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O Diferencial De Alíquotas E Substituição Tributária

Por:   •  24/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  119 Visualizações

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OPTANTES SIMPLES NACIONAL  

MANUAL GIA-SN

São Martinho/RS, 01 de Abril de 2015


Sumário

INTRODUÇÃO        

1 CÁLCULO E RECOLHIMENTO        

1.1 Compras para Comercialização        

2 EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL        

2.1 Preenchimentos da GIA-SN – Diferencial De Alíquotas E Substituição Tributária        

REFERÊNCIAS        


INTRODUÇÃO

Foi publicado no diário oficial do estado no dia 05 de fevereiro de 2013 o Decreto nº. 50.057, que amplia a obrigação da antecipação do pagamento do ICMS na entrada de mercadorias no estado do Rio Grande do Sul, alcançando também aquelas destinadas à industrialização quando a alíquota, na operação interestadual, for de até 4% (quatro por cento).

1 CÁLCULO E RECOLHIMENTO

A partir de 1º de fevereiro de 2013, o governo do estado passou a cobrar a diferença entre a alíquota interna (via de regra 17%) e a alíquota interestadual na compra de matéria-prima, material de embalagem ou intermediário, quando a mesma for 4%. A antecipação do pagamento do ICMS deverá ser recolhida:

 * Até dia 20 do segundo mês subseqüente nas aquisições efetuadas por empresas enquadradas no simples nacional.

1.1 Compras para Comercialização

Em relação às compras para comercialização, as empresas que possuem Regime Especial, e dessa forma não recolhem a antecipação do pagamento do ICMS, deverão atentar-se, pois referido Regime Especial não se aplicará no caso de aquisições de mercadorias com a alíquota de 4%, devendo assim recolher a antecipação nas aquisições a partir de 1° de fevereiro de 2013.

 2 EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Assim como as empresas da categoria Geral as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão recolher a antecipação do pagamento do ICMS, e escriturá-la na GIA-SN, informando o total das entradas interestaduais sujeitas a antecipação, e o ICMS devido, através do sitio da Secretaria da Fazenda do Estado, no link https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_simples_nacional. Para as empresas do Simples Nacional o valor pago a título de antecipação não será passível de crédito, se tornando custo para essas empresas.

2.1 Preenchimentos da GIA-SN – Diferencial De Alíquotas E Substituição Tributária

Será necessário acessar Domínio Escrita Fiscal: Relatório > Acompanhamentos > Planilha Antecipação ICMS: Marcar o período e clicar em Ok, conforme a figura abaixo.

[pic 1]

Figura n° 01

Será necessário imprimir o relatório em duas vias arquivar uma na pasta do cliente no departamento ‘Receita Estadual’’ e a outra enviar junto com a guia ou publicar no Domínio Atendimento, de acordo com as normas de cada empresa.

[pic 2]

Figura: n° 02

Para recolher a antecipação do pagamento do ICMS, escriturá-la na GIA-SN, informando o total das entradas interestaduais sujeitas à antecipação e o ICMS devido, através do sitio da Secretaria da Fazenda do Estado, no link https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx.

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