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Norma Penal

Por:   •  29/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  290 Palavras (2 Páginas)  •  413 Visualizações

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- NPB Homogênea: o seu complemento advém da  mesma fonte legislativa. Ex: art 237 impedimento: art. 1521, inc. ao VII cc|02.

- NPB Heterogênea: diversa àquela que editou a lei. Ex. art. 23 da lei 11443|06.

Discursão doutrinaria: “Ofensa ao principio da legalidade por parte das normas penais em branco heterogêneas.”

Escusas Absolutórias art 181 do código penal – imunidades pessoais: aquelas que não podem ser recusadas pelo agente, tão pouco desconsideradas ou valoradas pelo estado, para fins de sua aplicação.

Não elimina os elementos que integram a infração penal.

*importante: isento de pena e diferente da culpabilidade.

*finalidade: afastar a punibilidade Ex: art 181

-Classificação doutrinaria das infrações penais:

Crimes e contravenções penais:  alguns países da Europa utilizam a separação tripartite crimes delitos  e contravenções. O Brasil utiliza a  divisão biparti, crimes e contravenções. Lei de introdução do código penal art. 1º diferença entre crime e contravenção. Não há definição o critério é em abstrato.

Penas mais graves reclusão e detenção penas mais brandas multa – contravenção

Crimes comissivos / omissivos: “próprios  impróprios”

Crimes omissivos próprios : Mandamentos / imposições / determinações de condutas que se não realizadas caracterizarão a infração penal. Art 269 e 135 dp CP.

Omissivos impróprios: comissivos por omissão, as normas contidas no código penal sempre serão proibitivas, comportamento comissivo garantidores art. 13 par. 2º CP. Ex mãe deixa de amamentar  o filho (inanição)

crime consumado e tentado: Consumado e necessário a presença de todos requisitos legais

Tentado: inicia a execução no intercriminis  sumula 610 do STF.

Crime de latrocínio: crime unissubistente, não admite tentativa em regra

concentração de todos os atos para consumação do crime.

Crime plurissubisistentes :  intercriminis – admite tentativa. Ex art. 155 CP.

Contravenção penal: art 4º LÇP “não é punível a tentativa de contravenção.”

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