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TRABALHO PENAL

Por:   •  9/11/2015  •  Seminário  •  3.599 Palavras (15 Páginas)  •  213 Visualizações

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ATPS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

COMPLETA.

INTRODUÇÃO

No trabalho apresentado a seguir, serão analisados indeferimento da prova testemunhal e cerceamento de defesa.

Foram trazidos para o trabalho algumas fundamentações e decisões judiciais para o melhor entendimento e esclarecimento do proposto.

O tema sobre indenização por perda e sentença também foram tratados.

O trabalho foi moldado com os passos para melhora a descrição. Ao final do trabalho, serão apresentados a conclusão e bibliografia da pesquisa feita.

ETAPA 1

Passo 1

Caso: Acidente de Trânsito

Ação: Procedimento Ordinário

Classe: Indenização por perda material

Autor: José

Réu: Maria

Caso:

        No dia 09 de setembro de 2014, por volta das 12 horas, o Sr. José estava trafegando em seu veículo modelo Honda Civic, pela Avenida Onze de Agosto, na cidade de Valinhos/SP, quando a Sra. Maria veio abalroar, com seu veículo Corsa, o veículo do Sr. José, atravessando a Rua Itália, sem observar a preferência naquele local. Ocorre que ambos ainda não têm seguro, pois, eram carros recentemente adquiridos e estavam sem a devida garantia. Como a Sra. Maria negou pagar pelos danos, restou ao Sr. José impetrar tal ação por danos materiais.

        Ocorre que, a petição inicial (inclusive constando o pedido de querer provar por todos os meios válidos em direito inclusive por provas testemunhais), citação válida, contestação pela ré, já foram apresentados.

Passo 2

Ler o artigo jurídico

_ AFFONSO JÚNIOR, Carlos Morais, Indeferimento da prova testemunhal e cerceamento de defesa.

Passo 3

        Após a réplica e as partes foram devidamente intimadas a se manifestarem se pretendem audiência de conciliação e apresentarem as provas que desejam produzir, inclusive depositando o rol de testemunha sob pena de preclusão. Não havendo manifestação em querer a conciliação o juiz marca a audiência de instrução e julgamento.

        Durante a audiência, o juiz indeferiu a oitiva de uma testemunha arrolada pelo autor, por sinal tua irmã, sem mesmo fundamentar sua decisão. Inconformados com a situação, os patronos agravam da decisão (agravo de instrumento – Agravo Retido), tal descontentamento, será apreciado pelo Tribunal de Justiça em momento oportuno, sendo acolhido, o processo irá voltar a este momento e o juiz terá que ouvir e anotar a oitiva da testemunha.

        O indeferimento da prova testemunhal pode caracterizar cerceamento de defesa posto que a faculdade do Juiz em avaliar a conveniência das provas não afasta o dever de fundamentação da decisão que encerra a instrução, face o disposto no art. 5º LV da C.F. /88.         

        O recurso irá pleitear o cerceamento de defesa, instituto constitucional e a necessidade de ouvir a testemunha, mesmo sendo irmã do autor, pode servir como informante e esclarecedora dos fatos, pois estava presente ao ato,

Para fundamentar o recurso é usado as seguintes decisões:

1)CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMPRESA TERCEIRIZADA. MOTORISTA CONTRATADO. DINÂNICA DO ACIDENTE. NULIDADE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA, NO CASO O CONDUTOR DO VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, GERA CERCEAMENTO DE DEFESA, IMPONDO-SE A CASSAÇÃO DO R. DECISUM PARA QUE SEJA REABERTA A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJ/MG, DJU 8/08/2005, acórdão 218748, Rel. Alfeu Machado, 2a T. recursal do JEC decisão: conhecer e dar provimento ao recurso, sentença cassada, por unanimidade)”.

2)PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. VERSÕES ANTAGÔNICAS SUSTENTADAS PELAS PARTES. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA QUE VISA SUSTENTAR A VERSÃO DE UMA DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROCESSO ANULADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Constitui cerceamento de defesa, capaz de anular o feito, por infringir o mandamento constitucional do inciso LV do art. 5º da CF, o indeferimento da oitiva de testemunha que visa demonstrar e elucidar fato controvertido nos autos, exposto mediante versões antagônicas das partes. 2. Recurso conhecido, com o acolhimento da preliminar de nulidade do processo, devido ao reconhecimento da ocorrência de cerceamento de defesa, ficando o processo anulado e a sentença cassada. ACJ 2003011082016-6, 2ª TRJE, PUB. em 07/05/04; DJ3, P. 156)        

3)TJ-RS - Recurso Cível 71004470522 RS (TJ-RS)

Ementa: PROCESSUAL. NULIDADE. INDEFERIMENTO DA OITIVA DEINFORMANTE, IRMÃ DO RÉU. INFORMANTE QUE ESTEVE PRESENTE AO ATO INSTRUTÓRIO. O FATO DE SER TESTEMUNHA NÃO COMPROMISSADA (INFORMANTE) NÃO É IMPEDIMENTO À SUA OITIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO, NOTADAMENTE PORQUE SE TRATA DE PESSOA QUE, ALEGADAMENTE, PRESENCIOU OS FATOS. NULIDADE DECLARADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Recurso Cível Nº 71004470522, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 22/04/2014)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OITIVA DE TESTEMUNHAS.

ETAPA 2  (Sentença)

PASSO 1

Ler o capítulo sobre sentença do P.L.T.

PASSO 2

DA FUNDAMENTAÇÃO

        Presentes os pressupostos de constituição e validade regular do processo e demais condições da ação, não havendo outras preliminares arguidas pela ré, passo ao exame do mérito.

        Os autos insurgem contra a ré, alegando o autor o dano material resultante do acidente de trânsito, alegando que por erro da ré, e ambos não tendo seguro, teve um prejuízo de R$ 9.600,00. Pleiteou os danos materiais, baseado nestes fatos.

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