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Direito Penal Brasileiro

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Por:   •  28/11/2014  •  1.279 Palavras (6 Páginas)  •  399 Visualizações

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DIREITO PENAL NO BRASIL.

Nos tempos primitivos não existiam penas de princípios penais, a obediência aos costumes se faziam por temores aos poderes sobrenaturais dos deuses a quem os povos temiam, o direito e a religião se misturavam e estando as entidades iradas, para acalmarem a ira foram criadas diversas proibições que se não fossem cumpridas viravam castigos dando origem ao que chamamos hoje de crime e pena, se os valores fossem violados em caso de covardia de alguém esse alguém era punido publicamente, porém se a ofensa fosse contra uma pessoa em particular a punição já se tornava privada dando ao ofendido o direito de vingança, pouco a pouco foram surgindo assim a distinção entre Ações Penais Públicas e Ações Penais Privadas. Apesar de importantes as punições impostas pelos povos sem escrita não influenciaram o Direito brasileiro o que o afetou foram as punições que iam sendo estabelecidas pelos colonizadores portugueses.

Durante a fase da vingança penal havia a reação do atingido, se o agressor fosse membro de uma tribo sua punição era de banimento, ou seja ele deixava de ser protegido pelos outros e ficava vulnerável a ataques de grupos estranhos á sua tribo, se o agressor não pertencesse a ela a vingança era de sangue, quando foi evoluindo a sociedade surgiu a Lei de Talião que fora adotado do Código de Hamurabi e tinha como base a retaliação do olho por olho e dente por dente, fora aplicada também no Êxodo e na Lei das doze tábuas vindo depois a composição, que era o meio pelo qual o agressor pagava sua liberdade pelos diversos meios livrando-se do castigo, sendo a origem das atuais indenizações dos Direitos Civil e Penal.

No período colonial é que começamos a ter sanções em nosso país uma vez que não possuíamos autonomia o suficiente para elaborar leis e éramos dominados pela coroa portuguesa que utilizava as suas legislações. Surgiram em nosso território as primeiras ordenações reais que Dom João mandou elaborar: As ordenações afonsinas eram as primeiras codificações européias e abrangiam todas as matérias públicas e privadas do Direito, foram motivadas pela necessidade que os portugueses tinham de consolidar a independência do reino mediante legislação especial nacional própria substituindo a Lei das sete partidas, as ordenações possuíam as fontes do Direito Romano e Canônico.

ORDENAÇÕES FILIPINAS

Logo após o rei Dom Filipe II criou o Código Filipino que foi o que mais durou no território brasileiro, de acordo com os professores Mirabette e Júlio Fabrini esse Código foi muito criticado, pois não levava em consideração os valores fundamentais do ser humano sendo brutal onde havia distinções entre o sexo dos réus, punições aos réus das classes mais baixas e privilégio aos das classes mais altas utilizava-se muito a pena de morte dentre elas havia a morte natural na qual o condenado era executado na forca depois de muitas sessões de tortura, a morte pelo fogo e a morte para sempre onde o indivíduo ficava pendurado e apodrecendo caía e ficava exposto até que alguém da Confraria da Misericórdia o recolhesse.

Proclamada a Independência do Brasil em 7 de setembro de 1822 os políticos trataram de providenciar um novo Código Penal que visava elevar o colonialismo e fortalecer o sistema imperial, com o Iluminismo apareceram muitas idéias revolucionárias que influenciaram na organização judiciária de nosso território. Sancionava-se em 16 de dezembro de 1830 o Código Criminal do Império tendo como características a noção de culpabilidade, o princípio da insignificância na qual afastava a punição da tentativa de crimes menos graves, reparação de dano ex-delito e a teoria do actio liberae in causa nos tratamentos de embriaguês e depois de um incidente onde o fazendeiro foi acusado de assassinato sendo inocente o imperador passou a ceder clemência aos condenados à forca substituindo a pena capital de morte por galés perpétuas sendo uma revogação temporária que deu-se com o decreto de número 774, de 20 de setembro de 1890.

A REFORMA DO CÓDIGO.

Anteriormente editado em 1890 um novo Estatuto foi elaborado ás pressas e por isso apresentou muitas falhas, nele acabaram coma pena de morte e estabeleceram um regime penitenciário para a correção dos delinquentes e após muitas modificações entrou em vigor em 1942 tendo origem no projeto de Alcântara Machado, trata-se do Código Penal tendo como princípios básicos de acordo com Mirabete: "Adoção do dualismo culpabilidade-pena e periculosidade-medida de segurança, consideração a respeito da personalidade do criminoso e aceitação excepcional da responsabilidade objetiva". (Mirabete, p25). Depois de tentarem reformá-lo e não conseguir o chefe do poder executivo instituiu uma comissão para realizarem um anteprojeto de lei elaborado para atualizarem a parte geral do Código Penal.

Como renovações realizadas temos a adoção da diferença entre erro de tipo e erro de proibição como excludentes de culpabilidade,

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