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Prática De Análise De Fonte Histórica - Processo De Demarcação De Terras

Por:   •  3/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  4.344 Palavras (18 Páginas)  •  24 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

COMPONENTE CURRICULAR: HISTÓRIA AGRÁRIA

DOCENTE: PROF.ª. CARMEN ALVEAL

DISCENTES: Everton Davi Silva do Nascimento

Flávia Lúcia de Medeiros Dantas

Icaro Regis Menezes de Oliveira

Nicole Freitas Martins

Sivoneide Tomaz do Nascimento Lima

Natal, 31/10/2023.

Prática de análise de fonte histórica - processo de demarcação de terras

1721

JUÍZO DAS MEDIÇÕES

da

Vila do Recife

Capitania de Pernambuco

AUTOS DE DEMARCAÇÃO

Demarcante: Miguel de Godoi e Vasconcelos

Autuação

No ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e vinte e um, aos onze dias do mês de setembro, nesta Vila do Recife, Capitania de Pernambuco, em meu escritório, por parte de Miguel de Godoi e Vasconcelos, me foi apresentado o requerimento que adiante se segue, pedindo que lhe desse o devido andamento; e para constar, lavro este termo. Eu Manoel da Silva Rosa, escrivão, o escrevi.

Petição de Demarcação

Diz Miguel de Godoi e Vasconcelos, Capitão de Infantaria do Terço dos Paulistas dos Palmares, cabo do Arraial de São Caetano, que lhe alcançou a Provisão de Sua Majestade, e foi-lhe servido dar três léguas de terra em quadro, sem foro nem pensão alguma que não o dízimo a Deus, como consta das reais ordens de Sua Majestade, em virtude das quais o suplicante tirou sua Carta de Doação e Sesmaria[1], que apresenta junto a esta petição, partindo ditas terras pelo rio de Manguaba acima pegando das cabeceiras das terras do Engenho do Morro, pertencente a José de Barros Pimentel[2], já defunto, que foi capitão-mor da Vila de Porto Calvo, três léguas de terra em quadro pelo dito rio Manguaba, fazendo pião no mesmo rio por estarem devolutas para o sertão e pelo rumo do norte, buscando o rio da Capitania e da parte do Sul buscando o rio Camaragibe pelas cabeceiras das ditas datas, até encher as dez léguas de terra em quadro para o sertão e terras conquistadas dos negros rebeldes dos Palmares, e requer que seja feita a demarcação das suas terras, para cujo efeito quer o suplicante fazer citar os possuidores das terras vizinhas, com quem partem as do suplicante, e juntamente nomear os demarcadores, e que faça mercê mandar, por seu despacho, que qualquer oficial de justiça cite aos vizinhos ou ereos das ditas terras, ou outras pessoas a quem tocar a possessão as mais terras circunvizinhas, para que no dia que assinar, se acharem no dito lugar por si, ou seus procuradores, em cominação de se fazer a demarcação à sua revelia. Dada nesta Vila do Recife, Capitania de Pernambuco, em 11 de setembro do ano de 1721. Eu, Manoel da Silva Rosa, escrivão, o escrevi.

Despacho

Na forma que se pede, designo o dia 10 de outubro de 1721 para começar a demarcação requerida, e nomeio Antônio de Oliveira Maia e Faustino de Araújo Gomes para procederem a exame, com juramento. Publique-se por editais afixados nos lugares públicos, citem-se o confrontante capitão José de Barros Pimentel, já falecido, por seus herdeiros e sucessores, por carta de editos e por citação pessoal. Vila do Recife de Pernambuco, em 11 de setembro do ano de 1721. Juiz das Medições Dr. Candido Alves Duarte Silva.

Fé da citação

Certifico que intimei aos peritos Antônio de Oliveira Maia e Faustino de Araújo Gomes, para se acharem dia 10 de outubro de 1721 na Vila de Porto Calvo, a fim de procederem ao exame que lhes for indicado, e ficaram cientes. Vila do Recife de Pernambuco, em 11 de setembro do ano de 1721. Manoel da Silva Rosa, escrivão, o escrevi.

