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No processo de decisão do Estado

Seminário: No processo de decisão do Estado. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/11/2013  •  Seminário  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  276 Visualizações

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Julgamento Conforme O Estado do Processo

O julgamento conforme o estado do processo é conceituado pelo art. 329, do CPC , que dispõe que o processo será extinto caso se aplique algumas das hipóteses dos art.(s). 267 e 269 , do CPC . Portanto o juiz poderá declarar extinto com ou sem julgamento do mérito quando detectar algumas das anomalia s previstas legalmente no processo.

Ocorre a extinção do processo sem julgamento do mérito, nas seguintes hipóteses:

Quando o juiz indeferir a petição inicial,

Quando ficar parado mais de um ano por negligência das partes,

Quando não promover os atos e diligencias que lhe competir, e o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta), dias,

Quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimentos válido e regular do processo, e demais hipóteses previstas no art. 267, do CPC.

Pela analise da doutrina, sabemos que essa decisão que extingue todo o processo comporta agravo.

Ocorre a extinção do processo com o julgamento do mérito, nas seguintes hipóteses;

Quando o juiz acolher ou rejeitar, o pedido do autor, pronunciar a decadência ou a prescrição.

Quando o réu reconhecer a procedência do pedido, quando o autor renunciar a o direito,

Quando as partes transigirem, conforme o art. 269 CPC, porem é apelável o ato judicial que extingue o processo todo, art. 513, CPC, caso extinga apenas parte é agradável art. 522, CPC.

OUTRO CONCEITO

Esse instituto tem sobretudo um conteúdo temporal, ou seja julgar o processo no estado em que ele se encontra significa julgá-lo fora do momento normal, que é aquele que sucede a fase instrutória, em que se costuma afirmar que o processo já está maduro para poder gerar uma sentença de mérito.

Como regra tal instituto ocorre após o termino da fase postulatória, podendo o juiz proferir uma sentença extinguindo o processo após essa fase. Alguns fenômenos podem ocorrer para ensejar este julgamento conforme o estado, que podem gerar tanto, sentenças de extinção do processo sem julgamento do mérito, quanto sentenças de mérito. Essas situações já foram examinadas detalhadamente quando da extinção do processo mais grosso modo pode-se dizer que haverá julgamento conforme o estado do processo, sem que se aprecie o mérito, se o juiz o verificar de ofício ou se convencer da alegação de uma das partes quanto à inexistência de pressuposto processual ou de quaisquer das condições da ação ou quando houver a presença de pressuposto processual negativo.

O código de processo civil, ao tratar desse instituto tecnicamente não se ateve à

Sistemática normal, visto que a doutrina e o próprio código admitem que o juiz pode extinguir o processo sem julgamento de mérito, ou com julgamento de mérito e no caso do julgamento conforme o estado do processo, o código apresentou uma subdivisão.

De um lado, colocou o que a doutrina chama de julgamento conforme o estado do processo, ( que engloba julgamento sem exame de mérito e julgamento de mérito sem exame

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