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A pessoa agora é a mãe

Seminário: A pessoa agora é a mãe. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/5/2014  •  Seminário  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  230 Visualizações

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Texto: “O homem, agora, é mãe”.

...parir crianças continuaria a ser, afinal, um privilégio só das mulheres.

Bem, estamos aqui agora, em pleno século XXI, ano 2013, e parece que esta frase foi dita há um século. E foi mesmo. Estamos na era da biotecnociência, união socioafetiva, cirurgia transexual, maternidade de substituição, genitor biológico e assim, ‘caminha a humanidade’.

Estaria tudo bem, se não fosse pelos inconvenientes advindos de todas essas mudanças. Questões jurídicas, questões de caráter moral ou meramente religioso. Onde medicina, direito e ética se entrelaçam.

Na interpretação jurisprudencial, onde o homem pode se tornar mãe, com a cirurgia de resignação sexual ou transgenitalização. Na lei transexual é aquela pessoa física e biologicamente normal, dotada de genitália externa e internas perfeitas, porém, em sua mente pensa pertencer ao sexo contrário ao seu. E o homossexual é aquele que convive com seu sexo e com ele tem prazer.

Permite a lei que se faça a ablação das genitálias, através de algumas condições, entre elas, a avaliação de equipe médica composta por cirurgião plástico, geneticista, neuropsiquiatra, endocrinologista, urologista, psicanalista, psicólogo e assistente social.

Após a complicada cirurgia, faz-se a retificação e a devida averbação no registro civil. A Constituição Federal aceita a união estável entre pessoas que se submeteram à cirurgia transexual, incluindo também o Código Civil que não oferece restrições quanto a isso.

Existe um exemplo de caso, verdadeiro imbróglio genético: O marido doa o sêmen, o óvulo é doado por qualquer mulher e a gravidez vai se desenvolver no útero de mãe substituta. O filho que nascer, será, no entanto, filho institucional da mãe que o encomendou, no caso, o transexual, agora mãe e mulher. Na realidade, o filho vai nascer somente com a participação do pai e das outras duas mulheres, uma doadora e outra colaboradora. Esta nova mãe tem direito à licença maternidade e se for agredida no âmbito familiar, poderá recorrer à lei Maria da Penha.

As decisões jurisprudenciais, a lei deve ocupar as lacunas dessa complexa teia e monitorar com bom senso os caminhos futuros. O papel do direito é o de garantir as diversidades, que se reconheçam com tais e que aceitem, portanto integrar o grande jogo da comunicação social.

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