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Formação de professores: algumas contribuições dos relatórios da província do paraná e de fontes secundárias

Por:   •  10/12/2018  •  Resenha  •  1.950 Palavras (8 Páginas)  •  190 Visualizações

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FORMAÇÃO DE PROFESSORES: ALGUMAS CONTRIBUIÇÕES DE FONTES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como principal objetivo retomar em uma breve análise os estudos feitos acerca dos relatórios da província do Paraná, bem como o que diz respeito à educação, e em específico, o que trata da formação de professores, num período entendido entre 1854 a 1889.

Tal busca nas fontes primárias é de extrema importância, pois a mesma se trata de uma documentação legal, que detalha sobre todo o funcionamento da província, sobre diversos aspectos, e não somente da educação. Buscaremos o que diz respeito à educação, pois esta pesquisa é de suma importância para nossa formação, enquanto futuros professores paranaenses, pois trata do contexto histórico da educação do nosso estado, nos trazendo informações que contribuirão para formação do nosso conhecimento teórico e crítico de tal exercício e período

Ao realizarmos estudos e pesquisas diretamente de fontes primárias desenvolvemos um novo olhar para história, visando refletir juntamente com demais textos estudados sobre tal temática (fontes secundárias) e assim gerando análises e aspectos são refletidos até os dias de hoje.

Por conseguinte, o texto em questão terá influência das obras de Fátima Maria Neves, Quintino Bocaiuva, Maria Helena Camara Bastos e também, da lei de 15 de outubro de 1827, e das Cartas do professor da roça, de Manoel Frazão.


OS RELATÓRIOS DA PROVÍNCIA E A FORMAÇÃO DE PROFESSORES

        Em 23 de maio de 1854, o inspetor geral da instrução pública, bacharel Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá apresentou seu relatório sobre o estado da instrução pública da província, onde salienta que, mesmo que esta tenha recebido melhorias, ainda apresenta algumas falhas e atrasos. Trata da negligência quanto aos inspetores, por não receberem retribuição pelo seu trabalho, resultando na desvalorização de cadeiras, senão também dos próprios inspetores. A formação de professores, assim como a situação das cadeiras, necessitavam de novas habilidades. Sobre o número de alunos nas aulas, a lei delibera que suprimam as escolas que forem frequentadas por um número igual ou menor a 12. Neste caso, o inspetor geral da instrução de São Paulo, Diogo Mendonça Pinto, em seu relatório institui que, nestes casos de cadeiras vagas por falta de alunos, subsidiarão para que professores ensinem gratuitamente os alunos pobres, sob escolha do inspetor do distrito. A lei institui que, a permanência de alunos dos sexo feminino e masculino somente frequentarão a mesmo escola desde que não haja escola específica para cada um deles na localidade próxima. A ideia era de que era necessário ao menos uma aula para o sexo feminino em cada município, e quando não houver, no caso, 12 alunos na escola pública, seria necessário a contratação de uma professora particular, para ensinar certo número de “alunas indigentes”, e somente em último caso, se não houvesse outra saída, autorizar a permanência de ambos os sexos na aula.

        O método adotado nas escolas dependia do número de alunos que frequentava as aulas, visto que uma turma com 18 alunos o método não seria o mesmo de uma turma 10x maior. Dentre os métodos, são citados o método individual, simultâneo, mútuo ou lancasteriano... A Lei de 1827 nos oferece uma excelente oportunidade para investigar as questões ligadas à modernidade dos métodos pedagógicos. A preocupação com a construção de novos métodos de investigação e de conhecimento revelava-se como um componente essencial do projeto da Modernidade e do Iluminismo. Nesse contexto, a Lei de 15 de outubro de 1827 institui como método oficial o Método do Ensino Mútuo e o uso de castigos sob o Método de Lancaster. Neves (2009, p. 62) ainda menciona que

[...] a elite monarquista e ilustrada, para justificar seus esforços para propagar a instrução pública, por meio do Método Lancasteriano, pelas Províncias do Brasil, utilizava como argumento a necessidade de se evitar as revoltas sociais e preservar a unidade e a estrutura social nacional, configurando a Ordem e a Civilização. (NEVES, 2009, p. 62)

        Ou seja, o método em questão visava uma disciplinarização, tanto do conhecimento formal, quanto da sociedade em si, e a disciplinarização das estratégias do ensino, da leitura, da escrita e das contas, das premiações e dos castigos lancasterianos estava intimamente relacionada ao ensino da obediência disciplinar, física e mental. Quanto aos alunos, e especificamente o mau comportamento dos mesmos, resultavam em castigos corporais, mas haviam também velhas instituições que ainda defendiam a palmatória.

        Bastos (1939, grifo nosso) salienta que, a implantação deste Decreto esbarrou em uma série de obstáculos, tais como a falta de prédios escolares e material didático necessário à adoção do método, do descontentamento dos mestres pela falta de uma preparação adequada, e também, pela baixa retribuição aos mesmos.

        Posto que lentamente melhorias eram notadas na instrução pública da província, foram tomadas medidas no intuito de tornar eficaz a intervenção do Estado, aplicando provas de capacitação ao professorado público primário, que acabou resultando num maior empenho na execução das disposições, e uniformizando o método de ensino. Em 1857, houve a contratação de professores, mas é reiterada a falta de formação dos mesmos, quanto às suas habilitações para o ensino, e em 1859, a falta de pessoas habilitadas para exercer o magistério foi motivo de nomear alguns inspetores aos cargos em questão. Os relatórios salientam ainda que, tem-se a concepção de que, quanto maior o número de professores, mais disseminada será a instrução, porém infelizmente há uma abundância de professores sem preparo para o exercício da função. É reconhecida a necessidade de estabelecer uma certa ordem, onde os que se destinam à carreira do magistério, adquiram uma preparação teórica e prática. As escolas normais propõem satisfação desta necessidade, pois, nos países mais civilizados, apreciadores da instrução pública, elas prosperam e dão excelentes resultados. Porém, no Brasil, elas não tem sido muito eficientes, pela razão da qual os professores não estão preparados. Pois, por via de regra, só quer ser professor, quem não pode ser outra coisa. O título honroso e venerado de mestre, passa a ser olhado com indiferença, senão desprezo. Portanto, é nítida a necessidade da província no que diz respeito a professores habilitados para o magistério.

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