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Dação em pagamento

Por:   •  15/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.230 Palavras (5 Páginas)  •  2.059 Visualizações

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Dação em Pagamento

Dação em pagamento

Na sua origem, afirma Antunes Varela, era instituto conhecido como datio in solutum.

Conceito:

  • trata-se de uma forma especial de cumprimento da obrigação em que, na mesma relação jurídica, o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 356 CC)
  • Diferentemente da novação em que as partes por meio de um novo contrato criam obrigação nova, na dação em pagamento só há uma única relação obrigacional, aceitando o credor prestação diversa da devida.
  • É uma exceção ao princípio da imutabilidade do objeto das prestações, que é feita mediante acordo entre as partes ( dação em pagamento voluntária) e a que se impõe, quando o cumprimento, na forma originalmente estabelecida, torna-se impossível (dação em pagamento forçada).
  • É um negócio bilateral, pelo qual o debitor cumpre a obrigação com prestação diversa da originalmente assumida.
  • Desde o Direito romano admite-se a datio in solutum, caracterizada pela mudança da res debita (coisa devida), mediante acordo entre as partes envolvidas.
  • Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Dação em pagamento

≠ Obrigação alternativa

O Cumprimento da obrigação se faz com o objeto de prestação não estabelecido no ato negocial.

O devedor paga mediante uma das modalidades previstas no ato negocial, ou seja, ele estará exercendo seu direito.

Datio in Solutum

Dação pro solvendo

O pagamento se efetiva com a substituição da coisa devida, seguindo-se a extinção da obrigação.

Satisfaz imediatamente o interesse do credor.

O devedor contrai uma nova obrigação, geralmente com a emissão de um título, ficando a extinção da obrigação condicionada ao cumprimento da segunda.

Não satisfaz imediatamente o credor apenas facilita a satisfação do credor.

OBS: Não confundir a dação em pagamento (dação in solutum), ora estudada, com a dação pro solvendo (também chamada dação por causa de pagamento ou em função de pagamento).

A dação pro solvendo não satisfaz plenamente o interesse do credor, ou seja, é apenas um meio facilitador do pagamento.

Ex: É o que se dá quando o credor aceita receber do devedor título de crédito emitido por um terceiro (art. 358).

Exemplo de dação em pagamento: prestação de serviço em vez de dinheiro.

OBS: A pessoa que deve alimentos pode dar um imóvel em pagamento?

Vale registrar, no material de apoio, o HC 20.317/SP em que se admitiu a dação em pagamento de imóvel para cumprimento de pensão alimentícia.

STJ, HC 20.317/SP

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. EXECUÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

O débito, vencido há mais de dois anos e relativo a quatro anos de prestações alimentícias, alcançando alto valor, ainda que fruto de execução sob o rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, pode ser saldado por dação de imóvel em pagamento.

Ordem concedida para suspender a prisão pelo prazo de trinta dias, a fim de oportunizar a postulada dação em pagamento.

Histórico:

  • A doutrina e a legislação tem dado amplitude às possibilidades de caracterização da datio in solutum. Sensível à evolução o legislador brasileiro não reproduziu inteiramente o art. 995 do código civil de 1916, optou-se por um avanço conceitual conforme se verifica no art.356 do código vigente. O NCC empregou o vocábulo “prestação diversa” para substituir “coisa que não seja dinheiro” do CC/1916 para abranger mais situações.

Exemplo:

  • “A” ficou devedor de B da importância de 100 R$ e não dispõe de tal valor à época do seu vencimento, propõe ao creditor a substituição daquela prestação por sua bicicleta usada. Se B aceitar a proposta e houver a entrega, ter-se-á configurada a dação em pagamento.

Dação em pagamento e a capacidade jurídica

  • Em face do caráter traslatício do ato, conforme a natureza dos bens em substituição, as partes devem estar investidas de capacidade jurídica, uma para propor a datio em pagamento e a outra, para aceitá-la. O art. 307, sobre pagamento em geral, condiciona a eficácia do ato negocial, que leva à transmissão da propriedade, à capacidade do agente alienar. Se, diante do regime de bens adotado no casamento, o devedor depende da outorga uxória para alienar o imóvel, sem o consentimento do cônjuge não terá capacidade jurídica para oferecer a propriedade em dação em pagamento.

Requisitos

  1. Existência de uma obrigação vencida. Por que vencida? Conforme lição de Orlando Gomes: “Se durante a vigência de uma obrigação, credor e devedor acordam modificar o conteúdo do credito, substituindo por prestação convencionada, não há dação em pagamento e sim hipótese de novação”.
  2. Consentimento do credor:

Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

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