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TRAJETÓRIA HISTÓRICA DAS POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL

Por:   •  12/9/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.290 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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TRAJETÓRIA HISTÓRICA DAS POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL

 

 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

 

 Primeira república

1889- 1930

 Estado Novo

1930-1945

 Segunda república

1945 – 1964

 Regime militar

1964 – 1985

 Redemocratização

1985 a 1996

 

Na Primeira República poucas ações foram realizadas em relação ao período monárquico que a antecedeu. O Brasil era um país basicamente rural e de base agrário-exportador, controlado politicamente por uma elite que não tinha nenhum interesse pela Educação na sua promoção e muito menos na sua universalização.

A Educação era, então, de caráter elitista. A partir da Revolução de 1930, uma nova elite assume o poder e obriga o Estado a assumir compromissos no campo educacional. Com isso, embora a educação escolar continuasse com seu perfil elitista e dualista, podemos perceber um esboço de sistema escolar, ainda que incipiente. (CORRÊA, SERRAZES, 2013)

No estado novo uma nova elite assume o poder e obriga o Estado a tomar acordos no campo educacional. Com isso, ainda que a educação escolar continuasse com seu perfil elitista e dualista, podemos perceber um esboço de sistema escolar, ainda que simples.

Nessa época foi criado o Ministério da Educação e Saúde (1930), que se construiu um sistema nacional público de ensino, e que foram feitas reformas que foram mantidas por muitas décadas além da de 1940.

Alguns desses exemplos foram: A Reforma do Ensino Secundário de 1942, a Reforma Universitária, com a criação e padronização do sistema universitário público federal, a criação da Universidade do Brasil, e a criação do Serviço Nacional da Indústria (Senai), em 1942. (CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO, 2015)

Entre 1946 e 1964, ouve o nascimento de governos populistas e à intensificação do processo industrial-urbano que colocou em cena a classe operária com suas exigências por melhores condições de vida e de trabalho. Esse período transformou-se em uma fase de grande ebulição política, ideológica e cultural que corrompeu todos os setores da sociedade brasileira, inclusive, a Educação. Outra coisa marcante desse período foram as campanhas da escola pública e dos movimentos em favor da alfabetização de adultos. (CORRÊA, SERRAZES, 2013)

Com o golpe de 1964, a elite civil-militar realinhou-se no aparelho do Estado e constituiu um projeto político autoritário, antidemocrático, baseado na violência do Estado e concentrador de renda.

Nesse contexto, duas reformas relativas à educação foram marcantes no período do regime militar (1964-1985).

 A primeira, em 1968, atingia as universidades e o ensino superior na qual o governo promovia a reforma universitária. Essa reforma dava uma dimensão do caráter tecnocrático que tomou conta das políticas educacionais adotadas pela ditadura militar. Essa reforma de 1968 visava, ao mesmo tempo, promover o controle ideológico dos cursos universitários e impor uma lógica propriamente burocrática, empregada em sua forma de organização e classificação dos alunos para seu ingresso.

A segunda reforma foi mais ampla, e atingiu o ensino básico por meio da sanção da Lei de Diretrizes e Bases nº 5.692/71.

Nesse momento, o ensino brasileiro passou a estruturar-se em três níveis: o 1º Grau correspondia ao primário e ao ginásio, com a duração de oito anos; o 2º Grau tornava-se profissionalizante compulsoriamente com duração de três ou quatro anos, dependendo da especialização escolhida; e o 3º Grau, que correspondia ao ensino superior.

