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ERA VARGAS: TRABALHISMO E POLÍTICA ECONOMIA APÓS QUEBRA DA BOLSA DE 1929

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Por:   •  18/12/2014  •  1.642 Palavras (7 Páginas)  •  541 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Com suicídio de Getúlio Vargas na manhã do dia 24 Agosto de 1954, muitos achavam que a Era Vargas também morreria com ele, porém a historia mostra que estes estavam enganados, pois seu legado está vivo até os dias de hoje. E é neste legado que este artigo se molda.

A Era Vargas durou de 1930 a 1945 seu caráter populista vez com que ele tivesse grande aceitação da massa populacional.

O governo de Vargas iniciou mudanças elogiáveis na economia Brasileira. Na agricultura o Governo foi bem sucedido na implantação da política de valorização do café, avançou também na área trabalhista com introdução do salario mínimo e a consolidação das leis do trabalho (CLT), construiu uma siderúrgica estatal e criou um conselho nacional do petróleo.

DESENVOLVIMENTO

1 GETÚLIO E O TRABALHISMO

Getúlio não acreditava no mito da sabedoria universal do “mercado” na qual ele era capaz de resolver problemas como o da distribuição de renda e da justiça social. E é por isso que seu governo foi percursor de mudanças significativas na historia do país. Desde 1930 a data do seu primeiro ano de governo, o Brasil avançou em mudanças sociais, politicas e econômicas, a mudança mais significativa foi no campo dos direitos sociais.

Uma das primeiras medidas do governo revolucionário foi criar um Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio. A seguir, veio vasta legislação trabalhista e previdenciária, completada em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho. A partir desse forte impulso, a legislação social não parou de ampliar seu alcance, apesar dos grandes problemas financeiros e gerenciais que ate hoje afligem sua implementação. (CARVALHO,p 87,2002).

Esta politica trabalhista foi uns dos aspectos mais coerentes da Era Vargas, ela passou por várias fases, mas desde logo se apresentou como inovadora com relação ao período anterior.

Getúlio Vargas expôs em sua mensagem proferida à Assembleia Nacional Constituinte em Novembro de 1933, que a Revolução de 30 tinha de iniciar-se com o resgate de duas dividas sociais. Em sua uma mensagem à Constituinte, Getúlio explica suas decisões sobre a questão social nos três anos do governo provisório, especialmente a criação do Ministério do Trabalho. O presidente também recobra as críticas ao Império e República Velha pela atitude omissa que conservaram durante mais de cem anos.

Em 26 de Novembro de 1930, menos de um mês após a instalação do governo provisório, foi criado por decreto o Ministério do Trabalho, este último aprovou leis de proteção ao trabalho e a justiça trabalhista. Com estes atos Getúlio completou o resgate da dívida social que o império transferiu a república.

O Império, ao desmoronar, diz Getúlio, deixara intacta a questão do trabalho, porque a escravidão chegara até as portas da Republica e o trabalho livre permanecera sem qualquer organização, votada em 1891, limitou-se a garantir o livre exercício de qualquer profissão. Só em 1926, 35 anos depois, uma emenda constitucional permitiu que o congresso votasse leis trabalhistas. (RIBEIRO, 2002, p.89).

O panorama de empregos para brasileiros no Brasil antes da Lei dos Dois Terços, criada um mês depois da implantação do Ministério do Trabalho, era muito pequena, 80% dos empregos eram destinados aos estrangeiros ou brasileiros naturalizados, e esta lei trouxe a garantia legal de preferencia para que os trabalhadores brasileiros. A lei obrigava que dois terços das vagas oferecidas em qualquer empresa deviriam ser destinadas aos trabalhadores brasileiros.

Para que a lei não fosse acusada de xenofóbica, a exposição de motivos citava a legislação semelhante de mais de vinte países, como exemplo: os Estados Unidos e a França. A lei criou alguns problemas a curto prazo e exigiu pequenas adaptações: depois incorporou-se naturalmente aos hábitos da vida econômica e profissional brasileira. Esta lei pode ser comparada com a lei de cotas universitárias destinadas aos pretos, pardos e índios, pois como a lei dos Dois Terços também tentava equilibrar a diferença que ocorria, a Lei de Cotas também tenta equiparar as diferenças étnicas que sucedem.

Ribeiro relata que nos três anos de governo provisório, atingimos nos domínios do Direito do Trabalho, o mesmo nível de legislação de qualquer dos países europeus ou americanos, de cultura mais avançados ou mais antigos do que Brasil. O fato é tanto mais digno de apreço até 1930 estávamos em humilhante posto de retaguarda, ao lado, se não abaixo de nações que não ofereciam o mesmo nível de progresso industrial, nem tão pouco as condições materiais de existência de que já dispunha o povo brasileiro.

Foi aprovada a Chamada Lei das Caixas, a principal de um conjunto de leis de organização e ampliação do pouco de previdência social que existia no Brasil. A lei permitia que os recursos das caixas de aposentadorias e pensões já existentes, limitada as poucas categorias de trabalhadores, praticamente os ferroviários e os portuários, fossem ampliados também na construção de casas para associados, desde que com as suficientes garantias hipotecarias.

Em 1º de Outubro de 1931 uma nova Lei das Caixas de previdência, foi assinada, tratava especialmente dos recursos financeiros das Caixas, resultantes da contribuição dos associados ativos, ou seja, os trabalhadores empregados, proporcionalmente ao salario de cada um, dos associados aposentados e das empresas, á base de 1,5% de sua receita bruta.

O governo também coopera com fundos provenientes do aumento das tarifas dos serviços públicos a que estivessem vinculadas as caixas. Essas receitas seriam aplicadas exclusivamente em títulos federais, no financiamento da casa própria e na compra de sede própria das caixas.

Com 50 anos de idade e 30 de trabalho efetivo, os associados teriam o direito á aposentadoria, correspondente de 70 a 100% da media dos salários dos três últimos anos. A pensão da família do trabalhador ou aposentado falecido corresponderia a metade de aposentadoria á metade da aposentadoria. A lei também garantia aos trabalhadores a estabilidade no emprego após 10 anos de serviço, salvo falta grave apurada em inquérito. Hoje no Brasil, 60 anos após, a previdência

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