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A Organização E Gestão De Centros Educacionais

Por:   •  19/7/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.547 Palavras (11 Páginas)  •  42 Visualizações

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TRABALHO – OGCE

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TRABALHO DA DISCIPLINA:
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE CENTROS EDUCACIONAIS

Nomes e Sobrenomes:

Liliane Porto dos Reis Dornellas – usuário: BRFPMME3259384

Valéria Anjos Vollmer – usuário: BRFPMME3188053

Grupo: 36

Data: 26/02/2020

Título: O Processo de Admissão de Alunos nos Diferentes Tipos de Centros Educativos

Sumário

1.        Apresentação        4

2.        Sistematização        9

3.        Documentação        10

4.        Desenvolvimento metodológico        10

5.        Análise crítica        10

O texto abaixo é somente para não perdermos o foco.

Descrever e analisar o processo de admissão de alunos nos diferentes tipos de Centros Educativos (privado, público, subvencionado…) de seu país de origem. Especificar e comentar os critérios de admissão adotados para cada caso. Comparar os casos estudados com o caso da Comunidade Autônoma da Andaluzia, na Espanha, observando suas diferenças e semelhanças. Analisar criticamente ambos os sistemas. Anexar a legislação que é utilizada em seu país de origem para validar cada tipo de Centro Educativo. Inclua também a documentação consultada na pesquisa.

Cada grupo de uma mesma nacionalidade deve escolher uma opção diferente para que, ao finalizar o trabalho, possam compartilhar a informação.

Para a avaliação deste trabalho, serão levados em conta os seguintes elementos:

-        Apresentação.

-        Sistematização.

-        Documentação (pertinência, coerência com o tema, atualização, apoio documental congruente) e pesquisa sobre a atividade realizada.

-        Desenvolvimento metodológico (coerente com o enfoque descrito na atividade).

-        Análise crítica (raciocínio expositivo, clareza conceitual, argumentação pessoal).

Muito importante: na página seguinte, informe seus dados pessoais (o trabalho que não apresentar essas informações de identificação não será corrigido).

  1. Apresentação

A educação é necessária e deve estar presente na vida dos indivíduos, pois é a principal ferramenta para desenvolver profissionais e criar cidadãos mais conscientes sobre como a vida em sociedade funciona. Em virtude da importância da educação na vida de cada um a escola precisa receber uma atenção especial.

A escola apresenta diversas características similares às das organizações sociais, principalmente quanto ao estabelecimento de metas para atingir os objetivos de forma eficaz e com o menor custo, sob parâmetros de previsão, organização, direção e controle.

A escola, com sua função educativa e social, apresenta características especiais se comparada a outras organizações e, segundo Lamarque e Schneider (s.d.), a maioria das escolas não são entidades independentes, pois fazem parte de uma estrutura mais ampla, envolvendo o ministério, o departamento de educação ou órgão equivalente, a delegação local na área educativa, a comunidade local, os pais e os próprios alunos, o que exige uma gestão planejada, organizada, orientada e controlada, considerando suas atividades internas e a própria realidade. Este cenário implica em seguir regras formais como qualquer outra instituição organizada, garantindo assim uma estrutura do sistema educacional adequada a cada país ou região.

A estrutura do sistema educacional brasileiro é definida por duas legislaturas principais. São elas: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, conhecida como LDB (principal legislação educacional brasileira, considerada a Carta Magna da Educação) – e as diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988 – na qual foi determinado que a educação básica fosse um direito de todos os cidadãos. Essas diretrizes autorizam que as esferas governamentais conduzam e mantenham os programas educacionais desenvolvidos a partir da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A BNCC está prevista na LDB como um conjunto de orientações de aprendizagem dos alunos para atingir metas educacionais, garantindo que todos os alunos tenham acesso ao conhecimento básico indispensável. Concomitantemente, cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios planejar, financiar, manter e executar políticas de ensino acordadas com a BNCC, a LDB e as diretrizes constitucionais.

A LDB regulamenta a estrutura e o funcionamento do sistema educacional brasileiro, tanto público quanto privado. É a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.

Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).

De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal de 1988, a Educação é direito de todos e dever do Estado e da família. É de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a garantia desse direito. A legislação garante o papel social da educação, a igualdade de acesso e permanência na escola. A obrigatoriedade e a gratuidade da educação básica dos 4 aos 17 anos, presente no art. 208 da constituição é que mantém esse direito.

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