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A Educação Indígena

Por:   •  17/6/2021  •  Resenha  •  1.013 Palavras (5 Páginas)  •  101 Visualizações

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A Educação indígena

A Educação Escolar Indígena se define numa proposta de educação específica para os povos indígenas, modalidade educacional pautada na diferença, na afirmação e manutenção da diversidade, na afirmação das identidades étnicas e na consideração dos projetos societários autônomo pelos povos indígenas, visando a valorização das culturas dos povos indígenas.

É preciso entender que há uma diferença entre os saberes passados pelos mais velhos aos mais novos (educação indígenas) e a educação escolar indígena que está pautada na criação de escolas dentro das comunidades sem, entretanto descaracterizar as culturas desses povos.

 No Brasil somam mais de 240 nações indígenas, sendo o currículo responsável por envolver os diferentes saberes, culturas e conhecimentos, pois estão voltadas as relações existentes no universo da rede educacional. A construção cultural envolve os diversos saberes que contribuem na produção de conhecimento contextualizados nos interesses e intenções de ações intelctocultosocial que ocorrem dentro da escola.

Nos referenciais legais e recentes discussões apresentadas no Documento Curricular Referencial da Bahia para a Educação Infantil e Ensino Fundamental (DCRB) considera o respeito ás diversas identidades, atribuindo assim às escolas, o desenvolvimento de competências voltadas à contextualização, ao aprofundamento e à construção das pluralidades e singularidades dos seus territórios.

A BNCC surge superar a fragmentação das políticas educacionais, visando o fortalecimento do regime de colaboração entre as três esferas de governo balizado a qualidade da educação.

      A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB nº 9.394/96) dita nas modalidades de ensino considera as características de cada povo e comunidade, demarcando identidade, cultura e fortalecimento na Educação Escolar Indígena; Educação Especial; Educação de Pessoas Jovens, Adultas e Idosa; Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola. Essas modalidades da educação atende aos sujeitos historicamente excluídos no processo de construção social e que, através da luta popular, tem suas representações indenitárias demarcadas no âmbito educacional, garantindo assim os princípios da equidade.

Os Povos Indígenas têm direito a uma educação escolar específica, diferenciada, intercultural, bilíngue/multilíngue e comunitária, conforme define a legislação nacional que fundamenta a Educação Escolar Indígena. Seguindo o regime de colaboração, posto pela Constituição Federal de 1988 e pela LDB, a coordenação nacional das políticas de Educação Escolar Indígena é de competência do Ministério da Educação (MEC), cabendo aos Estados e Municípios a execução para a garantia deste direito.

Na Constituição de 1988, admite-se que o Brasil é um país multicultural. O artigo 231 reconhece aos índios a sua “organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

No artigo 210, foi assegurada às comunidades indígenas a “utilização de conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”. Esse artigo garante ainda a “utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”. 

A normatização das leis brasileiras ao longo dos anos proporcionaram as escolas indígenas ofertar um ensino voltado a atender as especificidades do povo indígena através de um currículo e uma proposta pedagógica especifica. No intuito de ampliar essa modalidade de ensino, o Conselho Nacional da Educação apresenta a resolução CNE/CEB Nº 5/2012, na qual define as diretrizes curriculares para a educação indígena na educação básica, a exemplo do artigo 1º, que propõe que a educação indígena seja ofertada em instituições próprias, tendo em vista os fundamentos básicos do principio da igualdade social, da diferença, da especificidade, do bilinguismo e da intelectualidade.

O artigo 2º da CNE/CEB Nº 5/2012, traz nas diretrizes curriculares para a educação indígena na educação básica, os objetivos para a construção de instrumentos normativos dos sistemas de ensino visando tornar a Educação Escolar Indígena projeto orgânica, articulada e sequenciada entre suas diferentes etapas e modalidades, para garantir as especificidades permitindo assim, o direito à  uma educação escolar especifica às comunidades indígenas por meio de uma pedagógica ancorada nos contextos da  cultura, linguística, meio ambiental e da territorialidade dos povos indígenas.

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