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A Educação Infantil a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDBEN 9.394/1996

Por:   •  10/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  374 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS

CURSO: LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

DISCIPLINA: POLÍTICA E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL

DOCENTE: CARLOS DUBLANTE

DISCENTE: SOLANGE DE MARIA COSTA

SINTESE DO CONTEÚDO APRESENTADO NO  PRIMEIRO SEMINÁRIO

08/06/2018

A Educação Infantil a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDBEN 9.394/1996

Pontos abordados:

1.Aspectos históricos

1.Retrospectiva do ensino infantil partindo da concepção da concepção de criança desde os tempos remotos (fundamentado a abordagem de Fhilype Aires, sobre o surgimento do sentimento de infância, no seu livro ); antes a criança era vista como adulto em miniatura, vestida como adulto e o ensino  se dava pelo processo de convivência com os adultos, ou seja, ao acompanhar os adultos as crianças adquiriam conhecimentos necessários para a atuação na sociedade.

Com a nova percepção das necessidades infantis, o ensino começa a ter uma nova perspectiva de “oferta”.

Com a revolução industrial e o acesso crescente das mulheres no mercado de trabalho, fortalece a necessidade de que as crianças sejam “guardadas” afim de liberar a s mães ao trabalho fora de casa; assim vai se configurando um atendimento assistencialista que vai se reformulando ao longo de nossa história. Essa evolução de concepção de criança e suas necessidades, faz nascer o que temos hoje por educação infantil.

2.Marcos legais

Os primeiros fundamentos legais sobre a educação infantil (no Brasil), foram previstos na Constituição Federal de 1988, depois em 1990 no Estatuto da Criança e do Adolescente.

LDBEN – TITULO II

Dos princípios e fins da educação Nacional no artigo 2º diz que:

“ A educação, dever da família e do Estado, inspirado nos princípios de liberdade e nos ideias de solidariedade humana, tem por finalidade e pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional.”

Seção II

Art. 29 – A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5(cinco) anos, em seus aspectos físicos, psicológico, intectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

3. Alterações ocorridas após aprovação da LDBEN

Verifica - se as recentes mudanças em:

Art. 29 Lei n° 12796 de 2013 – alteração da oferta de crianças de seis anos de idade para cinco anos de idade;

Art. 30 (inciso II) – alterou a oferta para a creche de cinco anos para até quatro anos – redação Lei 12 796 de 2013

Art. 31 Lei 12 796/2013- verifica-se mudanças do inciso 1°ao5°

4 A Educação Infantil na DNCC (visão geral)

“Entretanto, embora reconhecida como direito de todas as crianças e dever do Estado, a Educação Infantil passa a ser obrigatória para as crianças de 4 e 5 anos apenas com a Emenda Constitucional nº 59/2009, que determina a obrigatoriedade da Educação Básica dos 4 aos 17 anos. Essa extensão da obrigatoriedade é incluída na LDB em 2013, consagrando plenamente a obrigatoriedade de matrícula de todas as crianças de 4 e 5 anos em instituições de Educação Infantil.”

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