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Formas De Interpretação Da Norma Penal

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Por:   •  10/11/2014  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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Introdução

O trabalho abaixo visa esclarecer as formas de interpretação da norma penal brasileira, quanto ao sujeito, ao modo, ao resultado. Resoluções por analogia , Principio da legalidade penal, citando também a doutrina e o seu parecer sobre o tema abordado.

Formas de Interpretação da Norma Penal:

• Quanto ao sujeito que elabora:

Temos a lei autêntica ou legislativa que consiste naquele feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto. A Interpretativa que tem efeito ‘’ex tunc’’, pois só esclarece o sentido da lei. A doutrinária que é feita pelos estudiosos, professores e doutores na área de direito, e por fim a Judicial que é feita pelos tribunais e Juízes em seus julgamentos.

• Quanto ao modo:

Gramatical: o sentido literal das palavras contidas em nossa lei.

Teleológica: tem como objetivo descobrir o real significado através de uma análise acerca dos fins a que ela se destina

Sistemática: O significado da norma através do auxilio de dispositivos encontrados no sistema jurídico como um todo.

Histórica: Avalia debates que envolvem motivos que levaram à apresentação do projeto lei.

• Quanto ao resultado:

a) Declarativa ou especificadora – A própria letra da lei corresponde claramente ao que o legislador quis dizer.

b) Restritiva – Ocorre quando o texto legal abrange mais do que o legislador previa (interpretação acaba restringindo seu alcance).

c) Extensiva – quando se conclui que o texto da lei ficou aquém da intenção do legislador (por isso a interpretação irá ampliar sua aplicação).

• Analogia:

Usamos de analogia, quando dentro do próprio texto legal, o legislador usa de uma fórmula “genérica” que será interpretada de acordo com os casos anteriores. Ou seja, consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei uma disposição relativa de um caso semelhante.

Na matéria penal, esta analogia só pode ser aplicada quando favorecer o Réu, ou seja, não se aceita no nosso ordenamento jurídico o emprego de analogia em situações incriminadoras, pois se empregada, irá ferir o principio da reserva legal, que será explicada posteriormente.

Princípio da Legalidade no Direito Penal

Temos uma introdução ao sentido do principio de legalidade em nossa Constituição Federal, no artigo. 5o, II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Agora, aplicando ao Direito Penal, o princípio da legalidade ou

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