Termo de juramento do Piloto e de seu ajudante de corda

No ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e vinte e um, aos onze dias do mês de setembro, nesta Vila do Recife, Capitania de Pernambuco, perante o Dr. Candido Alves Duarte Silva, Juiz das Medições, compareceram Antônio de Oliveira Maia, Piloto, e seu ajudante Faustino de Araújo Gomes, e pelo dito juiz lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos do qual lhe encarregou, que bem e verdadeiramente corressem os rumos da agulha, principiado pelo que fazia menção o título do demarcante Miguel de Godoi e Vasconcelos, ou por onde se há de fazer a vistoria, não acrescentando, nem diminuindo dos que os ditos rumos da agulha mostram, e que declare os finais, ou final donde principia, que são alguma árvore, ou arvores de tal casta, ou por marco, etc. para tudo se declarar no auto de princípio da dita demarcação, e logo o dito Piloto Antônio de Oliveira Maia e seu ajudante Faustino de Araújo Gomes assim o prometeram, de que fiz este termo de juramento, em que assinaram com o dito Dr. Candido Alves Duarte Silva, e eu Manoel da Silva Rosa, escrivão, que o escrevi. E assina o juiz, e logo assinam o Piloto e o seu ajudante da corda. Candido Alves Duarte Silva. Antônio de Oliveira Maia. Faustino de Araújo Gomes.

Fé das citações

E logo no mesmo ato, foram apresentadas por mim escrivão ao Juiz das Medições certidões, tanto da afixação dos editais nos lugares mais públicos e do costume na freguesia, como de haverem sido citados os confrontantes, os herdeiros e sucessores do capitão José de Barros Pimentel, as quais certidões mandou o mesmo juiz que se juntassem aos autos, com a cópia do edital; e para a todo o tempo constar, lavro este termo. Eu Manoel da Silva Rosa, escrivão, que o escrevi

Edital

Cópia do edital. - O Dr. Candido Alves Duarte Silva, Juiz das Medições da Vila do Recife, Capitania de Pernambuco, por nomeação do governo: Faço saber que, tendo-me Miguel de Godoi e Vasconcelos requerido a demarcação de uma posse de terras que possui na Vila de Porto Calvo, que recebeu por meio de Carta de Doação e Sesmaria, tenho marcado o dia 10 de outubro de 1721 para dar começo a referida demarcação; pelo que, os confrontantes do mesmo lugar herdeiros do capitão José de Barros Pimentel[3], nas pessoas de sua mulher D. Maria Accioly; bem como de seus filhos João Baptista Accioly e sua mulher D. Maria Wanderley; Rodrigo de Barros Pimentel e sua mulher Manoela Accioly Lins; Francisco de Barros Pimentel e sua mulher D. Antonia de Moura; D. Jeronyma de Almeida e seu marido José Gomes de Mello; D. Rosa Francisca de Barros e seu marido Francisco de Souza Rolim; D. Brites Maria de Barros, viúva de João Batista Accioly; D. Ignez de Almeida e seu marido João Luiz de Vasconcellos; D. Adriana Francisca de Barros Pimentel e seu esposo Zenobio Accioly de Vasconcellos; e todos os demais que se julgarem com direito a requerer qualquer coisa que lhes convenha, e a assistir ao mesmo ato, são convidados a comparecer no dia o lugar designados, pelas nove horas da manhã, em que começará a audiência. E para que não se alegue ignorância, se mandou passar o presente, que será afixado nos lugares do costume. Vila do Recife, Capitania de Pernambuco, em 11 de setembro do ano de 1721. Manoel da Silva Rosa, escrivão, o escrevi. Dr. Candido Alves Duarte Silva, Juiz das Medições.

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