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Artigo Estágio

Por:   •  17/5/2015  •  Artigo  •  3.665 Palavras (15 Páginas)  •  200 Visualizações

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A IMPORTÂNCIA DO ESTAGIO NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

                                                              Juarez Ladislau

                                                                                                                                                                                                        

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo identificar a importância do estágio na formação profissional do acadêmico. O estudo realizado consiste numa observação e na coleta de dados obtido através de entrevistas com acadêmicos estagiários, o resultado da pesquisa mostrou que o acadêmico estagiário é um profissional em fase de formação e qualificação profissional habilitando-se para a vida profissional, o estágio é o caminho mais rápido para a profissionalização do acadêmico. Para candidatar-se a uma vaga no mercado de trabalho, o estagio é um passo a ser considerado, e a qualificação profissional adequada com a função, o mesmo acontece para a manutenção do emprego, quem não se qualifica está propenso a perder a sua vaga de trabalho, por isso é  de suma importância para que os acadêmicos  se preparem para a vida profissional através do estagio, e com base nos resultados obtidos nesta pesquisa verificou-se o interesse  dos acadêmicos na sua preparação para uma vida profissional qualificada e continuar a estudar,e o estagio vem de encontro com os interesses pessoais e profissionais desses acadêmicos.

Palavras-chave: Educação, qualificação profissional e estagio.

                                                                                                        

1. INTRODUÇÃO                                                                                        

O presente trabalho tem como objetivo identificar a importância do estágio na formação profissional dos acadêmicos. O estudo realizado consiste numa pesquisa através de entrevista realizada com acadêmicos em diferentes áreas de atuação na formação profissional. O estágio é um ato educativo escolar no ambiente de trabalho para acadêmicos matriculados com frequência regular em instituições de ensino conforme prevê a lei de número 11.788 de 25 de setembro de 2008. O estágio é o caminho mais rápido para a uma qualificação profissional de sucesso, bem, como para a manutenção do emprego. A contribuição desta pesquisa esta no sentido de levantar dados sobre a satisfação dos acadêmicos na sua formação profissional e  identificar a motivação dos acadêmicos estagiários na sua área de atuação profissional, nas expectativas quanto a sua formação, analisando o nível de satisfação do aprendizado, sua formação tanto profissional quanto estudantil.

Entende-se que o estágio é uma necessidade urgente para a formação profissional dos acadêmicos nas suas diferentes áreas de atuações, sendo de suma importância o estagio na vida e na formação profissional dos acadêmicos estagiários, a falta de uma formação profissional acarretam em dificuldades para a conquista ou se manter no emprego, pois cada vez mais o mercado de trabalho vem exigindo mais mão de obra qualificada e é nesse sentido a importância do estágio na vida dos acadêmicos, e mantendo-se atualizado e capacitado é estar sempre um passo a frente. 

2. A LEI Nº 11.788 E A FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A base teórica dessa pesquisa está na Lei de nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, lei que altera a redação do artigo 428 da CLT, o Art. 1º da referida Lei diz que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, o estágio alem de fazer parte do projeto pedagógico do curso, visa ao aprendizado competências próprias da atividade profissional, o estagio poderá ser obrigatório ou não, conforme determinação das diretrizes curriculares, o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cujo a carga horária é requisito para aprovação e certificação, o não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória                                O estágio conforme previsto no Art. 2º da lei nº 11.788 não cria vínculo empregatício de qualquer natureza observando os requisitos previstos na própria Lei. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deverá ter o acompanhamento efetivo do professor orientador da instituição conforme previsto no Art. 7º desta Lei, que ainda define as obrigações das instituições com relação aos estágios, com a celebração do termo de compromisso com o educando, avalia as instalações da parte concedente indica o professor orientador, zela pelo cumprimento do termo de compromisso do Art. 10º ao Art. 14º da Lei trata de direitos e deveres do estagiário.                                                                                                                                                                                  [pic 1]

3. A LEI 9.394 E A FORMAÇÃO PROFISSIONAL

        O decreto de nº 2.208 de 17 de abril de 1997, regulamentou o § 2º do Ar. 36 e os 39 a 42 da LDB, regulamentando a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integram-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e as dimensões do trabalho, os cursos de educação profissional tecnológico poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos e tecnológicos, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para o prosseguimento ou conclusão de estudo, a educação superior tem por finalidade estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito cientifica formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento aptos para inserção em setores profissionais, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, Art. 1º- I – Promover a transição entre a escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e adultos com conhecimentos e habilidades gerais,.. II – proporcionar a formação de profissionais, aptos a exercerem atividades específicas no trabalho, com escolaridades correspondentes,.... III – especializar, aperfeiçoar e atualizar o trabalhador em seus conhecimentos tecnológicos; IV – qualificar, responsabilizar e atualizar jovens e adultos trabalhadores com qualquer nível de escolaridade, Art. 2º a educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou em modalidade que contemplem estratégia de educação continuada. Apenas os artigos citados referenciam ao estágio ficando a cargo da Lei de nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 a responsabilidade de dar toda a sustentação ao estagiário, O Art. 82º da LDB 9394, diz que (Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observando à lei federal sobre a matéria). Se observarmos as duas leis citadas, percebe-se que ainda falta alguma coisa, por isso precisamos ficar atento ao que diz a Constituição federal e os conselhos que regula os cursos junto aos órgãos federais.                                                        

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