Com relação aos conteúdos curriculares, ficou claro a manipulação ideológica presente na introdução de disciplinas como Educação Moral e Cívica, Organização Social e Política, que ocuparam espaços de disciplinas mais reflexivas como História, Geografia e Filosofia. Os conteúdos dessas disciplinas, consideradas "subversivas" pela lógica política da época, foram condensados em disciplinas absolutamente factuais. E segundo Ghiraldelli Júnior (1991) “entre tantos equívocos da política educacional do regime militar o que mais se revelou como um fracasso total foi a compulsoriedade profissionalizante do ensino de 2º grau...” (CORRÊA, SERRAZES, 2013)

A partir de 1985, com a transição do regime militar para o Estado Democrático de Direito, uma nova fase na história política do país foi aberta, restaurando as esperanças de que a educação escolar se tornaria, definitivamente, uma prioridade na agenda das autoridades dirigentes do Brasil. O primeiro passo nessa direção surgiu com a promulgação da Constituição de 1988, que, em seu capítulo III, seção I, estabelece os princípios gerais da educação nacional, e com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, todo o sistema escolar brasileiro foi reconstituído, além de possibilitar à escola uma finalidade mais ativa com as profundas mudanças observadas no mundo da produção capitalista, a partir do final do século 20. (CORRÊA, SERRAZES, 2013)

 

CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO E DETERMINAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Fica garantido no Artigo 6º, Capítulo II, Título II da CF/88 que a educação se constitui legalmente um direito social, andando lado a lado com outros direitos fundamentais, vindo ao encontro dos ideais sugeridos por diversos documentos, dentre eles a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada pelas Nações Unidas. (CORRÊA, SERRAZES, 2013)

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 205, dá ênfase ao dever do Estado frente à educação nos seguintes termos: a educação é um direito que deve ser garantido em comum acordo de responsabilidade entre o Estado e a família, no que condiz à oferta de vagas e à permanência dos alunos nas escolas, tendo por finalidade o desenvolvimento completo da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, dentro dos princípios educacionais que contemplam a igualdade, a permanência na escola, a liberdade como fundamento da prática educativa e cultural, o respeito à diversidade de concepções pedagógicas e o ensino público gratuito de qualidade. (CORRÊA, SERRAZES, 2013)

 

Além desses direitos e deveres estabelecidos, a Lei Maior ainda dispõe sobre:

”• A estrutura curricular constituída por conteúdos mínimos

Que visam à formação básica comum.

• Sistemas escolares organizados pelo Poder Público em

"regime de colaboração", cabendo aos Estados e ao DF

Atuar, prioritariamente, nos níveis de ensino fundamental

E médio; e aos Municípios, cabe exercer nos níveis da

Educação infantil e ensino fundamental.

• A porcentagem mínima que cada instância deverá aplicar

Em educação e o estabelecimento de um Plano Nacional

De Educação, plurianual, articulado com as diversas instâncias

do Poder Público, visando erradicar o analfabetismo. ”

(CORRÊA, SERRAZES, 2013, p. 15)

 

 CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDBEN Nº 9394/96

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB 9.394/96, em acordo com os princípios democráticos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, além de pareceres e de resoluções, é o sistema escolar brasileiro. Ele possui uma estrutura administrativa que garante o seu funcionamento no que diz respeito às normas e às competências, ou seja, todo um aparato legal que normatiza o funcionamento de uma organização no âmbito escolar. (CORRÊA, SERRAZES, 2013)

Levando em consideração esse corpo jurídico, existe uma disposição organizacional do sistema escolar brasileiro baseada em uma disposição hierárquica de competências que envolvem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Apesar de cada instância possuir suas próprias atribuições e funções. (CORRÊA, SERRAZES, 2013)

Existe uma intencionalidade jurídica incumbindo instâncias de deveres para com a educação escolar. Porém, as leis, sozinhas, não promovem as mudanças necessárias e urgentes. São as pessoas que fazem a diferença nas organizações, com sua formação política e empenho com a educação. (CORRÊA, SERRAZES, 2013)

A LDB 9.394/96 sofreu alterações em seus artigos que regulamentavam o ensino fundamental. Tratam-se das Leis Federais nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006, que estabelecem a obrigatoriedade do ensino fundamental aos seis anos de idade, o que ajudou a garantir a inserção escolar para uma grande quantidade de alunos que estavam fora da escola. (CORRÊA, SERRAZES, 2013)

 

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