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O Estatuto de Comunidade Quilombola

Por:   •  2/9/2023  •  Artigo  •  2.308 Palavras (10 Páginas)  •  76 Visualizações

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO RETIRO

CNPJ N° 01153872/0001-52

CAPITULO I

DOS FINS, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE

Artigo 1° - A Associação dos moradores da Comunidade Quilombola do Retiro-Mirinzal-MA, fundada em 09/08/1993 (nove de agosto de mil novecentos e noventa e três) é uma Entidade Civil sem fins lucrativos, com sede no povoado de Retiro-Mirinzal-MA e foro na Comarca de Guimarães-MA, tendo por finalidade precípua de amparar, assistir, orientar e educar todos os associados que aceitem os itens constantes no presente Estatuto, devidamente aprovado em Assembleia Geral.

Artigo 2° - A Associação é uma Entidade constituída por números ilimitados de sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou convicção política.

Artigo 3° - A Associação terá tempo indeterminada.

Artigo 4° - A Associação tem por fins específicos:

  1. Promover amparo social da coletividade;
  2. Promover uma maior harmonia entre os moradores da comunidade, visando o bem –estar comunitário;
  3. Promover educação e desenvolver a cultura;
  4. Criar condições, oportunidade para que todos se conheçam na amizade, no trabalho e na luta pela melhoria das condições de vida dos moradores;
  5. Promover a defesa da Saúde, Assistência Social, Esporte e Lazer;
  6. Conscientizar os associados de que cada um tenha responsabilidade com a conservação dos locais de uso comum público;
  7. Despertar a comunidade para a promoção do bem comum, levando-o a responder os seus anseios.

Artigo 5° - A Associação poderá manter convênios com órgãos públicos, iniciativa privada e organizações não governamentais e tudo mais que for necessário para conseguir recursos para o desenvolvimento da comunidade.

Artigo 6°- A Associação será dirigida por uma Diretoria e um Conselho Fiscal eleitos em Assembleia Geral.

Artigo 7°- A Diretoria será composta dos seguintes membros:

  1. Um Presidente:
  2. Um Vice- Presidente;
  3. Um Secretária;
  4. Um Segundo Secretário:
  5. Um Tesoureiro; e
  6. Um Segundo Tesoureiro.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros e 03 (três) suplentes assim discriminados:

  1. Presidente;
  2. Secretário; e
  3. Relator.

Artigo 8° - A Diretoria será eleita para mandato de 04(quatros) anos através de votação secreta em Assembleia Geral convocada por Edital com antecedência de 30(trinta) dias do pleito.

Artigo 9° - As eleições serão realizadas com um mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados quites em primeira convocação e, em segunda convocação uma hora depois com 50% e mais um dos associados quites e em pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo 10°- Em caso de empate será declarado eleito o candidato de maior idade.

Artigo 11°- O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria, sendo vedada a acumulação de cargos na Diretoria ou no Conselho.

Artigo 12° - As eleições serão presididas pelo Conselho Comunitário de Mirinzal ou por quem este delegar poderes.

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Artigo 13° - A diretoria reunir-se uma vez por mês em caráter ordinário e extraordinário quando for necessário, executando fielmente as tarefas de suas de sua competência e decidindo pela vontade da maioria de seus representantes.

DA ADMINISTRAÇÃO DA DIRETORIA

Artigo 14°- A Associação é uma entidade sem fins lucrativos, não remunera os membros da sua diretoria, não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações e dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

Artigo 15° - Compete ao Presidente:

  1. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. Representar a entidade juridicamente e nas suas relações com terceiros
  3. Quando impedido, delegar poderes;
  4. Autorizar o Tesoureiro a efetuar pagamentos e assinar conjuntamente com o Presidente: cheque, duplicatas, recibos e documentos que se tornarem necessário;
  5. Apresentar relatórios, conjuntamente a Diretoria, das atividades da entidade junto a Assembleia Geral, anualmente;
  6. Presidir as reuniões da Diretoria e orientar os trabalhos;
  7. Convocar a Assembleia Geral e presidi-la, exceto a de prestação de contas; e
  8. Dar, quando for o caso, voto de desempate.

Artigo 16° - Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos; e
  2. Cooperar com o Presidente, ajudando-o, principalmente, nos casos de acúmulo.

Artigo 17° - Compete ao Primeiro Secretário;

  1. Dirigir os serviços da secretaria;
  2. Receber a correspondência juntamente com o Presidente;
  3. Assinar a correspondência juntamente com o Presidente;
  4. Matricular os Sócios;
  5. Registrar as reuniões no livro de ata;
  6. Substituir o Vice- Presidente nos seus impedimentos.

Artigo 18° - Compete ao Segundo Secretário:

  1. Substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos;
  2. Cooperar com o Secretário em caso de acúmulo.

Artigo 19° - Compete ao Primeiro Tesoureiros:

  1. Fazer a escrituração dos livros competentes, concernentes a despesas e receitas da entidades;
  2. Receber todo e qualquer numerário ou valores e registrar no competente livro;
  3. Assinar, sempre em conjunto com Presidente, cheques duplicatas, recibos e outros documentos;
  4. Efetuar todo e qualquer pagamento autorizado pela Diretoria e manter sob sua responsabilidade os documentos que lhe forem entregues;
  5. Elaborar o balancete mensal e apresenta-lo à Diretoria;
  6. Apresentar o balanço anual das finanças à Assembleia Geral.

Artigo 20° - Compete ao Segundo Tesoureiros:

  1. Substituir o Primeiro Tesoureiro em caso de impedimento; e
  2. Cooperar com o Primeiro Tesoureiro em caso acumulo.

Artigo 21° - Compete ao Conselho Fiscal:

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