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Serviço Social: Os desafios da intervenção profissional

Por:   •  6/5/2018  •  Artigo  •  1.589 Palavras (7 Páginas)  •  268 Visualizações

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FAC UNIDADE 1

Trabalho: Desafio Profissional

DISCIPLINAS NORTEADORAS: Fundamentos das Políticas Sociais; Psicologia e Serviço Social II; Direitos Humanos; Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do Serviço Social III; Ética Profissional

Acadêmicos: Alzira Cilumbriello Martins – RA 1299109850

                       Patrícia Lucia Henrique – RA 2852186979

                       

                       

                       

                                           

Campinas – SP

19 de Novembro de 2016

 INTRODUÇÃO

O presente estudo analisará a Nova Lei Nacional de Adoção e as condições de vulnerabilidade social e os requisitos e critérios da adoção .

Vamos analisar as condições humanas para que a criança possa ter uma boa estrutura familiar.

Conforme citação de Hannah Arend

A condição humana compreende algo mais que as condições nas quais a vida foi dada ao  homem. Os homens são seres condicionados: tudo aquilo com o qual eles entram em contato torna-se imediatamente uma condição de sua existência. (1999, p. 17) 

Nova Lei Nacional de Adoção no Brasil

A Nova Lei Nacional da adoção, Lei nº 12.010/2009, se constitui  na Lei da Convivência Familiar que traz um novo sentido  ao sistema instituída pela Lei Nº 8.069/90 para que o exercito dos direitos de todas as crianças e adolescentes brasileiras sejam eficazes.

A adoção é um sistema uma modalidade artificial de filiação, quem imita a filiação natural, sustentado por uma boa  relação afetiva , e um relacionamento familiar estruturada.

 A lei de adoção preza pela integridade física e moral da criança. A família te um papel fundamental na construção  do desenvolvimento social e do caráter da criança e adolescente .

E necessário que os pais ou adotantes tenha uma boa estrutura familiar para o desenvolvimento nas etapas iniciais da criança.

O Estatuto da Criança e Adolescente veio para proteger e regulamentar os interesses das crianças e adolescentes, regulando a adoção dos menores de 18 anos.

O Código civil traz previsões da adoção instituindo o sistema de adoção plena, No qual a ECA respalda a adoção.

A nova lei de adoção trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro, com alterações  no Estatuto da Criança e dos adolescentes Lei 8.560/92, essa mudança é significativa  será a redução do tempo de permanência de criança em abrigos , o que não pode exceder dois anos no abrigo.

Há um destaque na expressão pátrio poder pelo poder familiar no qual teve uma mudança, eis que essa nova expressão e mais condizente com a nossa realidade atual.

Podemos destacar que há tempos o núcleo familiar entra pais e filhos por domínio e posse, passou a ser tratado com solidariedade, respeito, amor e afeto.

A nova lei  foi agregados em alguns novos princípios para intervenção do estado e , com aplicação  das medidas  de proteção a crianças e adolescentes como inserção  em família substituta , assistência de auxilio a família e acolhimento familiar .

Conforme Estatuto da Criança e Adolescente  o  art. 3º do referido instituto:


 “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

A guarda é aplicada  em regularizar  a convivência de fato ao tutor legal com apresentação jurídica em relação ao adolescente a criança; obrigando a promover assistência material, educação e moral;

 Existem alguns Critérios para adoção e guarda Pessoa maior de 18 anos, independentemente do seu estado civil, exceto avós ou irmãos do adotando.  O pretendente que seja, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando.  O interessado que ofereça ambiente familiar adequado ao pleno desenvolvimento da criança ou do adolescente.

  Os divorciados, os separados judicialmente e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, desde que o estágio de convivência com o adotando tenha ocorrido durante o casamento ou concubinato e haja acordo sobre a guarda e o regime de visitas. É necessário, também, que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda (art. 42 do ECA).  A pessoa que estabeleceu vínculo de paternidade ou maternidade com o(a) filho(a) do (a) companheiro(a) ou do cônjuge.

“É necessário seguir esses critérios do Estatuto da Criança e Adolescente tais como: Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida.” (art. 29 do ECA) .

A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.” (art. 43 do ECA).

Código de ética

Segundo o Código de ética profissional o principal fator abrangente é zelar o bem estar da criança fornecendo condições mínimas de sobrevivência.

No qual a Juliana Assistente Social utilizando a frase “o amor e a fé devem prevalecer sobre todas as coisas”

Seguindo os preceitos religiosos ela utilizou o critério que a medica teria condições de cuidar bem da criança e zelar pelo seu bem estar, contrapondo que a Mãe não teria capacidade de cuidar de uma criança de necessidades especiais ela teria risco na sua integridade física , pois a mãe pelo histórico teria colocado os outros filhos em exploração sexual comercial . Com base nesse histórico a assistente social escolheu a Médica para ser a tutora legal da criança.

Vulnerabilidade Social

     Observamos que a saúde é definida com a qualidade, dependendo dos fatores sociais e históricos familiares.        

    A concepção de vulnerabilidade social é recente no nosso país. Sua criação foi feita para tornar amplas as análises dos problemas sociais. Ultrapassando o identificador de renda ou bens matérias.

   As principais vulnerabilidades que acontecem as crianças e os adolescentes são os problemas relacionados ao alcoolismo e conflitos entre casais, no qual as crianças presenciam agressão tanto verbal como física.

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