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O Surdo no Mercado de trabalho

Por:   •  20/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.846 Palavras (12 Páginas)  •  273 Visualizações

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Introdução

Este trabalho tem como objetivo relatar a realidade do surdo no mercado de trabalho, as dificuldades encontradas por eles, as leis que garantem sua inserção no mercado de trabalho e se de fato a lei está sendo cumprida pelas empresas privadas.

A aprovação das Leis n° 8.112 de 11 de Dezembro de 1990 e Lei 8.213 de 24 de Junho de 1991 (Lei de Cotas) determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitado, entre 2 a 5% junto às empresas privadas com mais de 100 funcionários. Apesar da importância dessas leis nos âmbito profissional, observa-se que na prática a simples implementação, ainda não promoveu real mudança na participação efetiva do surdo no mercado de trabalho.

Pesquisa mostra que 68,9% das pessoas portadoras de necessidades especiais sentem pouca ou nenhuma compatibilidade entre a função que exercem no local de trabalho e sua escolaridade, outra pesquisa feita pelo DataSenado e IBDD mostra que 77% que os direitos da pessoa com deficiência auditiva, visual e física não são respeitados.


O surdo no mercado de trabalho

A inclusão dos surdos no mercado de trabalho por muito tempo foi negligenciada, mas com aprovações de legislações brasileiras aos poucos os surdos vão conquistando seu espaço enquanto cidadão, porém sabe-se que há ainda muitos desafios.

Com a aprovação das Leis n° 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, que garante o direito de pessoas com deficiência de se inscrever em concurso público tendo o direito assegurado de 20% das vagas, cujas essas atribuições têm de ser compatíveis com a deficiência de que são portadoras; e a Lei 8.213 de 24 de Junho de 1991 (Lei de Cotas), que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitado, entre 2 a 5% junto às empresas privadas com mais de 100 funcionários, na seguinte proporção:

             I - até 200 empregados............................................................... 2%

            II - de 201 a 500.......................................................................... 3%

            III - de 501 a 1.000.......................................................................4%

            IV - de 1.001 em diante. ............................................................. 5%

A empresa que não respeitar essa lei corre o risco de ser multada, devido a fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de auditores-fiscais (art. 36, § 5º, do Decreto nº 3.298/99). O valor destas infrações vai variar de acordo com o número de funcionários que a empresa mantém e o número de pessoas com deficiência que ela deixa de contratar:

I-para empresa com 100 a 200 empregados multiplicar-se-á o número de

trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de zero a 20%.

II - para empresas com 201 a 500 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido 20 a 30%.

III-para empresas com 501 a 1.000 empregados multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixara de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 30 a 40%.

IV-para empresas com mais de 1.000 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 40 a 50%.

§1° O valor mínimo legal a que se refere o inciso I a IV deste artigo é o previsto no art. 133 da Lei n°8.213, de 1991.

§2° O valor resultante da aplicação dos parâmetros previstos neste artigo não poderá ultrapassar o máximo estabelecido no art.133 da Lei n°8.213, de 1991 (Portaria nº 1.199, de 28 de outubro de 2003).

De acordo com artigo 10 V da Lei 8.213/91 determina valor mínimo da multa, sendo reajustado anualmente:

I – de R$ 1.195, 13 a 1.434,16 para empresas de 100 a 200 empregados;

II – de R$ 1.434,16 a R$ 1.553,67 para empresas de 201 a 500 empregados;

III – de R$ 1.553,67 a R$ 1.673,18 para empresas de 501 a 1.000 empregados;

IV – de R$ 1.673,18 a R$ 1.792,70 para empresas com mais 1.000 empregados.

Diante deste contexto, mesmo devido à falta de escolaridade e qualificação exigida para ocupação dos cargos propostos, muitas empresas contratam surdos e pessoas com deficiência para evitarem multas. Sujeitando-os a cargos que não exigem muita qualificação e a baixos salários.

A contratação de surdos ainda é tímida, devido ao preconceito e a falta de conhecimento das empresas em relação às adequações a serem feitas para o recebimento destes funcionários:

A sociedade, as empresas e as próprias pessoas às vezes, mesmo que não

intencionalmente são um pouco preconceituosas. Muitos acreditam que incluir pessoas deficientes principalmente no mercado de trabalho, pode vir a gerar muitos problemas, pois consideram este grupo de pessoas incapazes de trabalhar, desenvolver e pensar direito, portanto, passam a ser consideradas pessoas que não dão um bom rendimento e podem ate causar prejuízos. (OLIVEIRA, 2007, p.201)

Apesar da importância dessas leis nos âmbito profissional, observa-se que na prática a simples implementação da lei, ainda não promoveu real mudança na participação efetiva do surdo no mercado de trabalho, talvez pela dificuldade que a sociedade tem em lidar com o novo e porque não estão habituados a lidar com deficientes e a pensar na inclusão destas pessoas no mercado de trabalho.

Os desafios enfrentados pelos surdos

Um dos desafios enfrentados pelos surdos é de interagir com as demais pessoas que não são surdas, muitas ainda não estão preparadas para se comunicar com elas, até mesmo os seus próprios familiares. Sobre isto Santana (2007) afirma “A dificuldade de lidar com outro tipo de linguagem que não seja a oral, faz que os interlocutores do surdo – inclusive os pais – se vejam diante de uma situação conflituosa, da qual preferem se afastar”.

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