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Formas de Interpretação da Norma Penal

Por:   •  27/9/2015  •  Resenha  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  497 Visualizações

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Forma de interpretação da norma penal

 Para que possamos compreender a lei, em sua vontade e extensão, faz-se emprescindivel interpreta-lá, por tanto o interprete se vale de métodos específicos para cada hipótese; no entanto, um método não exclui o outro, ao contrário, na insuficiência de um o outro age,colmantando a omissão. Interpretar significa apreender claramente o que a lei quer dizer.

E como toda norma jurídica, a norma penal pode prescindir do processo exegetico, tende a explica-lhe o verdadeiro sentido; o justo pensamento, a real vontade, a exata razão finalista, quase nunca devidamente mais expresso com todas as letras. Para facilitar a vida do interprete se realizaram alguns métodos interpretativos, estou dizendo da interpretação objetiva (voluntas legis) e subjetiva (voluntas legislatórios); A objetiva: busca compreender a suposta vontade da lei. A Subjetiva: busca descobrir a vontade do legislador.

A interpretação quanto ao sujeito po ser, autêntica, doutrinaria e judicial. Autêntica: é a interpretação realizado pelo próprio legislador, que ao elaborar a lei, insere em seu corpo a sua interpretação, logo está é obrigatória pois decorre da lei. Judicial: a interpretação que procede dos juízes, ou tribunais nos autos do processo.

Líteral gramatical ou sintática: é a interpretação que leva enconta o significado, e extensão, própriamente dito das palavras, é a mais simples e antiga, onde o resqícios de subjetividade é infimo.

Extensiva: o legislador não soube expressar o real alcance da lei, em outras palavras o legislador dice menos do que queria.

Oprincipio da legalidade no Direito Penal

  O principio da legalidade tem por finalidade a proteção política do cidadão, contra os abusos do estado constituindo-se em uma garantia, constitucional fundamental do homem. Somente haverá crime quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal, imputando ao agente as consequências penais decorrentes da ação delituosa. Para a conduta ser considerada criminosa é necessário que a lei já esteja em vigor quando o fato é praticado, ou seja a lei deve ser anterior ao fato, não podendo alcançar situações passadas, ( Art.2 cp,5 XP,CF ) salvo se beneficiar o agente.

Regramento da aplicação da lei Penal Brasileira

Legislação especial, contagem de prazo, eficácia de sentença estrangeiro,extraterritorialidade, lugar so crime.

Como cita nos Artigos Abaixo

 art.1- Não a crime sem lei anterior que o defina. Não ha pena sem prévia cominação legal.

lei Penal no tempo - Art 2- ninguém pode ser punido por fato que lei posteriordeixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Art.3- A lei excepcional ou temporária , embora decorridoo período de sua duração ou acessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Territorialidade- Art. 5- Aplica-se a lei Brasileira sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

Lugar Do Crime- Art 6- Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado. Incluindo os Art 7, Art 8, Art 9, Art 10, Art 11, Art 12, Entre outros Como: Inimputáveis

 Art-26 - è insento de pena o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(lei 7.209/84) Com redução de pena.

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