AP II Legislação
Por: 289563 • 18/4/2015 • Trabalho acadêmico • 370 Palavras (2 Páginas) • 581 Visualizações
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
ATIVIDADE DE APROFUNDAMENTO (AP II)
DISCIPLINA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E POLITÍCA EDUCACIONAIS 2015
NOME:
RGM:
POLO :
NÍVEIS DE ENSINO  | ||
Educação Básica  | ||
Ed. Infantil (0 – 5 anos)  | Ensino Fundamental ( 9 anos de duração)  | Ensino Médio (3 anos duração)  | 
Tem como finalidade desenvolvimento integral da criança, no aspecto físico, psicológico intelectual  | È a partir de 6 anos e gratuito na escola pública seu objetivo é a formação básica do cidadão.  | Tem como objetivo a consolidação e a aprofundamento de conheci mento adquirido no Ens. Fundamental é a preparação básica para o trabalho e a cidadania.  | 
Educação Superior - Ensino Médio Completo  | |||
Cursos Seqüenciais  | Cursos de Graduação  | Curso de Pós-Graduação  | Cursos de Extensão  | 
Campo do saber, de diferentes níveis abrangência, aberto a alunos que atendem a requisitos da faculdade.  | Curso de diferentes áreas profissionais para quem tem concluído Ens. Médio.  | Cursos de especialização na área de graduação assim como mestrado e doutorado.  | Criação Cultural, desenvolvimento científico do pensamento reflexivo, incentivando a pesquisa e investigação científica.  | 
MODALIDADES DE ENSINO  | ||||
l  | ||||
Ed. De Jovens e Adultos “EJA”  | Ed. Profissional  | Educação Especial  | Ed. A Distância - EAD  | Ed. Indígena  | 
Ens. Fundamental maiores de 15 anos e para Ens. Médio 18 anos para alunos que não tiveram chance de dar continuidade nos estudos na idade própria.  | Tem por finalidade ao desenvolvimento de aptidões para a vida pessoal. Temos o nível Básico : qualidade Profissional e independente da prévia escolaridade o Nível Técnico: habilitar profissional e alunos ou agressos do Ens. Médio e o Tecnológico: curso superior para quem terminou o Ens. Médio e o Técnico.  | Para alunos portadores de necessidades especiais e “todas as crianças e jovens cujas necessidade decorrem de sua capacidade ou de suas dificuldades de aprendizagem” (Declaração de Salamanca , 1994).  | Ensino de possibilita ao aluno a auto-aprendizagem por recursos didáticos ou por meios de comunicação sendo flexível o tempo e o local do estudo visa ampliar o potencial didático-pedagógico e por meio da tecnologia .  | Reduzir a desigualdades e manter as línguas maternas e respeitar a aprendizagem própria de cada comunidade indígena.  | 
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