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A trajetoria do reconhecimento da criança e do adolescente enquanto sijeiros de direito

Por:   •  4/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.579 Palavras (11 Páginas)  •  229 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP

DISCIPLINA AÇÃO SOCIAL JUN CRI/ ADOL/ TER IDAD

PROFESSORA TATIANA AMORIM





A TRAJETÓRIA DO RECONHECIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ENQUANTO SUJEITOS DE DIREITOS

 MILLA KAROLINI VENTURA DOS SANTOS - C4892F2 - PS4P30








Brasília-DF

2016

INTRODUÇÃO

Todos sabem que, no Brasil, há tempos, os direitos da criança e do adolescente tem sido um tema de bastante abrangência e que em algumas circunstâncias geram certas polêmicas. Podemos dizer que esse tema já possui certa trajetória e atualmente ao pensarmos nesses direitos ligamos diretamente a menores infratores, porém engloba mais do que essa concepção (VILAS-BÔAS, 2012).

O sistema jurídico brasileiro por um bom tempo deixou esse tema em segundo plano, cuidando do assunto apenas com práticas punitivas e sem nenhum tipo de asseguridade, por isso mesmo depois de tantos feitos acerca do assunto, a luta por reconhecimento ainda permanece viva (VILAS-BÔAS, 2012).

O processo de reconhecimento desses diretos se tem relatos desde a Idade Antiga onde o chefe da família, ou seja, o pai era designado uma autoridade familiar e religiosa, com isso os filhos estavam submetidos a autoridade do pai, independente da sua idade e caso não cumprissem o que lhes eram imposto poderiam até ser condenados a morte, portanto os filhos não eram considerados sujeitos de direitos desde a Idade Antiga (VILAS-BÔAS, 2012).

Observa-se então que não havia tratamento especial as crianças, onde essas por sua vez estavam sempre misturadas aos adultos e tinham suas experiências através da pratica. Não havia um vínculo afetivo entre a criança e seus familiares, pois para os pais os filhos valiam mais com a contribuição que pudesse gerar prosperidade ao patrimônio do que por qualquer sentimento de afeto familiar (LIMA; PIRES, 2015).

Conforme a proposta deste trabalho analisaremos como era o tratamento das crianças e adolescentes desde a antiguidade, antes mesmo do começo da luta para o reconhecimento da criança como cidadão, relataremos a evolução sócio-histórica e a gênese dos conceitos a respeito das crianças e adolescentes na busca pela cidadania plena acerca da sociedade na atualidade.

Ao utilizarmos o termo “menor”, considere este como sendo todo jovem e criança com idade inferior a 18 anos.

A TRAJETÓRIA DO RECONHECIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ENQUANTO SUJEITOS DE DIREITOS

Podemos dizer que essa trajetória se tem relatos desde os primórdios da Idade Antiga, onde os filhos já não eram considerados sujeitos de direitos uma vez que seja qual fosse a idade estava sob a autoridade do pater, que era o chefe da família, este por sua vez tomava todas as decisões familiares e religiosas, podendo até condenar o próprio filho a morte caso não houvesse o cumprimento das regras. Na Grécia Antiga houve certa dificuldade de padronização das regras, pois cada Cidade- Estado se apresentava de uma forma diferente, porém tinha como regra geral que somente crianças saudáveis e fortes poderiam vir a se desenvolver, o status da criança era praticamente nulo por até sua existência depender do pai (VILAS-BÔAS, 2012).

Já na Idade Média houve um grande destaque para o crescimento da religião cristã, que influenciou diversos sistemas jurídicos e até mesmo a relação entre pais e filhos que era marcada por grande severidade, e com isso veio a se abrandar. A Igreja Católica iniciou um processo de ampliar a proteção aos menores, aplicando penas corporais ou até mesmo espirituais para aqueles pais que abandonassem ou expusessem seus filhos. Porém há uma contradição quando apenas as crianças que eram concebidas do casamento católico estavam sobre proteção da igreja, fazendo então com que as crianças que foram concebidas fora do casamento fossem discriminadas e mantidas ás margens da sociedade e do Direito, fazendo a Igreja protagonizar um quadro contraditório (VILAS-BÔAS, 2012).

No Brasil esse reconhecimento ganha seus primeiros vestígios com a criação da primeira casa de recolhimento para menores no Brasil, que se tratava de uma casa administrada por jesuítas que isolavam crianças indígenas de costumes bárbaros de seus pais, onde o Estado por meio da Igreja retiravam essas crianças do convívio de seus pais e tribos (VILAS-BÔAS, 2012).

Nos anos do Brasil- Colônia, quando se havia ainda as ordenações do reino, trazia-se a posição portuguesa de que o respeito ao pai era tido como autoridade máxima dentro da família, e com o objetivo de dominar os indígenas, os portugueses com a ajuda dos jesuítas catequizavam as crianças para essas levarem a educação e entendimento português aos seus pais, e para os pais portugueses a autoridade paterna era levada ao máximo, podendo esse vir a castigar o seu filho como uma forma de educar, e caso o filho viesse a falecer por causa dos castigos o pai não era considerado culpado (VILAS-BÔAS, 2012).

A partir do ano de 1822 onde se foi concretizado o Brasil Império constituído de uma monarquia parlamentar constitucional, começa a haver uma preocupação por parte do Estado com os infratores, fossem eles menores ou não, baseada numa política repressiva com aplicação de penas. Por influencia das Orientações Filipinas foi determinada que a imputabilidade penal seria alcançada aos sete anos de idade, com isso dos 7 aos 17 anos o tratamento concedido era bem parecido com o dos adultos, havendo apenas uma moderação na aplicação da pena, dos 17 aos 21 anos já eram considerados jovens adultos e poderiam sofrer inclusive pena de morte, com exceção ao crime da moeda falsa que a condenação á pena de morte era estabelecida a partir dos 14 anos (VILAS-BÔAS, 2012).

Em 1930 houve o advento do Código Penal do Império, caracterizado pelo surgimento do exame de capacidade de discernimento, que contribuiu para a determinação de que os menores de 14 anos seriam considerados inimputáveis, porém se houvesse discernimento do sujeito dos 7 aos 14 anos, esse poderia ser encaminhado para as casas de correção, sendo submetido a tal permanência até os 17 anos (VILAS-BÔAS, 2012).

Começa no século XIII uma outra preocupação

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