Mozzart Luiz Vieira afirmou que o apelante estava embriagado quando da contratação, não sabendo, porém precisar a data e nenhum outro detalhe relacionado aos fatos, sequer se ele compareceu sozinho ou acompanhado para a realização do negócio.

Adilson Natividade da Costa também reconheceu não saber a data da aquisição do veiculo, enunciando, apenas, tê-lo recebido para conserto em sua oficina, mostrando, assim como o demais conhecimento bastante superficial sobre os fatos.

E) Opinião do grupo sobre o caso com fundamento doutrinado das devidas.

A Conduta de Paulo Pacelli de Oliveira não foi correta a qual o mesmo agiu de má fé alegando possuir ébrio habitual , querendo assim anulação do negócio jurídico de compra e venda de automóvel via financiamento bancário, alegando assim que ao assinar contrato estava com ebriedade e informando também que o veiculo Ford Fiesta , ano 1997 placa CGH 8259 Chassi nº 9BFZZZFDAVB118432 estava com defeitos como perca de potencia, trocas de peças e atendimento havidos e a não cobertura de garantia. Querendo assim indenização e anulação a qual foi negada por falta de provas de incapacidade de negócio e necessidade de prova a época do pacto.

Apelação Cível n.2007.059656-4

A) Descrição do caso

Apelação Civel. Civil e processual Civil. Ação Declatória de nulidade de negócio jurídico. Ação entrada para anulamento de procuração feita antes de óbito de Antônio Akiro Ueda (falecido em 22/11/1967).

Havendo como autos cerceamento de defesa, julgamento antecipado, prova testemunhal, prova documental suficiente, proemial superada, escritura pública, conteúdo certificado por oficial responsável presunção de veracidade não derruída, procuração. "outorgante" falecido. nulidade absoluta. atos decorrentes inválidos parcialmente conhecido e desprovido.

B) Decisão de 1º Grau

A Juíza Dayse Herget de Oliveira Marinho, julgou antecipadamente procedente o pedido inaugural para : 1) decretar

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