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LEI 10.639, LEI 11.645, Parâmetros Curriculares Nacionais, Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.778 Palavras (8 Páginas)  •  519 Visualizações

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Faculdade de Educação – FE

Curso: Pedagogia

Disciplina: Antropologia e Educação

Docente: José Zuchiwschi

DIEGO DE LIMA SILVA

LEI 10.639, LEI 11.645, Parâmetros Curriculares Nacionais, Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

Brasília, 11 de dezembro de 2013

Lei 10.639

A Lei 10.639/03 propõe novas diretrizes curriculares para o estudo da história e cultura afro-brasileira e africana. Os professores devem ressaltar em sala de aula a cultura afro-brasileira como constituinte e formadora da sociedade brasileira, na qual os negros são considerados como sujeitos históricos, valorizando-se, portanto, o pensamento e as ideias de importantes intelectuais negros brasileiros, a cultura (música, culinária, dança) e as religiões de matrizes africanas. Com a Lei 10.639/03 também foi instituído o dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), em homenagem ao dia da morte do líder quilombola negro Zumbi dos Palmares. O dia da consciência negra é marcado pela luta contra o preconceito racial no Brasil.

O Brasil de antigamente era racista, e essa miscigenação era na época um problema para o Brasil, pois eles não queriam passar a imagem do negro habitando esse país, pois sabiam da repercussão que poderia trazer “sujando” a imagem do país.

Para fugir dessa imagem negativada e conseguir ser reconhecido como nação, o Brasil enxerga no branqueamento a possibilidade de apagar o sangue negro que corria nas veias da mestiça população brasileira. Embranquecer era uma alternativa para o país tornar-se nação, e isso fez com que um aspecto meramente biológico como a mestiçagem ou miscigenação ganhasse tal importância político–ideológico que, do sucesso da política do embranquecimento dependeria o processo de homogeneização biológica fundamental para a construção da identidade nacional. (CARONE, 2007)

Embranquecer fazia parte de um projeto de nação que deveria aniquilar negros e negras. Pensava-se que o intenso processo de miscigenação acabaria extinguindo índios, negros e o próprio mestiço para originar uma raça ariana, branca brasileira. Como esse problema da miscigenação poderia resolver-se com o embranquecimento (resultante da mescla do branco com o não-branco), com o fim da escravidão, o país passou a investir na imigração de brancos europeus, que colaborariam tanto com o processo de embranquecimento quanto com o problema da mão-de-obra que surge com a libertação dos escravos. (SCHWARCZ, 1993; MUNANGA, 2007)

O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, após a aprovação da Lei 10.639/03, fez-se necessário para garantir uma ressignificação e valorização cultural das matrizes africanas que formam a diversidade cultural brasileira. Portanto, os professores exercem importante papel no processo da luta contra o preconceito e a discriminação racial no Brasil.

Assim a Lei 10.639 trás consigo um histórico de lutas de uma classe julgada até hoje submissa e que até antes dessa lei ser aprovada, a sociedade julgava a população negra, por terem esse conceito de que eles foram marginalizados, no Brasil, na época da escravidão. Sim, eles foram colocados à margem da sociedade naquela época, a conseqüência desse ato perpétua até hoje em todo o canto do mundo. A intenção da lei 10.639 é contribuir para a superação dos preconceitos e atitudes discriminatórias por meio de práticas pedagógicas de qualidade, que incluam o estudo da influência africana na cultura nacional.

Lei 11.645

A lei 11.645/2008 (BRASIL 2008) estabelece a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimento de ensino fundamental e de ensino médio públicos e privados em todo o país.

A importância dessa lei se deve ao fato de manter viva toda a cultura indígena que já habitava o país antes mesmo do seu “descobrimento”. Tanto a cultura negra e a indígena, fizeram grande parte da história do processo de formação do Brasil, essas duas leis abrange essa gama de lutas históricas travadas por direitos seja humanos e/ou também por direitos ligados á terra. A lei tem o objetivo de incluir nas escolas diversos aspectos da história e da cultura dos africanos, afro-brasileiros e dos indígenas. Pretende-se resgatar a contribuição social, econômica e política dessas populações na formação da sociedade nacional. Pela lei, os conteúdos devem estar presentes em todo o currículo escolar, e em especial, nas áreas de educação artística, literatura e história.

Parâmetros curriculares nacionais

Os Parâmetros Curriculares Nacionais constituem um referencial de qualidade para a educação no Ensino Fundamental em todo o País. Sua função é orientar e garantir a coerência dos investimentos no sistema educacional, socializando discussões, pesquisas e recomendações, subsidiando a participação de técnicos e professores brasileiros, principalmente daqueles que se encontram mais isolados, com menor contato com a produção pedagógica atual.

Os Parâmetros Curriculares Nacionais constitui o primeiro nível de concretização curricular e são uma referência nacional para o Ensino Fundamental, estabelecem uma meta educacional para qual devem convergir as ações políticas do Ministério da Educação e do desporto. Tais ações como os projetos ligados à sua competência na formação inicial e continuada de professores, análises e compras de livros, e outros materiais didáticos e a avaliação nacional. Têm como função subsidiar a elaboração ou revisão curricular dos Estados e Municípios, dialogando com as propostas e experiências já existentes, incentivando a discussão pedagógica interna das escolas e elaboração de projetos educativos, assim como, servir de material de reflexão das práticas dos professores. Os Parâmetros Curriculares Nacionais, além de conter uma exposição sobre os seus fundamentos, contém os diferentes elementos curriculares. Tais como caracterização das Áreas, Objetivos, Organização dos Conteúdos, Critérios de Avaliação e Orientações didáticas. Efetivando uma proposta articuladora dos propósitos mais gerais de formação de cidadania com sua operacionalização no processo de aprendizagem.

Os PCNs propõem uma mudança de enfoque em relação aos conteúdos curriculares, ao invés de um ensino em que o conteúdo tenha um fim em si mesmo, o que se propõe é que o conteúdo seja visto como um meio para que os alunos desenvolvam as capacidades que lhes permitem produzir e usufruir dos bens culturais, sociais e econômicos.

Ao tomar como objeto de aprendizagem escolar os conteúdos de diferentes naturezas, reafirma-se a responsabilidade da escola com a formação ampla do aluno e as necessidades de intervenções conscientes e planejadas nesta direção. Neste documento os conteúdos são abordados em três grandes categorias: conteúdos conceituais que envolvem fatos e princípios, conteúdos procedimentais e conteúdos atitudinais.

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