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O QUE É APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES

Por:   •  11/10/2015  •  Artigo  •  2.631 Palavras (11 Páginas)  •  1.106 Visualizações

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APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES

1- O QUE É APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES?

 A Associação de Pais e Mestres é uma instituição auxiliar da Escola, criada com a finalidade de colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. A APM é uma associação civil de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.

- 2- QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA APM?

• Colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola. • Representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola. • Favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer. • Contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde. • Contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias.

- 3- QUEM ADMINISTRA A APM?

A APM é administrada pelos seguintes órgãos:

Assembleia Geral - constituída pela totalidade dos associados é convocada e presidida pelo Diretor da Escola. Tem a obrigação de eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal

Conselho Deliberativo - constituído de no mínimo, 11(onze) membros, sendo o Diretor da Escola o seu presidente nato e os demais componentes distribuídos na seguinte proporção: 30% dos membros serão professores; 40% dos membros serão pais de alunos; 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos; 10% dos membros serão sócios admitidos( ex- alunos, ex-professores).

Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados.

Diretoria Executiva – constituída por: Diretor Executivo, Vice-Diretor Executivo, Secretário, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio.

Conselho Fiscal - constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola. Obs: a APM deverá ser constituída anualmente e o mandato dos conselheiros e dos Diretores será de l (um) ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes.

- 4- COMO POSSO PARTICIPAR DA APM?

A APM é aberta a todos os membros da comunidade, pais e professores que, voluntariamente trabalham em prol da Escola. Procure a direção da escola e manifeste a sua intenção de participação

- 5- A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DEVE SER REGISTRADA EM CARTÓRIO?

Sim, por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado deverá ser feita a requisição da inscrição do estatuto da APM e da ata de eleição de seus membros, junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

- 6- PAGAMENTO DE TAXA DA APM É OBRIGATÓRIO?

A contribuição financeira para a APM é sempre facultativa. No início de cada ano letivo e após o encerramento do período de matrículas, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos associados.

- 7- A APM DEVE PRESTAR CONTAS À COMUNIDADE?

Sim, a APM é obrigada a expor seus balanços e balancetes na escola, em lugar de fácil acesso à comunidade.

LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO

Decreto n.º 12.983, de 15/12/1978, estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres; Alterado pelo Decreto n.º 48.408/04; alterado pelo Decreto nº 50.756/06 ; LEI Nº 14.689, DE 04/01/2012 Institui o Programa “Aprimoramento da Gestão Participativa”, destinado às Associações de Pais e Mestres – APM’s das Escolas Estaduais, e dá providências correlatas Resolução SE 21, de 10-2-2012 Dispõe sobre a implementação do Programa “Aprimoramento da Gestão Participativa”, destinado às Associações de Pais e Mestres – APMs, instituído pela Lei 14.689, de 4 da janeiro de 2012. 

Fonte: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

http://www.educacao.sp.gov.br/

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Para cumprir o dever legal e social de ter um relacionamento de qualidade com as famílias, NOVA ESCOLA GESTÃO ESCOLAR elaborou uma lista com 13 ações, que vão desde o acolhimento no começo do ano letivo até as atividades de integração social.

1. Apresentar a escola e funcionários para a família

Convidar os pais para conhecer as instalações e, principalmente, a equipe pedagógica e os funcionários é fundamental para que eles se apropriem do espaço e se sintam à vontade para fazer parte dele. Esse momento pode acontecer antes ou após a matrícula e serve para que os gestores exponham o funcionamento e a rotina da escola e informem sobre as atividades extraclasse. Explique a finalidade de cada ambiente e a função dos profissionais que ali trabalham, apresentando-os pelo nome. Aproveite para compartilhar as regras de funcionamento previstas no Regimento Escolar. Ao comunicá-las aos pais, abre-se um canal de diálogo sobre os direitos e deveres de cada um. Se possível, faça com que os professores conheçam os familiares antes do início das aulas.

2. Entrevistar os pais e os alunos

Conhecer para quem se trabalha. As matérias-primas de qualquer relação humana são o interesse, a compreensão e o respeito. Para que a escola tenha uma parceria efetiva com as famílias e direcione as ações que favoreçam a aprendizagem, ela precisa saber quem é o seu público. O ato da matrícula é o momento ideal para a primeira entrevista. Aborde assuntos como a história de vida da criança e a experiência escolar anterior. Conversas individuais com pai e mãe ao longo do ano ajudam a identificar as habilidades dos alunos que possam ajudar professores e coordenadores a traçar as melhores estratégias de ensino. "O princípio do educador é acreditar no ser humano. Toda criança tem um potencial e a colaboração com as famílias é um atalho para descobrir uma forma eficaz de cada aluno avançar", afirma a psicopedagoga Valéria Dias Gomes, do Centro Universitário do Triângulo, campus Uberlândia, a 550 quilômetros de Belo Horizonte.

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