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A Ergonomia e Segurança

Por:   •  20/2/2016  •  Relatório de pesquisa  •  304 Palavras (2 Páginas)  •  117 Visualizações

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De acordo com a nosso material de estudo, é necessário que o Operário da Companhia Energética esteja atendendo as normas regulamentadoras para realizar o enquadramento:

NR 06: Devida a necessidade de equipamentos de proteção individual (E.P.I).

NR 10: Devido a utilização da eletricidade como parâmetro de trabalho.

NR 15: Utilizada devido as atividades e operações insalubres.

NR 16: Devido as atividades e operações com riscos a integridade do operário.

NR 17: Esta RN é importante para qualquer operário, pois trata da ergonomia e qualidade física do mesmo.

NR 21: Devido o colaborador trabalhar em ambiente aberto.

NR 35: Pois estabelece os parâmetros para trabalhos em altura.

E para realizar o enquadramento do técnico em enfermagem é necessário que ele atenda as normas abaixo:

NR 07: Especifica o programa de controle médico de saúde ocupacional.

NR 08: Devido o local onde o técnico está localizado.

NR 17: Importante, pois trata da ergonomia e qualidade física de qualquer operário.

NR 24: Especifica as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

NR 25: Muito importante na questão hospitalar referente ao despejo de resíduos industriais.

NR 29: É uma norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário.

NR 32: Trata de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.

Conforme a lei o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, para os dois casos após a ocorrência de um acidente de trabalho, o empregador deve buscar atendimento médico imediato. Dependendo do tipo de acidente e do local onde ele ocorreu, a prestação de socorro será feita pelo próprio empregador ou colegas de trabalho, ou por terceiros, ainda que for no trajeto do trabalho residência/trabalho, trabalho/residência. Após a comunicação a empresa tem que comunicar à Previdência Social através do CAT.

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