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Lei da ficha Limpa

Por:   •  19/3/2019  •  Artigo  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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A Lei da Ficha Limpa

Lei Complementar n° 135 de 2010

A corrupção no Brasil, de modo geral, tem registro a partir do século XVI. Segundo alguns historiadores teve seu início significativo com a Independência e, posteriormente, com a República deste País e vem se arrastando até o presente momento. O Projeto tinha como embasamento jurídico o Princípio da Moralidade e o disposto no §9°, art. 14 da CF/88, cumulado com os crescentes e notórios casos de corrupção do país;

A lei da Ficha limpa foi fruto de uma iniciativa popular, e mobilizou vários setores da sociedade brasileira. O Projeto rondou o país e angariou mais de 1milhão e 600 mil assinaturas a favor, sendo encaminhado ao Congresso Nacional no dia 29 de setembro de 2009.

No dia 5 de maio de 2010 o Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no dia 19 de maio do mesmo ano foi também consentido no Senado Federal por votação unânime.

O propósito da Lei Complementar nº 135, de 2010, foi alterar a Lei Complementar nº 64, de 1990, atendendo ao disposto no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, que autoriza o legislador infraconstitucional a estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, visando proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato.

A nova norma modificou o que dispunha a Lei de Inelegibilidades, assim, tento como alteração:

  • Torna inelegível quem possui sentença condenatória proferida por tribunal;
  • Criou novas hipóteses de inelegibilidade, aumentando seu prazo para oito anos;
  • Retirou o requisito de potencialidade para configurar abuso de poder. Agora basta à presença da gravidade das circunstancias nas quais o fato indevido ocorreu.

muita controvérsia acerca de sua constitucionalidade. Existe uma corrente doutrinária que, apoiada no princípio da presunção de inocência, sustenta a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 135, de 2010, porque considera que a inelegibilidade assume caráter sancionatório e que a ausência de previsão do trânsito em julgado da decisão constitui uma violação a direitos fundamentais. Contudo, há outra corrente que defende a constitucionalidade do novo diploma legal. Asseveram estes que a Lei da Ficha Limpa visa impedir o acesso a cargos políticos de candidatos detentores de “ficha suja”, mas ainda não condenados definitivamente. Alegam, ainda, a ocorrência da impunidade, decorrente da demora no julgamento definitivo do processo e consideram que a aplicação do princípio da presunção de inocência restringe-se à seara penal e que os valores tutelados pelos princípios da moralidade e probidade administrativa seriam mais amplos do que a garantia da presunção de inocência, uma vez que resguardam toda a coletividade e, por esse motivo, teriam maior relevância no caso em tela.

O entendimento da Suprema Corte brasileira, decidiu pela constitucionalidade da Lei Complementar nº 135, de 2010.

Referências

Beatriz Maria do Nascimento Ladeira. Compreendendo a Lei da Ficha Limpa.

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