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POLÍCIA MODERNA, PROJETO CIVILIZADOR E IMIGRAÇÃO EUROPEIA: NOTAS DE PESQUISA SOBRE AÇÃO DE PAULO FERNANDES VIANA NO INCENTIVO A IMIGRAÇÃO AÇORIANA NO ESPIRITO SANTO, 1812-1819

Por:   •  14/4/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.092 Palavras (13 Páginas)  •  143 Visualizações

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POLÍCIA MODERNA, PROJETO CIVILIZADOR E IMIGRAÇÃO EUROPEIA: NOTAS DE PESQUISA SOBRE AÇÃO DE PAULO FERNANDES VIANA NO INCENTIVO A IMIGRAÇÃO AÇORIANA NO ESPIRITO SANTO, 1812-1819

Fabrício André de Oliveira - Mestrando em História (PPGHIS/UFES)

Introdução

O objetivo desse artigo é apresentar algumas reflexões teóricas sobre atuação da polícia na modernidade, especificamente no caso português em face da transposição da Intendência Geral de Polícia para Cidade do Rio de Janeiro, que passou a ser sediar a Corte Portuguesa em 1808. Nesse sentido dedicaremos especial atenção ao papel da polícia na modernidade, destacando o incentivo a imigração europeia como parte da ação civilizadora dos povos dos trópicos.

A Polícia em Portugal no século XVIII: reguladora dos costumes

Atualmente, ao se falar de segurança pública no Brasil, automaticamente a relacionamos com a concepção a polícia, ou seja, uma força auxiliar ao exército e separada das instituições judiciárias. Uma corporação armada, treinada pelo Estado e que é identificada por usar uniforme e fazer o serviço de prevenção e manutenção da ordem pública, trabalhando também, na repressão aos delitos e investigação de crimes cometidos por indivíduos em conflito com lei diante da sociedade. Essa polícia detém a autorização do Estado para o uso legítimo da força, em favor do bem estar social, se diferenciando do exército, que tem o desígnio de atuar com o máximo emprego da violência para desestruturar o inimigo diante do estado de guerra (KEEGAN, 1995, p. 23).

O termo “polícia” em seu significado etimológico vai originar no latim de “politia, resultar da palavra “polis” que significa cidade, seria uma derivação conjunta do grego com o latim”. Significa governo ou Cidade-estado, comunidade, bem-comum, política, medida política, coisa que pertencente ao governo (MONET, 1986, p.20).

O conceito de Polícia contemporâneo, nos dias atuais é mais generalizado e segundo Bobbio pode ser traduzido como:

Função do Estado que se concretiza numa instituição de administração positiva e visa pôr em ação as limitações que a lei impõe à liberdade dos indivíduos e dos grupos para salvaguardar a manutenção da ordem pública, em suas várias manifestações: da segurança das pessoas à segurança da propriedade, da tranquilidade dos agregados humanos à proteção de qualquer outro bem tutelado com disposições penais (BOBBIO, 2000, p. 944).

Como instituição auxiliar do Estado, a polícia foi o resultado da estruturação elaborada pelo Estado desde o período das luzes, com a concepção de trazer a paz por meios pacíficos e civilizados, buscando conscientizar o indivíduo dos seus deveres, se empenhando em resolver os conflitos sociais com procedimentos legitimados por esse Estado que a ampara. Cabe ressaltar, que nem sempre o conceito de polícia foi o que se entende hoje por suas atribuições na contemporaneidade, antagônico a isso, essas diversas atribuições foram resultado das adaptações de acordo com as especificidades sociais e culturais, vividos pela sociedade em seus processos históricos (FORMIGA, 2004, pp. 36-37).

Desse modo, a historiografia do antigo regime que aborda as instituições do governo entre os séculos XV e XVIII, vai apresentar uma polícia que representaria o poder centralizador do soberano, voltada para o bem-estar e segurança do povo que estava sob suas ordens, onde estes buscavam sua proteção diante daqueles que poderiam representear alguma ameaça. Sendo assim, a polícia seria um conjunto de regras estabelecidas para defender os interesses públicos e também para organização social (VALLERA, 2016, pp. 119-120).

Em Portugal, tomando como exemplo os outros países europeus, durante o governo de D. José I, foi criada através de alvará com força de lei, no dia 25 de junho de 1760, a Intendência de Polícia da Corte e do Reino: 

Hei por bem criar um lugar de Intendente Geral de Polícia da Corte, e do Reino, com ampla e ilimitada jurisdição na matéria da mesma Polícia sobre todos os Ministros Criminais, e Cíveis, para a ele recorrerem, e dele receberem as ordens nos casos ocorrentes; dando-lhes parte de tudo o que pertencer à tranquilidade pública; e cumprindo inviolavelmente seus mandados, na maneira abaixo declarada (PORTUGAL. Leis, decretos etc). 

O alvará de institucionalização da Polícia em Portugal e consequentemente a criação do cargo de Intendente, daria ampla jurisdição e ilimitado poder fiscalizador sobre todos os ministros civis e criminais da corte e do reino, definindo também que todos os corregedores e juízes do crime dos bairros de Lisboa estariam sob sua jurisdição sendo suas obrigações informar: os indivíduos criminosos, regular a entrada e saída de nacionais e estrangeiros das cidades, proibir a mendicância (com ressalva das autorizações expressas), entre outras determinações, buscando a vigilância e organização da sociedade. O primeiro Intendente de Polícia de Portugal foi o desembargador Inácio Ferreira Souto, porém, em 1780, assumiria o cargo Diogo Inácio de Pina Manique, que viria a ser o mais importante intendente de polícia de Portugal e ficaria à frente da instituição entre os anos de 1780 e 1805(ABREU, 2013, pp. 111-112).

Essa instituição policial objetivava repelir as classes perigosas, desarticular os protestos das classes populares e consequentemente manter a estrutura social, diferindo das policias contemporâneas que tem o objetivo de combater o crime (PINHEIRO, 1998, p.181).

A criação da Intendência de Polícia na Corte do Rio de Janeiro (1808) e a atuação de Paulo Fernandes Viana

No Brasil colônia, só seria criado o cargo de Intendente de Polícia após a vinda da corte em 1808, antes disso, as atribuições da intendência geral de Polícia eram desempenhadas por diversas autoridades, como os oficiais inferiores ligados à Câmara Municipal e ao ouvidor, capitães-mores conhecidos como capitães do mato, que também eram ligados à Câmara, superiores a estes, seriam os alcaides, que ficavam encarregados de diligências específicas. O responsável por fazer o papel de intendente geral de polícia, desde 1766, devido à carta régia de 22 julho, era o desembargador ouvidor-geral do crime da Relação do Rio de Janeiro, que acaba acumulando as duas funções (REIS, 1983, p.11)

Em cinco de abril de 1808, através de alvará, após a chegada da família real no Brasil, foi criada a Intendência Geral de Polícia, sendo seu formato e jurisdição com os mesmos preceitos de Portugal. Nessa época a polícia ainda teria um sentido diferente do que temos hoje, sendo considerada ainda uma polícia voltada para o trato e conservação dos costumes, por mais que essa polícia estivesse dividida em civil e militar, mesmo assim, as suas funções estavam relacionada com o comportamento da sociedade. Dessa forma, a polícia dos fins do século XVIII e início do século XIX, estavam ligados aos conceitos de civilização e comportamento da sociedade da época. Em especifico a policia do Brasil, estaria mais ligada a boa ordem diante das leis que são estabelecidas, fazendo seu papel de garantir que as fossem cumpridas (MACEDO, 1956, p.19).

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