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Conceitos de sistemas de ensino

Por:   •  27/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

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Faculdades Integradas Santa Cruz – FARESC[pic 1]

Currículo e Planejamento

25/02/2015

Anne Karolyne Ando

Iraci Cristina Soares de Oliveira

Vanessa Ribeiro Schneider

 CONCEITOS IMPORTANTES PARA ENTENDER OS SISTEMAS DE ENSINO E PLANOS DE EDUCAÇÃO; O ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS.

  • O artigo explicita o tratamento dado pela constituição e pela LDB, o problema dos sistemas municipais do ensino;
  • Racionalidade social = Uso adequado dos recursos de modo a valorizar o valor social da educação;
  • Quando o homem sente a necessidade de intervir no fenômeno educação e transformá-lo em sistemas, surgem distinções: Ensino, escola, grau e ramos;
  • O sistema pode ser classificado de diferentes formas, dependendo do ponto de vista de quem o classifica. Por exemplo:

a) do ponto de vista da entidade administrativa, o sistema educacional pode ser classificado em: federal, estadual, municipal, particular etc.;

b) do ponto de vista do padrão, em: oficial, oficializado ou livre;

c) do ponto de vista do grau de ensino, em: primário, médio, superior;

d) do ponto de vista da natureza do ensino, em: comum ou especial;

e) do ponto de vista do tipo de preparação, em: geral, semiespecializado ou especializado;

f) do ponto de vista dos ramos de ensino, em: comercial, industrial, agrícola etc.

  • Sistema é uma consequência da atividade sistematizada;
  • Sistema de ensino é uma ordenação articulada dos vários elementos necessários à consecução dos objetivos educacionais para a população a qual se destina;
  • Sistema implica organização sob normas próprias e comuns, por isso o sistema livre não é considerado um sistema educacional. Pois se trata propriamente do sistema educacional;
  • “Sistema geral da educação”, “sistema federal de ensino”, “sistema público”, etc. São expressões impróprias. Até mesmo a expressão “sistema particular de ensino” é imprópria, pois só se pode falar desse modo se estiver relacionando o privado com o público, por isso escolas particulares se subordinam ao sistema público;
  • Existência dos planos municipais de educação, independente se o sistema de ensino parte de um sistema próprio ou não;
  • O Estado que define normas comuns que servem para todos os integrantes;
  • A nova LDB estabeleceu com clareza a existência dos sistemas municipais de ensino;
  • Os municípios são responsáveis por manter as escolas municipais como a educação infantil e ensino fundamental, contando com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado;
  • Cabe aos municípios organizar, manter e desenvolver seus sistemas de ensino, integrando os planos e a política os planos educacionais;
  • A LDB, lhe concede para o município escolher integrar ao sistema estadual, ou compor um sistema único de educação básica;
  • LDB deu a opção de plano formal e a outra de plano real. A formal, levou em conta a ambiguidade da Constituição, e o real, considerou as dificuldades técnicas e financeiras, a LDB tem necessidade de criar condições para um sistema de ensino voltado a realidade e as dificuldades do desenvolvimento brasileiro;
  • O Conselho Federal de Educação, elaborou um documento onde procurou traçar as metas para um Plano Nacional de Educação, e estabelecer normas para aplicações dos recursos correspondentes aos Fundos do Ensino Primário, do Ensino Médio e do Ensino Superior;
  • A partir da imposição constitucional, consta que os municípios devem “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, sedo que o foco principal é manter programas de educação pré escolar dos 4 aos 6 anos e ensino fundamental”;
  • A primeira manifestação explícita de planos de educação é dada pelo “manifesto dos pioneiros da Educação Nova” de 1932;
  • É muito grande a relação entre sistemas de educação e planos educacionais;
  • 1964 – O protagonismo no âmbito do planejamento educacional se transfere dos educadores para os tecnocratas;
  • Planejamento de vários elementos necessários para chegar a realização dos objetivos educacionais priorizando a população a qual se destina;
  • Os municípios deverão levar em conta ou legislação em vigor quando for elaborar seus planos de educação.
  • As propostas de plano nacional de educação, será atendida igualmente a legislação definida no âmbito dos respectivos estados. Se for o caso, poderá ter um ajuste na Lei Orgânica do Município à nova situação.

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