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ÉTICA E PESQUISA COM SERES HUMANOS

Por:   •  24/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.073 Palavras (9 Páginas)  •  447 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP

Disciplina: Ética

Professor: Eliane Pelles

Acadêmicos: Ingrid Rafaela Nunes Pagano, Joyce Almeida Pedrosa, Lucivania Martins, Matheus Henrique Patricio de Oliveira, Paulo Augusto de Paula.

  1. ÉTICA E PESQUISA COM SERES HUMANOS

Pesquisa é construção um conhecimento novo, a construção de novas técnicas, a criação ou exploração de novas realidades. Para Demo (2000, p. 33),"na condição de princípio cientifico, pesquisa apresentasse como a instrumentação teorico-metodologica para construir conhecimento". Para Luna (2000, p. 15 apud MOTTER, J.E., 2007), "Essencialmente pesquisa visa a produção de conhecimento novo, relevante teórica e socialmente fidedigno..." o conceito novo para o autor significa nesse contexto: Luna (2000, p. 15 apud MOTTER, J.E., 2007), " ... um conhecimento que preenche uma lacuna importante no conhecimento disponível em uma determina área do conhecimento."

Segundo o Ministério da saúde (2010) as pesquisas são muito importantes, pois elas produzem conhecimento científico, que podem ser úteis para melhorar a promoção, a prevenção e assistência à saúde e ainda, podem contribuir para o melhor funcionamento dos serviços públicos de saúde. A palavra pesquisa deriva do termo em latim perquirere, que significa "procurar com perseverança". Uma parte importante de qualquer pesquisa é o recolhimento de dados, e por isso um pesquisador deve buscar por informações com cuidado.

Para chegar a ética de pesquisa que discutiremos a seguir, houve um demorado processo que se iniciou após o fim da guerra, passou pelas questões teológicas, e que se estende até os dias atuais com as distinções entre a ética profissional e a ética em pesquisa, que refutam as disposições de aumentar os riscos assumidos pelos participantes por razões puramente científicas, como o uso de placebos ou submedicações, e a ética em pesquisa, que protege os sujeitos incluídos em estudos e coloca em dúvida a estrita utilidade de tanto rigor científico (KOTTOW 2006).

A preocupação ética com a pesquisa envolvendo seres humanos surgiram a partir dos julgamentos de Nurembergue, que em oposição, estava em julgamento os criminosos da Segunda Guerra Mundial, entre os quais se encontravam alguns médicos que tinham protagonizado ou participado de torturas disfarçadas de pesquisa. Dos horrores revelados nesses julgamentos nasceu o Código de Nurembergue, que também representa uma ruptura histórica, pois apesar deste documento ter sido engatilhado pelos acontecimentos desvelados, ele somente faz alusões as situações anômalas, e concentra na conduta que um pesquisador científico deve seguir, preferindo se concentrar em normas éticas gerais e válidas para toda pesquisa. Ainda assim, não deixa de chamar a atenção o fato de um julgamento de criminosos de guerra ter inspirado um código de ética em pesquisa (KOTTOW 2006).

Segundo o Código de Nurembergue o “consentimento voluntário”, não somente deveria ratificar a livre vontade de participação do participante; ele também deveria ter o intuito de garantir que a sociedade não voltara a perder a orientação moral ao ponto de se corromper e cometer as maldades que um dia já cometeram (KOTTOW 2006). A pesquisa com seres humanos como procedimento estabelecido é muito recente, podendo-se mesmo afirmar que, até o final do primeiro terço do século XX, não havia motivos considerados urgentes para se dedicar reflexão moral a essa prática tão incipiente (KOTTOW 2006).

Ao longo dos anos houve um avanço nas pesquisas médicas e biomédica, e com isso um significativo avanço nas pesquisas realizadas em humanos. Em contrapartida, a sociedade mundial percebeu que os pesquisadores estavam abusando das liberdades nestes experimentos pela falta de regulamentação e organismos que fiscalizassem suas ações. Sendo assim, em 1947, após a segunda guerra mundial criaram o código de Nuremberg, o primeiro enunciado sobre direitos humanos que cessava abusos nestas pesquisas. Além dessas, ainda houveram outras normas, tais como o código de Helsinque, o relatório de Belmont, e no Brasil as normas do conselho nacional de saúde. Notou-se com essas normas, ao decorrer dos anos, a importância de um organismo de fiscalização, e foi pensado, então, sobre a criação de comitês de ética em pesquisa que seria um balizador da atuação dos pesquisadores, vetando as ações danosas aos entes pesquisados, e proporcionassem a observância dos direitos dos mesmos, garantindo seus direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. É nesse sentido que atuam os comitês de ética em pesquisa, que são, no Brasil, regulamentados pela resolução 196/96, revisando as pesquisas do ponto de vista ético, e estabelecendo uma conexão entre pesquisador e pesquisado para garantir que a pesquisa seja realizada sem abusos e danos para o pesquisado, e também, da forma mais ética e justa possível (MELGAREJO & SCOTT)

As pesquisas com seres humanos são as que individual ou coletivamente, envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou parte dele, incluindo o manejo de informação ou materiais (Resolução 196/96 item II). Segundo a resolução nº 466 de 12 de dezembro de 2012 e sua atualização, a resolução nº 510 de 07 de abril de 2016 a ética em pesquisa é pautada pela Declaração Universal de Direitos Humanos, logo se torna necessário a preservação do respeito, da dignidade e a proteção devida aos participantes das pesquisas científicas, considerando que o agir do pesquisador demanda do consentimento livre do participante (Resoluções 510/16 e 466/12).

A relação pesquisador-participante se constrói continuamente no processo da pesquisa, e pode ser redefinida a qualquer momento no diálogo entre subjetividades, implicando reflexividade e construção de relações não hierárquicas (Resoluções 510/16 e 466/12).

A existência do sistema dos Comitês de Ética em Pesquisa e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa trabalha para defender os interesses dos sujeitos das pesquisas em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Ministério da saúde 2010)

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), é um órgão institucional e tem a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética de pesquisas a serem desenvolvidas na instituição, de modo a proteger a integridade e os direitos dos voluntários participantes nessas pesquisas. O Comitê analisa os aspectos éticos da pesquisa, no sentido de garantir que os participantes do estudo sejam respeitados e tenham seus direitos assegurados. Por isso é fundamental que um comitê independente analise o projeto de pesquisa antes que o estudo seja iniciado (Ministério da saúde 2010).

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